Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 494/12.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 188, de 17 de novembro de 2015
Ref.: OF-SGP23 nº 2630/2015
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 494/12, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado na sessão de 20 de outubro do corrente ano, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta de bombeiros civis nos estabelecimentos que menciona.
Acolhendo a propositura, vejo-me, no entanto, na contingência de apor veto que atinge as alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso II do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 4º do texto aprovado, nos termos das considerações a seguir declinadas.
Referidas alíneas “a” e “b” veiculam regras concernentes às relações de trabalho, de competência legislativa da União Federal, não cabendo, portanto, à lei municipal dispor a respeito da matéria.
A mesma situação ocorre em relação às previsões constantes das aludidas alíneas “e” e “f”, uma vez que os requisitos e condições para a formação, qualificação e reciclagem do bombeiro civil já estão estabelecidos na Instrução Técnica nº 17/2014, editada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com fundamento na competência que lhe confere o artigo 4º do Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, bem como nas normas técnicas oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Finalmente, a atribuição para a fiscalização do cumprimento dos preceitos ora sancionados, bem como para a aplicação das respectivas penalidades será objeto de decreto regulamentar, não devendo prevalecer a previsão constante do parágrafo único do artigo 3º da medida aprovada.
Por conseguinte, evidenciadas as razões que me compelem a, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, atingindo os referidos dispositivos, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo