Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA.
Resolução nº. 184 /CADES/2017, de 26 de abril de 2017.
Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, durante a 188ª Reunião Plenária Ordinária, as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA referentes ao exercício de 2017, nos termos dos artigos 6º e 35º, inciso I do Decreto nº. 52.153 de 28/02/2011.
I - TEMA ÁREAS VERDES
1. Proteção e defesa à biodiversidade (fauna e flora), áreas verdes e parques urbanos, lineares e naturais;
2. Apoio junto às políticas habitacionais necessárias à implantação de áreas verdes e à proteção de áreas de relevância ambiental;
3. Apoio à criação e à implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
4. Apoio às políticas de incentivo a serviços ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais e pagamentos por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras.
5. Apoio à implantação de sistema de monitoramento de áreas verdes e da degradação da cobertura vegetal;
6. Apoio a planos e iniciativas de expansão, manejo e conservação de áreas verdes, unidades de conservação e parques urbanos, lineares e naturais;
7. Fortalecimento do sistema de fiscalização e controle pela SVMA;
8. Recuperação e revitalização de áreas de competência da SVMA degradadas e/ou contaminadas, inclusive em função de acidentes naturais;
II - TEMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURA DE PAZ E COMUNICAÇÃO
9. Apoio a projetos e iniciativas de educação ambiental;
10. Apoio a iniciativas com o propósito de contribuir para uma convivência socioambiental sustentável e pacífica na cidade de São Paulo, articulando temas ambientais e a cultura da paz e não violência, disseminando conhecimentos e tecnologias de mediação de conflitos;
III - TEMA ÁGUA
11. Proteção dos recursos hídricos;
12. Apoio a projetos, programas e ações de prevenção e combate às enchentes, incluindo atividades de educação e comunicação, proteção e recuperação de nascentes e sistemas de drenagem e captação de água da chuva;
IV - TEMA CONSUMO E DESCARTE SUSTENTÁVEL
13. Incentivo a planos, programas e projetos ligados à Ecoeconomia;
14. Apoio a planos, programas e projetos de implantação de Ecopontos, reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, incluindo campanhas educativas e comunicação;
15. Apoio às políticas de incentivo a sistemas produtivos de baixo impacto ambiental;
V - TEMA MOBILIDADE
16. Apoio a programas e campanhas para uso de energia renovável no sistema de transporte coletivo, em edificações e demais sistemas urbanos;
17. Apoio a planos, programas e projetos para o uso de modalidades não motorizadas de transporte, incluindo campanhas educativas e comunicação;
18. Apoio a planos, programas e projetos de meios alternativos de mobilidade urbana;
19. Apoio a planos programas e projetos de modalidade alternativa de transporte sustentável;
VI - TEMA MUDANÇAS CLIMÁTICAS
20. Apoio a projetos e iniciativas para melhoria da qualidade do ar e utilização de energia limpa, incluindo campanhas educativas e comunicação;
21. Apoio a planos, programas e projetos de prevenção e combate às mudanças climáticas;
22. Apoio a planos, programas e projetos para minimização de emissões de gases de efeito estufa;
23. Apoio a planos, programas e projetos para subsidiar políticas públicas relacionadas ao controle do adensamento construtivo, à impermeabilização do solo e à consequente produção de ilhas de calor urbano;
24. Apoio à planos, programas e projetos para ampliar a divulgação dos resultados da rede de monitoramento de precipitações meteorológicas, incluindo inventários e diagnósticos necessários;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO NATALINI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
ALESSANDRO AZZONI LYGIA CECILIA CUNHA
ANDREA F. SILVA VIEIRA MARCELO DE M. BERNARDINI
CÉSAR ALEXANDRE HERNANDES MARCOS MOLITERNO
CRISTINA ANTUNES MILTON TADEU MOTTA
DÉBORA PONTALTI MARCONDES MARIA C. PELLEGRINI GÓES
DENISE H. AMAD MEIRA RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
EDUARDO STOROPOLI ROBSON M. PROFENZANO
FÁBIO RIVA RODRIGO ARRAVAL
FERNANDO M. FONTES IKI ROSÉLIA MIKIE IKEDA
GEORGE DOI SUELI RODRIGUES
JOÃO HENRIQUE STOROPOLI WALTER PIRES
Coordenador Geral: Ivan Cáceres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo