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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 11 de 20 de Novembro de 2009

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (ITALO CARDOSO)

RESOLUÇÃO 11/09 - CAMARA

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/09)

(VEREADOR ÍTALO CARDOSO - PT)

Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Política de Assistência Social no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa da Política de Assistência Social no Município de São Paulo.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de Assistência Social do Município de São Paulo;

II - acompanhar a Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMADS;

III - organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo para a discussão de temas relacionados à Assistência Social;

IV - acompanhar a implantação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no Município de São Paulo.

Art. 3º A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de novembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de novembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PR 34/09(CAMARA)