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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 3 de 13 de Abril de 2007

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 3/07 - HSPM 

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido ao BANCO ITAÚ S.A. o uso, a título precário e gratuito, da área de 83,84m2 (oitenta e três, vírgula oitenta e quatro metros quadrados), localizado no pavimento inferior do Prédio da Pediatria, do Hospital do Servidor Público Municipal, descrita nos projetos que constam às folhas 08 e 09 do Processo nº 17/2006 - HSPM.

Art. 2º - O local destina-se exclusivamente à instalação de Posto de Atendimento da Agência prefixo 6731, do BANCO ITAÚ S/A, obedecida a legislação vigente.

Art. 3º - É vedada a cessão de parte ou de toda área a terceiros, sob pena de imediata revogação da permissão.

Parágrafo único - O local deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e assim devolvido no HSPM, quando for exigido.

Art. 4º - No termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência do HSPM, além das cláusulas usuais, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que o HSPM exigir, no prazo estabelecido pelo HSPM, independente de notificação administrativa ou judicial.

Art. 5º - A permissão de uso será por prazo indeterminado, podendo o HSPM revogar a presente permissão a qualquer tempo e exigir a restituição da área livre.

Art. 6º - O permissionário deverá providenciar a instalação de medidor de energia elétrica individual para suas instalações, se responsabilizando pela conta de energia elétrica dele decorrente, no prazo fixado pela Autarquia.

Art. 7º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da legislação vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo