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REGIMENTO INTERNO SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 6 de 6 de Novembro de 2024

Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera - CADES IQ

REGIMENTO INTERNO DO CADES ITAQUERA

BIÊNIO 2024/2026.

 

Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera - CADES IQ

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera, doravante designado simplesmente por CADES IQ, que compreende os distritos de Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo e no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, assim como da Portaria 16/SVMA-G/2021 e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera - CADES IQ.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVO DO CONSELHO

Art. 1º O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES IQ tem por objetivo socioambiental promover e apoiar Políticas Públicas pertinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, engajando a população, por meio de seus representantes, em discussões e formulações de propostas.

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho possui as seguintes atribuições:

- colaborar na formulação da Políticas Públicas de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura de Itaquera, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, as demais Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados; com ênfase:

I - no apoio a implementação, no âmbito da Subprefeitura Itaquera, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, assim como da Agenda 2030 – dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio – ODM e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

II – no apoio a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

III – no fomento a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

IV – na promoção e na participação social em todas as atividades da Subprefeitura Itaquera, relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V – na orientação à comunidade, aos cidadãos ou organização, no encaminhamento de suas propostas, receber críticas e denúncias, relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, aos órgãos competentes e canais de participação social;

VI – na promoção de ações conjuntas, que visem a melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias, que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

 

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES Itaquera, acontecerão uma vez por mês, toda 3ª (terceira) terça-feira do mês, em primeira chamada às 10HS, e segunda chamada às 10h15min. As convocações para as reuniões serão publicadas no Diário Oficial – D.O., com até 15 dias de antecedência. O CADES IQ, contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Itaquera no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n. 14.887 de 15/01/2009.

§ 1º - Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias de acordo com a urgência e necessidade da propositura do CADES Itaquera.

I – O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado até segunda reunião ordinária de cada ano, ou havendo necessidade, em período posterior.

II – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares da sociedade civil e do poder público no exercício de suas atribuições.

III – Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 72 horas (setenta e duas horas) de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via internet.

§2º - O CADES ITAQUERA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com senha a ser definida e o login: subiqcades@smsub.prefeitura.sp.gov.br

§2º– Da correspondência eletrônica – O e-mail subiqcades@smsub.prefeitura.sp.gov.br, será considerado a via oficial de comunicação entre os conselheiros e os demais órgãos envolvidos e interessados.

§3º - As reuniões do CADES-IQ serão abertas, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% +1 dos Conselheiros (eleitos e indicados) e, em segunda convocação, após 15 minutos, com a presença que constar. Na ausência do conselheiro titular, será substituido pelo suplente para votação.

§4º - As reuniões do CADES-IQ, serão públicas e suas propositivas dar-se-ão sempre por consenso ou atráves do voto dos titulares presentes, e posteriormente, com a divulgação nos jornais de circulação regional.

§5º - As propositivas serão tomadas por maioria simples, na segunda chamada, que será às 10h15min.

§6º - As reuniões deverão ser realizadas em até 02hs (duas horas), facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes na plenária.

§7º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração da pauta, será até 72hs (setenta e duas horas), que antecede a cada reunião.

§8º - Havendo a real necessidade de pautas extraordinárias ou de alinhamento, poderão ser aprovadas no momento da reunião plenária.

CAPÍTULO IIl

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 4º O CADES IQ, é composto por um Presidente e por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I – 8 (oito) representantes e seus suplentes da sociedade civil, eleitos entre cidadãos maiores de 18 anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura Itaquera e;

II – 8 (oito) representantes e seus suplentes do Poder Público, indicados pelas respectivas secretarias e subprefeituras;

Art. 5º O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período;

Parágrafo Único. As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Capítulo IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 6° Para cumprimento de suas funções o CADES IQ, tem a seguinte estrutura:

I – Presidência

II – Secretaria Executiva (composta por Coordenadoria, Coordenadoria Adjunta e Secretariado)

III – Plenário

Parágrafo Único. As três partes que compõem a estrutura do CADES IQ devem atuar conforme as competências e atribuições previstas na Portaria 16/SVMA- G/2021 de 08 de abril de 2021, artigos 7º ao 12°.

Art. 6º As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo presidente mensalmente, conforme calendário de reuniões aprovado pelo plenário e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º As datas, local e horários das reuniões devem ser publicizadas no Portal da Subprefeitura ou por outros meios disponíveis para que a participação da população interessada seja garantida.

§ 2º As alterações no calendário de reuniões devem ser publicadas e publicizadas da mesma forma.

§ 3º A convocação para reunião ordinária deverá ocorrer com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 4º A Secretaria executiva providenciará a estrutura necessária para a realização das reuniões conforme Portaria 16/SVMA-G/2021, Artigo 10°

Art. 7º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer conforme necessidade apresentada por qualquer membro do Conselho e deverão ser convocadas pelo Presidente, devendo seguir toda normativa referente às reuniões ordinárias.

Art. 8º A ausência não justificada de Conselheiro titular da sociedade civil, componente do CADES IQ, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará à exclusão do Conselheiro.

Art. 9º Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente mais votado, que completará o tempo restante do titular sucedido.

Art. 10 A ausência não justificada de Conselheiro representante titular ou suplente, indicado pela PMSP componente do CADES IQ, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeitura, que promoveu a indicação, solicitando a substituição do Conselheiro.

Art. 11 Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente ou outro titular indicado por Secretaria, órgão ou subprefeitura, que completará o tempo restante do titular sucedido.

Parágrafo Único: As justificativas por ausência serão apresentadas pelos membros do Conselho por escrito em meio físico ou digital, cabendo aos membros do conselho em acatar ou não as justificativas, que deverão ser encaminhadas no email: cadesitaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 12 No caso de ausência do conselheiro titular em reunião ordinária ou extraordinária, este poderá ser substituído, no evento, por conselheiro suplente com direito a voto, mantendo-se o mesmo número máximo de 16 conselheiros.

Parágrafo Único: a suplência no caso de ausência do titular da sociedade civil será definida pela ordem classificatória nas eleições e no caso de ausência do titular do poder público, a suplência se dará por indicação da respectiva secretaria.

Art. 13 Caso o membro titular esteja impedido de comparecer à reunião plenária do Conselho, deverá antecipadamente comunicar aos demais conselheiros com a justificativa de ausência, para que haja tempo hábil para a sua substituição.

Art. 14 Os membros do CADES-IQ, poderão convidar órgão, entidades, e/ou profissionais do meio ambiente, e de áreas afins, para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e a proposições dos Conselheiros, sempre com a aprovação do convite em reunião anterior, e/ou que se fizer necessária para sua propositura.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 15 O CADES-IQ, deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Secretaria Executiva do Poder Público, Titular e Suplente da Sociedade Civil.

III- Coordenador do Poder Público e da Sociedade Civil.

§1º - o Conselho será presidido pelo Subprefeito de Itaquera, ou na ausência deste, assumirá os trabalhos, o Coordenador escolhido pelo Conselho.

§2º - O Coordenador e o Secretário podem ser destituidos, caso a plenária, assim decida, em decorrência de abusos ou condução inadequada dos trabalhos.

§3º - Será designado pelo Presidente, servidora ou servidor do quadro funcional da Subprefeitura Itaquera, para auxiliar nos trabalhos de natureza administrativa do CADES-IQ.

Art. 16 – Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões

II – Convocar as reuniões e os trabalhos do CADES-IQ;

III – Dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES-IQ.

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n. 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate ou pedir vista do voto, para que desempate seja decidido na reunião posterior.

 

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, Subrefeitura de Itaquera, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições públicas e sociais.

VIII – Encaminhar para aprovação do CADES-IQ, os casos omissos, referentes ao Regime Interno. Havendo necessidade, remetê-lo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§1º - O CADES-IQ, poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do Conselho e aprovados nas reuniões plenárias do conselho.

§2º Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES-IQ, este designará antecipadamente, um representante membro titular do conselho, sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.

COMPETIRÁ Á SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17 – Executar todos os trabalhos administrativos do CADES-IQ.

  1. Organizar os processos e correspondências oficiais, para o devido encaminhamento aos órgãos competentes, juntamente com os coordenadores do CADES-IQ;
  2. Auxiliar na organização das pautas de reuniões;
  3. Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamente das reuniões do Conselho;
  4. Manter a articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como, com o CADES/SVMA;
  5. Elaborar na forma do art. 16, as atas das reuniões do CADES-IQ.;
  6. Elaborar Minuta de Resoluções;
  7. Organizar a documentação e todos os dados do CADES-IQ;
  8. Enviar Ata para prévias sugestões e apreciação dos membros do Conselho;

Parágrafo Único: Na ausência do Secretário, o Coordenador assumirá todas as funções do Secretário.

Art. 18 – O CADES-IQ, contará com o suporte administrativo e de infraestrutura mínima necessária da Subprefeitura de Itaquera, no auxílio dos seus trabalhos, de acordo com a Lei n. 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo Único: De maneira análoga ao deninido no caput para a Subprefeitura de Itaquera, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n. 14.887/2009, disponibilizarem suporte administrativo e de infraestrutura mínima necessária para as atividades e as atribuições do CADES da SUB-IQ.

Art. 19- Os trabalhos do Conselho devem ser conduzidos pelo Coordenador e pelo Coordenador Adjunto conforme atribuições e competências constantes na Portaria 16/SVMA-G/2021, Art. 10, § 4º, inciso I.

Art. 20 -Os trabalhos do Conselho devem ter o suporte do 1º e 2º secretários conforme Portaria 16/SVMA-G/2021, Art. 10, § 4º, inciso II

Art.21 A titularidade da Secretaria Executiva poderá ser modificada, mediante necessidade, em função do não cumprimento de suas atribuições.

Art. 22 Compete aos Secretários, conforme divisão de tarefas, a confecção das atas das reuniões plenárias com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS

Art. 23 - Os trabalhos do CADES IQ são desenvolvidos em:

I - Reuniões Ordinárias.

II - Reuniões Extraordinárias.

III - Grupos de Trabalhos

 

Art. 23 As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser presididas pelo Subprefeito, ou aquele se se fizer substituir por direito

Parágrafo único: Quando o Subprefeito apresenta impossibilidade de comparecimento deve indicar um substituto para fazê-lo, porém sem o direito a voto de qualidade.

 

Art. 24 Das reuniões ordinárias do CADES IQ constarão:

 

I - EXPEDIENTE:

a) Chamada e assinatura da lista de presença;

b) Apreciação das justificativas de faltas;

c) Leitura e Aprovação da ata da reunião anterior;

d) Leitura dos expedientes e informes do CADES-IQ (Os informes serão colocados ao final da Pauta de Reunião);

e) inclusão de tema na ordem dia;

 

II - ORDEM DO DIA:

a)Destinada a Discussão e Votação, quando prevista, das matérias em pauta ou previamente acordadas;

 

b)Inclusão de tema para a próxima pauta.

 

c)As reuniões extraordinárias do CADES-IQ, serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser tratados nas reuniões ordinárias, via online ou por email eletrônico.

Art. 25 O tempo de fala de cada conselheiro e demais participantes nas reuniões ordinárias deve ser controlado com a finalidade de organizar as discussões, assim como promover ampla participação dos presentes.

§ 1º O tempo de fala de cada conselheiro será de 3 minutos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar, inscritos no início da reunião em papel para intervenções e abstenções.

 

§ 2° O tempo de fala de cada munícipe será de 1 minuto e 30 segundos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar.

§3º A discussão e votação de matéria de caráter urgente e relevante, não incluída na Ordem do dia, dependerá de deliberação do CADES-IQ.

§4º O Presidente ou Coordenador do CADES-IQ, decidirá as questões de ordem e dirigirá a discussão e votação, podendoi, a bem da celeridade dos trabalhos, limitar o número de intervenções facultadas a cada Conselheiro, bem como a respectiva duração.

Parágrafo Único: a Subprefeitura de Itaquera, disponibilizará a estrutura para realização de gravação das falas nas reuniões, para auxílio da relatoria e esclarecimento de quaisquer divergências apontadas sobre a abordagem da reunião.

Art. 26 Das Atas constarão, obrigatoriamente:

i. Data, local e hora da abertura da reunião;

ii. O nome dos conselheiros presentes;

iii. O nome dos conselheiros ausentes distribuídos em com e sem ausência justificada;

iv. Sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

v. Resumo da matéria incluída na ordem do dia, com indicação dos conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;

vi. Declaração de votos, se requerida;

vii. Deliberação do conselho.

Parágrafo Único: Após serem aprovadas, as Atas serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no Portal da Subprefeitura Itaquera, assim como registradas em Processo SEI.

 

 

Art. 27 - A minuta da ata será enviada aos conselheiros por correio eletrônico em até sete dias antes da reunião ordinária. Estes terão a oportunidade de se manifestarem para possíveis retificações antes de aprovar em plenária.

Art. 28 - As votações serão conduzidas pelo Presidente da seguinte forma:

I. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida à votação.

II. A votação será nominal.

III. Se algum Conselheiro tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada, poderá requerer verificação, independentemente da aprovação do Conselho.

IV. O requerimento de que trata o inciso III somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

V. As Deliberações do Conselho, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião do Conselho, anotando os que se abstiveram para constar em ata.

Art. 29 - Das QUESTÕES DE ORDEM:

I. Toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste Regimento, ou relacionada com a discussão da matéria, será considerada Questão de Ordem.

II. Questões de Ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Art. 30. O CADES IQ, contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Itaquera no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n. 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga, ao definido no caput para a Subprefeitura Itaquera, competirá às Secretarias representadas no conselho, como previsto na Lei n. 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES-IQ.

Art. 31 As reuniões extraordinárias do CADES IQ, devem ser convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros titulares e suplentes para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Art. 32 Os Grupos de Trabalhos (GT) do CADES IQ, tem finalidades especiais e se extinguem, quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração que pode ser ampliado por motivação justificada.

Art. 33 A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do CADES IQ, compete a qualquer Conselheiro e/ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação do GT deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) da plenária.

§ 2º - Os membros voluntários dos Grupos de Trabalho do CADES IQ serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES IQ, elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES IQ, técnicos, representantes de entidades ou munícipes participantes, que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação, estes últimos indicados e aprovados pelos componentes do GT.

§ 5º Deverá constar da Ata circunstanciada das reuniões do GT:

I – O objetivo da reunião, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II – Assuntos tratados;

III - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações, se houver;

IV – Outras observações consideradas pertinentes.

Parágrafo único: As atas de Reuniões, deverão ser divulgadas por meio eletrônico e física aos conselheiros titulares, suplentes e entidades envolvidas e aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VII

DAS MANIFESTAÇÕES DO CONSELHO

Art. 34 As manifestações do Conselho serão tomadas sob a forma de deliberações e deverão ser datadas, numeradas e publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC), e no Portal da Subprefeitura Itaquera e encaminhadas por ofício à Coordenação de Gestão dos Colegiados CGC/SVMA, Secretarias representadas no CADES IQ e demais Órgãos, pela competência.

Art. 35 As manifestações consistirão em:

I. Projetos de resolução;

II. Recomendações e proposições;

III. Moções;

IV. Requerimentos.

Art. 36. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, sobre os quais deva o Conselho manifestar-se.

Art. 37. Recomendação é proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental e Cultura de Paz, ao órgão público compete para efetivá-las.

Art. 38. Moção é propositura através do qual o CADES IQ aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.

Art. 39 Requerimento é a solicitação encaminhada ao Órgão Público ou Instituição sobre matéria de sua competência legal ou regimental.

 

CAPÍTULO VIII

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 40 As reuniões ordinárias do CADES IQ, acontecerão a cada 30 (trinta) dias corridos, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente, o CADES IQ, poderá reunir-se em qualquer outro local ou por meio eletrônico, virtual, devendo a reunião ser gravada e disponibilizada;

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, por deliberação da Plenária do CADES IQ, em conjunto com fóruns ou outros conselhos locais ou regionais;

Art. 41 O calendário de reuniões deve ser aprovado pelo plenário, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e publicizado no Portal da Subprefeitura e outros meios de comunicação disponíveis.

§ 1º O calendário anual de reuniões do CADES IQ deve ser votado na primeira reunião ordinária, após a posse do novo conselho, e corrigido a contento de data próxima.

§ 2º O Calendário das reuniões ordinárias do 2º ano do mandato ano será aprovado na última reunião ordinária do 1º ano.

Art. 42 Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares e/ou suplentes no exercício de suas atribuições, sendo obrigatória sua divulgação pelas mídias eletrônicas e pelo Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).

Art. 43 - O CADES IQ utilizará como via de comunicação oficial o endereço eletrônico: cadesitaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 44 As reuniões do CADES IQ serão abertas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos Conselheiros titulares, suplentes e pelo Presidente, em dia e horário previstos em cronograma aprovado pela Plenária e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos, presentes a maioria simples (50% mais 1) de seus membros;

§ 1º - As reuniões do CADES IQ são públicas e suas deliberações dar- se-ão sempre por voto.

§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros da Plenária do CADES IQ.

§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 1 hora e 30 minutos, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 7 (sete) dias úteis anteriores à reunião ordinária.

§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES IQ deverá obrigatoriamente ser divulgada até no mínimo de 72 horas, antes da próxima reunião ordinária do mês;

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.45 . O CADES IQ é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, pela Portaria 16/SVMA-G/2021, bem como o seu Regimento Interno.

Art. 46 Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES IQ com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 47 O regimento interno do CADES IQ poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 48 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogando-se as demais disposições em contrário, de acordo com o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera - CADES IQ - Gestão 2024/2026.

 

 

PRESIDENTE:

Rafael Limonta – Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Subprefeitura Itaquera:

Elaine Cristina Morais Delfino

Coordenadoria Adjunta – Sociedade Civil:

 

Katia Regina Molina Coordenadora Titular

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto

 

Secretária execultiva - Subprefeitura Itaquera

Izilda Alvares de Oliveira

 

Secretária executiva - Sociedade civil

Rute Siqueira dos Santos

Leila da Silva Ribeiro Uzum

 

Conselheira(o)s SVMA

Flávio Santos - Titular

Cristiane Lopes - Suplente

 

Conselheira(o)s Titulares da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina

Rute Siqueira dos Santos

Vinicios de Oliveira

Mayza Regina de Jesus

Ivaldina Ferreira Veloso Felix

Elvira Feola

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Leila da Silva Ribeiro Uzum

 

Conselheira(o)s Suplentes da Sociedade Civil:

Diogo Moura dos Santos

Roseli Alves dos Santos

Gilberto Roque da Silva Pereira

Anaximandro Veloso Felix

Eliana de Santana

Eliane de Araujo Rodrigues

Simone Mariano Leme Lopes

Marlene Romão Neves

André Luiz da Cruz

Ivo Carlos Valêncio

 

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Secretária Executiva -

Conselheira Sociedade Civil - CADES Regional Itaquera

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo