Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 18/01/1984 |
Data de publicação | 19/01/1984 |
Ementa |
DISPOE QUE NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS R3.02 CONFORME DEC.11106/74, ADMITE-SE O AGRUPAMENTO, NUMA MESMA EDIFICACAO, DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVICO, DE AMBITO LOCAL, CONSTANTE DA LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO C1 E S1 DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDICOES QUE ESPECIFICA. |
Situação |
Não informado |
Fonte | 19/01/1984 , p. 2 |
Palavras-chave |
COMÉRCIO CONJUNTO RESIDENCIAL ZONEAMENTO |