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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 15 de 27 de Março de 2023

Cria a Assessoria para Assuntos Legislativos subordinada à Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 15, de 27 de Março 2023.

 

Cria a Assessoria para Assuntos Legislativos subordinada à Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

 

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando que, via de regra, nas relações de concessão, a atuação legislativa, em qualquer esfera da federação, configura risco atribuído ao Poder Concedente;

Considerando, ainda, a necessidade de esta Agência Reguladora monitorar os riscos inerentes às concessões por ela geridas;

Tendo em conta, também, a necessidade de esta autarquia especial manter canal institucional próprio de interlocução com o Poder Legislativo nos três níveis federativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Assessoria para Assuntos Legislativos, subordinada à Secretaria Executiva.

Art. 2º A Assessoria para Assuntos Legislativos atuará em coordenação com as demais áreas da SP Regula, dando suporte à Diretoria Colegiada, ao Diretor-Presidente e às demais áreas da SP Regula no acompanhamento de assuntos relacionados à atuação da Agência Reguladora, com as seguintes competências específicas:

I. coordenar e supervisionar o acompanhamento da a tramitação de proposições legislativas relacionados à atuação da SP Regula, oriundas tanto do Poder Legislativo como da Casa Civil do Gabinete do Prefeito;

II. subsidiar tecnicamente a Diretoria Colegiada na análise e na consolidação de notas técnicas, inclusive aquelas elaboradas pelas unidades organizacionais da Agência, referentes a projetos de lei e demais proposições legislativas;

III. assistir os Diretores e demais autoridades da Agência, quando atuarem perante o Poder Legislativo, propondo estratégias de ações voltadas para a boa condução de matérias legislativas relacionadas à atuação da SP Regula;

IV. coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações provenientes do Poder Legislativo de qualquer esfera da federação;

V. identificar, acompanhar e manter atualizadas informações sobre as comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de inquéritos cujo escopo relacione-se à atuação da SP Regula, bem como os desdobramentos dessas atividades;

VI. promover o esclarecimento e divulgação para os parlamentares de temas relativos às atividades e aos interesses institucionais da SP Regula;

VII. promover o relacionamento entre parlamentares e a SP Regula para proposições de atividades de interesse comum;

VIII. organizar, realizar e assessorar a participação da Agência em audiências públicas, especialmente aquelas realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo;

IX. acompanhar, registrar e analisar demandas parlamentares;

X. acompanhar, em colaboração com a Casa Civil do Gabinete do Prefeito, demandas pertinentes à SP Regula;

XI. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.

XIII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente

ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Diretora

CAROLINA ROCHA MALHEIROS, Diretora

MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo