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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 4 de 9 de Junho de 2016

Define os parâmetros de contabilização da “meta de utilização intensiva do viário” na utilização do espaço urbano pelos serviços intermediados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.

RESOLUÇÃO Nº 4/2016 - SMT, DE 09 DE JUNHO DE 2016

Define os parâmetros de contabilização da “meta de utilização intensiva do viário” na utilização do espaço urbano pelos serviços intermediados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 09 de junho de 2016,

Em complemento à Resolução nº 02, de 12 de maio de 2016,

RESOLVEU:

Art. 1º Esta resolução visa definir os parâmetros de contabilização dos quilômetros na exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública que compõem a “meta de utilização intensiva do viário”, nos termos da Resolução no 02 de 12 de maio de 2016 do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV.

Parágrafo Único. Os parâmetros de contabilização definidos tem por finalidade incentivar o uso racional do viário e compatibilizar as atividades com a capacidade instalada, conforme estabelecido pelo artigo 9º, parágrafo primeiro do Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016.

Art. 2º Ficam fixados como parâmetros de contabilização:

I – Para corridas realizadas por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes:

a) Que sejam realizadas por uma única chamada: 1 (um) quilômetro rodado será contabilizado como -1 (menos um) quilômetro;

b) Que sejam realizadas por 2 (duas) chamadas: 1 (um) quilômetro rodado será contabilizado como -2 (menos dois) quilômetros;

c) Que sejam realizadas por 3 (três) chamadas: 1 (um) quilômetro rodado será contabilizado como -3 (menos três) quilômetros;

d) Que sejam realizadas por 4 (quatro) chamadas: 1 (um) quilômetro rodado será contabilizado como -4 (menos quatro) quilômetros.

II – Para corridas realizadas por outros mecanismos que não permitam a divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes: 1 (um) quilômetro rodado será contabilizado como 1 (um) quilômetro.

Parágrafo Único. Os parâmetros de contabilização descritos constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Os parâmetros de contabilização de quilômetros estabelecidos para efeito da “meta de utilização intensiva do viário” é independente e não interferirá na metodologia de contabilização dos mesmos para efeito de cobrança de outorga.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO

Secretário Municipal de Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI

Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ANEXO I

Cálculo da contabilização da “meta de utilização intensiva do viário”

1) Corridas realizadas por meio de sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes:

 Ver tabela 1

2) Corridas realizadas por outros mecanismos que não permitam a divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes:

 Ver tabela 2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo