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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 36 de 25 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 592.212,65 (quinhentos e noventa e dois mil duzentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 36 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 592.212,65 (quinhentos e noventa e dois mil duzentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municipio de São Paulo,


R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.212,65 (quinhentos e noventa e dois mil duzentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

592.212,65

 

 

592.212,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.304,90

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.735,54

33.10.15.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

69.580,00

33.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

339039.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.234,00

33.10.04.126.3024.2.171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

293.933,78

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação  - Pessoa Jurídica

64.424,43

 

 

592.212,65

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo