Recomenda formalização de protocolo intersetorial de atendimento a situações de trabalho infantil por meio de portaria conjunta entre as secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e demais órgãos que o julguem necessário.
RECOMENDAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CMETI Nº 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 47.225/2006,
CONSIDERANDO o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, estabelecido pelo art. 24-C da Lei nº 8.472/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.276/2010, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Combate do Trabalho Infantil em suas Piores Formas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.923/2023, que instituiu a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua;
CONSIDERANDO os resultados do Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, que mostram o trabalho infantil como a principal forma de risco social vivenciada por crianças e adolescentes nas ruas da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional para que se alcance maior efetividade no atendimento a situações de trabalho infantil;
CONSIDERANDO a publicação, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo, como resultado de discussões realizadas nesta Comissão e em outras instâncias;
CONSIDERANDO a importância de que sejam formalizados em normas, pela Administração Pública, protocolos e estratégias de atendimento e articulação para o enfrentamento ao trabalho infantil,
RECOMENDA:
1. A formalização de protocolo intersetorial de atendimento a situações de trabalho infantil por meio de portaria conjunta entre as secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e demais órgãos que o julguem necessário, nos termos propostos na minuta anexa a esta Recomendação (096192707).
2. A ampla divulgação do protocolo estabelecido na portaria conjunta aos profissionais das redes de Assistência Social, Saúde e Educação do município.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Leonardo Spicacci Campos
Coordenador
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo