Razões de veto ao Projeto de Lei nº 522/19
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 04, de 14 de janeiro de 2020
Ref.: Ofício SGP-23 nº 02172/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 522/19, de autoria do Vereador Rinaldi Digilio, aprovado em 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno de espectro autista e suas famílias.
Acolhendo a propositura, ante a clara importância da iniciativa de inclusão das pessoas com transtorno de espectro autista em atividades de caráter artístico e cultural, como é o caso do cinema, vejo-me compelido, porém, a apor veto aos §§ 3º e 5º do artigo 1º, por representarem excessiva ingerência em aspectos técnico-operacionais e financeiros da operação das salas de cinema no Município.
Em primeiro lugar, o § 3º em questão dispõe que “as previsões contidas nesta Lei não afetam a política de preços e ingressos adotada em cada sala de cinema”.
Não obstante semelhante previsão aparente não trazer consequências expressivas, na prática, ela representa uma indevida intromissão do Poder Público na política de preços do particular, em clara contradição com o princípio da livre iniciativa, consagrado no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal.
Por sua vez, o § 5º adentra aspectos técnico-operacionais do particular, ao determinar que os assentos não serão necessariamente numerados, o que revela, igualmente, um excesso regulatório, merecendo as mesmas considerações a respeito da configuração de indevida ingerência do Poder Executivo em matéria afeita à liberdade de iniciativa.
Nessas condições, assentados os motivos que me compelem a apor veto parcial ao texto aprovado, atingindo os §§ 3º e 5º do artigo 1º, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando, a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo