Razões de veto do Projeto de Lei nº 506/22.
RAZÕES DE VETO
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1183/2023
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 506/2022, de autoria dos Vereadores Sandra Santana, Cris Monteiro, Sandra Tadeu, Rubinho Nunes, Sidney Cruz e Thammy Miranda, aprovado em sessão de 21 de dezembro de 2023, que institui, a partir do sistema de coordenadas geográficas, a possibilidade de fixação de placas para a identificação de imóveis que não possuam CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP), e estabelece outras providências.
Considerando a relevância e o interesse público advindos da propositura, é o caso de sancionar o referido projeto de lei, contudo, não em sua integralidade, devendo ser vetados os §§ 5º e 7º do artigo 1º, e o § 2º do artigo 2º, conforme as razões a seguir explicitadas.
Quanto ao § 5º do art. 1º, consoante considerações da Secretaria Municipal da Fazenda, destaca-se que Sistema de Coordenadas Geográficas não possui “forma reduzida”, não devendo o dispositivo prosperar. Ainda segundo a Pasta, no que se refere ao § 7º do art. 1º, impõe-se o veto uma vez que o CODLOG não é atribuído ao imóvel, como previsto no dispositivo, e sim ao logradouro onde o imóvel se encontra. Por fim, quanto ao § 2º do art. 2º, que trata da preferência para a atribuição de CODLOG, destaca-se que a referida atribuição depende do atendimento a requisitos técnicos e legais, e não a uma ordem de preferência.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto aos §§ 5º e 7º do art. 1º e ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 506/2022, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 096792549
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo