RESOLUÇÃO CONJUNTA 2/09 - SME
(SEE/SME)
Dispõe sobre prorrogação de prazo
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhes representou o Coordenador do Comitê Estado/Município, designado pela Res. Conj. SEE/SME nº 1/09,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no caput do artigo 1º da Resolução Conjunta SEE/SME nº 1, de 22 de junho de 2009, para cumprimento do disposto nos incisos I a III desse mesmo artigo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.