Determina que as unidades encarregadas dos serviços de pessoal das Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais deverão proceder ao exame das declarações de vínculos familiares.
O Conselho Municipal de Administração Pública COMAP, no uso das atribuições previstas no Dec. 50.514/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Dec. 50.898/2009, que estabelece a realização de censo para efeito da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, em especial a competência atribuída ao COMAP pelo seu art. 5º;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo previsto no art. 2º do Dec. 50.898/2009 para que os servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, em exercício de cargo ou emprego em comissão, função de confiança ou função gratificada, apresentassem à unidade de pessoal do respectivo órgão de trabalho a declaração de vínculo familiar;
RESOLVE
I - As Unidades encarregadas dos serviços de pessoal das Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, deverão proceder ao exame das declarações de vínculos familiares que lhes foram apresentadas à luz do disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, submetendo ao Conselho Municipal de Administração COMAP, os casos que suscitarem qualquer dúvida.
II Para tal finalidade, os expedientes deverão ser encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, aos cuidados do COMAP, explicitando a dúvida a ser dirimida.
III Para ciência das Unidades, divulgue-se Anexo I, contendo o texto da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.
III - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SUMULA VINCULANTE 13 DO STF
A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo