Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 474/13.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 02, de 7 de janeiro de 2020
Ref.: Ofício SGP-23 nº 02093/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 474/13, de autoria dos Vereadores Adilson Amadeu e Jair Tatto, aprovado em sessão de 04 de dezembro do ano passado, que dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências.
Acolhendo o texto aprovado, ante a inegável importância da iniciativa, que salienta a relevância e o caráter essencial do serviços prestados pelos taxistas, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o projeto em apreço, à exceção de seu artigo 4º, que fixa o imediato prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação, para a regulamentação da propositura.
Convém destacar que, nos termos do disposto na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para a execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro, a abertura de novas vagas e os critérios de seleção para o sorteio de novos alvarás de estacionamento de táxis serão disciplinados por meio de decreto específico.
Dessa forma, a regulamentação do projeto de lei vindo à sanção deverá ocorrer por ocasião da abertura de novas vagas de alvarás de estacionamento, em observância ao disposto na citada Lei nº 7.329, de 1969, sob pena de sua eficácia restar comprometida.
Nessas condições, vejo-me na contingência de opor veto parcial ao projeto aprovado, atingindo o mencionado o artigo 4º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo