CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 51/2015; OFÍCIO DE 2 de Outubro de 2015

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 51/15

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 51/15

Ofício ATL nº 152, de 2 de outubro de 2015

Ref.: OF-SGP23 nº 2078/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 51/15, de autoria do Vereador Paulo Fiorilo, aprovado na sessão de 8 de setembro do corrente ano, que objetiva dispor sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica, sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya.

Revestindo-se a proposta de inegável interesse público, porquanto visa aprimorar ações de vigilância epidemiológica que se revelam de fundamental importância para o controle vetorial, bem como para a prevenção e combate das mencionadas doenças, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão o acolhimento do texto aprovado, à exceção do disposto no inciso V do “caput” de seu artigo 3º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Com efeito, considerando que o citado artigo 3º trata especificamente de excepcional autorização para o ingresso forçado em imóveis particulares nas hipóteses de abandono, ausência ou recusa do morador, não se afigura adequada a previsão de que o auto a ser lavrado pela autoridade competente contenha “declaração do autuado de que está ciente de que responderá pelo fato administrativa e penalmente”, como determinado pelo aludido inciso V.

Observo, nesse ponto, que tal dispositivo veicula comando cujo cumprimento é incompatível com a ação fiscalizatória em questão, de modo que a sua conversão em lei apenas poderá implicar em inconsistências e eventuais impugnações.

Dessa forma, assentadas as razões que me conduzem, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a vetar parcialmente o projeto de lei vindo à sanção, atingindo o inteiro teor do inciso V do “caput” do seu artigo 3º, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo