Dispõe sobre compensação monetária a catadores e catadoras independentes em razão do estado de emergência e estado de calamidade pública no Município o de São Paulo para enfrentamento da pandemia de coronavirus (COVID-19)
RESOLUÇÃO N. 146/2020, DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, DA CIDADE DE SÃO PAULO
Considerando o disposto nos Decretos Municipais n. 59.283 , de 16 de março de 2020; e 59.291, de 20 de março de 2020, que declaram, respectivamente, estado de emergência e estado de calamidade pública no Município o de São Paulo para enfrentamento da pandemia de coronavirus (COVID-19);
Considerando a necessidade de reclusão e afastamento social de trabalhadores e trabalhadoras por período ainda indefinido;
Considerando que milhares de catadores e catadoras de materiais recicláveis, que atuam na Cidade de São Paulo, deixarão de desempenhar suas atividades e, portanto, não terão renda para fazer frente às necessidades de subsistência;
Considerando que esta Autarquia é responsável pelo Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;
Considerando que os catadores e catadoras que integram o supramencionado Programa serão atendidos por meio de recursos geridos pelas gerenciadoras previstas na Resolução nº 109/AMLURB/2017
Considerando que a AMLURB possui o cadastro de aproximadamente 1.400 (mil e quatrocentos) catadores e catadoras de materiais recicláveis independentes, que participaram do Programa Reciclar para Capacitar e que não estão inseridos no Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;
Considerando a existência de recursos no Fundo Paulistano de Reciclagem, criado pela Resolução nº 028/AMLURB/2014;
Considerando o disposto na Nota Técnica n. 038-2017-CGM-Audi, quanto a utilização dos recursos existentes na conta corrente vinculada ao Fundo em questão; e
Considerando, por fim, a orientação do Senhor Prefeito Municipal para a Administração envide todos os esforços no sentido de mitigar os impactos sociais das ações necessárias ao combate da pandemia de coronavirus (COVID-19).
O Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, RESOLVE:
Artigo 1º. – Fica autorizada, em razão das medidas de restrição e isolamento social decorrentes das ações necessárias ao combate da pandemia de coronavirus (COVID-19), a utilização dos recursos vinculados ao Fundo Paulistano de Reciclagem para efeito das ações necessárias à compensação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis independentes que participaram do Programa Reciclar para Capacitar.
Parágrafo Único: Entenda-se por “catadores e catadoras independentes” aqueles que não compões os quadros de associados às cooperativas integrantes do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.
Artigo 2º. – A cada trabalhador de que trata esta Resolução será assegurada compensação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês enquanto perdurarem as medidas de restrição e/ou houver recursos disponíveis no Fundo Paulistano de Reciclagem, a contar de 20 de março de 2020.
Parágrafo Único – Os recursos do Fundo arcarão, também, com eventuais custos necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução.
Artigo 3º. – Caberá à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e à Diretoria Administrativa e Financeira promover todas as medidas necessárias à implementação das ações necessárias ao cumprimento do ora estabelecido.
Artigo 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo