Autoriza a transferência de R$ 1.952.859,19 da conta do Fundo Paulistano de Reciclagem, criado pela Resolução n. 028-AMLURB-2014, para conta corrente da COOPERCAPS - Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro, nos termos que especifica.
RESOLUÇÃO N. 150/2020, DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, DA CIDADE DE SÃO PAULO.
Considerando o disposto nos Decretos Municipais n. 59.283, de 16 de março de 2020; e 59.291, de 20 de março de 2020, que declaram, respectivamente, estado de emergência e estado de calamidade pública no Município o de São Paulo para enfrentamento da pandemia de coronavirus (COVID-19);
Considerando a necessidade de reclusão e afastamento social de trabalhadores e trabalhadoras por período superior a 03 (três) meses;
Considerando que milhares de catadores e catadoras de materiais recicláveis, que atuam na Cidade de São Paulo, deixaram de desempenhar suas atividades e, embora retornando, ainda não terão renda para fazer frente às necessidades de subsistência;
Considerando que esta Autarquia é responsável pelo Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;
Considerando que os catadores e catadoras que integram o supramencionado Programa foram até então atendidos por meio de recursos geridos diretamente pelas cooperativas aos quais se encontram vinculados;
Considerando que os recursos geridos diretamente pelas cooperativas acima mencionados poderão ser insuficientes para o pagamento das parcelas ainda necessárias de auxílio aos cooperados.
Considerando que a AMLURB, por meio do disposto na Resolução n. 146, de 2020, promove o pagamento de benefícios à 1.270 catadores e catadoras de materiais recicláveis independentes, que participaram do Programa Reciclar para Capacitar e que não estão inseridos no Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;
Considerando que após efetuados os pagamentos de 3 parcelas àqueles de que trata a Resolução n. 146, de 2020, ainda haverá o montante de R$ 1.952.859,19 (um milhão novecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) disponíveis no Fundo Paulistano de Reciclagem, criado pela Resolução n. 028-AMLURB-2014;
Considerando que o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis atua para fomentar e introduzir novas cooperativas e que atualmente 09 (nove) instituições estão nessa condição, o que representa 250 (duzentos e cinquenta) catadores e catadoras;
Considerando que o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, disponibilizou para a AMLURB o cadastro com os dados de 409 (quatrocentos e nove) catadores e catadoras;
Considerando que os movimentos sociais Cataki e Pimp My Carroça, que trabalham com catadores(as) de materiais de reciclagem, disponibilizou para a AMLURB o cadastro com os dados de 308 (trezentos e oito) catadores e catadoras;
Considerando que, tanto os(as) cooperados(as) das cooperativas em estágio de fomento, por meio do Programa Recicla+SP, como os(as) trabalhadores(as) constantes do cadastro proveniente do Cataki/Pimp my Carroça e do MNCR não foram contemplados por recursos provenientes da Resolução n. 146, de 2020;
Considerando que os recursos provenientes da venda matérias recicláveis do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis é atualmente gerido pelo Conselho de Acompanhamento do Fundo das Centrais Mecanizadas, instituído pela Resolução n. 109, de 2017;
Considerando que a AMLURB é membro do Conselho de Acompanhamento do Fundo das Centrais Mecanizadas, atualmente operacionalizado pela COOPERCAPS - Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro.
Considerando que o Conselho de Acompanhamento do Fundo das Centrais Mecanizadas, por meio da cooperativa operacional, possui melhor capacidade para promover o pagamento de benefício aos cooperados das cooperativas habilitadas e em estágio de fomento, por meio do Programa Recicla+SP, e aos trabalhadores(as) constantes do cadastro proveniente do Cataki/Pimp my Carroça e MNCR, totalizando 967 pessoas atendidas;
Considerando o disposto na Nota Técnica n. 038-2017-CGM-Audi, quanto a utilização dos recursos existentes na conta corrente vinculada ao Fundo Paulistano de Reciclagem; e
Considerando, por fim, a orientação do Senhor Prefeito Municipal para a Administração envide todos os esforços no sentido de mitigar os impactos sociais das ações necessárias ao combate da pandemia de coronavirus (COVID-19).
O Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB,
RESOLVE:
Artigo 1º. – Fica autorizada a transferência de R$ 1.952.859,19 (um milhão novecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) da conta do Fundo Paulistano de Reciclagem, criado pela Resolução n. 028-AMLURB-2014, para conta corrente da COOPERCAPS - Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro, a ser criada especificamente para a distribuição de benefícios aos catadores e catadoras de materiais recicláveis que sejam cooperados das cooperativas em estágio de fomento ou que já componham o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis e aos trabalhadores(as) constantes do cadastro proveniente do Cataki/Pimp my Carroça e MNCR disponibilizado à AMLURB, nos termos desta Resolução.
Parágrafo Primeiro – Anteriormente à disponibilização dos cadastros à COOPERCAPS - Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro, caberá a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da AMLURB obter declaração firmada pelos representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, e dos movimentos sociais Cataki e Pimp My Carroça, no sentido de atestar que os dados cadastrais se referem efetivamente a catadores(as) de materiais recicláveis da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Segundo - A eventual recusa em assinar tal documento ensejará na impossibilidade de distribuição do benefício aos cadastrados oriundos da relação de catadores(as) respectiva.
Artigo 2º. – A cada trabalhador(a) de que trata esta Resolução será assegurado o pagamento de 2 (duas) parcelas mensais de benefício, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou até o limite de recursos ora estabelecido.
Parágrafo Único – Os recursos do Fundo arcarão, também, com eventuais custos necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução.
Artigo 3º. – Anteriormente a transferência dos recursos de que trata o artigo 1º. desta Resolução, deverá a COOPERCAPS - Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro assinar termo de responsabilidade declarando ciência quanto aos objetivos do que ora se estabelece, bem como da necessidade de prestação de contas à AMLURB e ao Conselho de Acompanhamento do Fundo das Centrais Mecanizadas, em até 90 dias após a última distribuição dos recursos.
Artigo 4º. – Caberá à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento promover todas as medidas necessárias à implementação das ações necessárias ao cumprimento do ora estabelecido, bem como, acompanhar a sua adequada execução, inclusive no que tange ao registro dos pagamentos efetuados para o fim de eventual auditoria.
Artigo 5º. – Após efetuados os pagamentos, inclusive aqueles pertinentes à operacionalização do que dispõe a presente Resolução, em havendo sobra dos recursos transferidos, a mesma deverá ser restituída à conta originária do Fundo Paulistano de Reciclagem.
Artigo 6º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo