DISPOE QUE NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS R3.02 CONFORME DEC.11106/74, ADMITE-SE O AGRUPAMENTO, NUMA MESMA EDIFICACAO, DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVICO, DE AMBITO LOCAL, CONSTANTE DA LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO C1 E S1 DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDICOES QUE ESPECIFICA.