RESOLUÇÃO 7/2003 - HSPM
Gabinete da Superintendência
Adota para o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND, com fundamento no art. 195 parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 e GFIP, RE, FOLHA DE PAGAMENTO, GPS das empresas prestadoras de Serviços.
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar às empresas fornecedoras de materiais, bens e serviços a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND, com fundamento no art. 195 parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, no ato da entrega das mercadorias, bens e serviços, inclusive os de natureza contínua.
Art. 2º - Aplicar às empresas fornecedoras de bens e serviços, com mão de obra alocadas nas dependências do HSPM a apresentação da GFIP, RE, FOLHA DE PAGAMENTO e a GPS devidamente quitada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.