Institui a Comissão de Ética da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos moldes previstos pelo capítulo VIII do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO 01/2023 - ADESAMPA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA é serviço social autônomo dotado de personalidade jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública regendo-se pela Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013, por seu Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, sendo regulamentada pelo seu Regimento Interno.
Art. 2º A presente resolução tem por finalidade instituir a Comissão de Ética nesta organização, nos moldes previstos pelo capítulo VIII do Regimento Interno.
TÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA
A Diretoria Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 29º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 3º Nomear como membros titulares da Comissão de Ética as seguintes pessoas:
I – Maria Luiza Oliveira Gedeon, que a Presidirá;
II – Elisabete Cristina Klososki;
III – Alessandra Serapomba Almeida Brayn.
Art. 4º Nomear como membros suplentes da Comissão de Ética as seguintes pessoas:
I – Marisol Corteletti dos Reis Leon;
II – Ana Maria Martins de Caires;
III – Natália Costa de Oliveira.
Art. 5º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos ininterruptamente uma única vez por igual período.
Parágrafo único - Em caso de desligamento voluntário dos funcionários da Comissão de Ética, a renúncia deverá ser comunicada, por escrito, à Diretoria Executiva.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º São competências da Comissão de Ética:
I - Receber e analisar as contribuições das partes interessadas relacionadas às normas éticas do Regimento Interno;
II - Receber e averiguar denúncias de violação às normas éticas do Regimento Interno;
III - Submeter suas recomendações à Diretoria Executiva;
IV - Coordenar a revisão de normas éticas do Regimento Interno;
V - Coordenar as ações de sensibilização e disseminação dos valores e compromissos de conduta;
VI - Atuar proativamente identificando e analisando condutas que possam suscitar violações normas éticas do Regimento Interno, sempre que julgar necessário;
VII - Consultar unidades da ADE SAMPA sempre que julgar necessário;
VIII - Dirimir as dúvidas de interpretação relacionadas às normas éticas do Regimento Interno.
Art. 7º As violações às normas éticas do Regimento Interno, após regularmente apuradas pela Comissão de Ética, poderão acarretar em:
I - Ações de esclarecimento, educação e treinamento;
II - Ajustes de processos, situações ou condutas;
III - Sanções disciplinares a serem previstas em Instrução Normativa específica.
Art. 8° A Comissão de Ética deverá observar as disposições do Decreto n° 56.130, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
Art. 9º A Comissão de Ética estabelecerá seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Resolução.
Art. 10º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MUSA PINO MIRANDA
DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA
CARLOS ALBERTO SANTOS
DIRETOR TÉCNICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo