CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 563/2017; OFÍCIO DE 8 de Fevereiro de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 563/17.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 563/17

Oficio ATL nº 57, de 8 de fevereiro de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 01980/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 563/17, de autoria do Vereador Conte Lopes, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.

Reconhecendo a relevância do tema proposto, acolho o texto aprovado, à exceção do seu artigo 1º, na conformidade dos motivos a seguir explicitados.

Conforme se vê da justificativa apresentada pelo nobre Autor, o objetivo colimado pela iniciativa é o armazenamento dos dados de vacinação dos cidadãos em um banco de dados eletrônico, de modo a evitar todas as intercorrências decorrentes da perda da carteira de vacinação, possibilitando, assim, o real acompanhamento do histórico de imunização.

Observe-se, contudo, que a criação de cartão em formato eletrônico exclusivo para vacinação – conforme previsto pelo dispositivo ora vetado – em que pese importar na criação de eventuais custos aos cofres públicos, não atenderia à finalidade almejada, pois também estaria sujeito à perda, tal qual a carteira de vacinação.

Assim, os demais comandos veiculados pelo texto aprovado, que seguem sancionados, preservam a intenção norteadora da propositura, sendo importante salientar, nesse passo, que por meio do Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde – SIGA, estão armazenados os registros das atividades ambulatoriais dos pacientes, inclusive os dados de vacinação, os quais são exportados periodicamente para o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização - SI-PNI, de modo que o histórico vacinal do cidadão poderá ser acessado para os serviços do Sistema Único de Saúde em todas as suas três esferas.

Em assim sendo, aponho veto parcial ao projeto aprovado atingindo o mencionado dispositivo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo