Razões do Veto à Resolução do Conselho Municipal da Saúde nº 10/2020-CMS-SP.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 10/2020 de 12 de novembro de 2020
Edson Aparecido dos Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo 13º, parágrafos 2º, 3º e 4º, vem respeitosamente, REJEITAR, a decisão normativa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, aprovada através da 264ª Reunião Plenária Ordinária.
Por meio do documento acima referenciado, o Sr. Coordenador Geral da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Sr. Leandro Valquer Justino Leite de Oliveira, encaminhou no dia 12 de novembro 2020 para ser homologado a Resolução nº 10/2020, pela reprovação da Recomendação do Retorno as aulas presenciais no atual Cenário Epidemiológico de COVID-19 no Município de São Paulo.
Assim, retornamos a este Conselho Municipal com as seguintes deliberações:
RAZÕES DO VETO:
A Secretaria Municipal da Saúde acompanha a situação epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nas unidades escolares do município, desde a retomada das atividades presenciais. Todas as ações foram padronizadas e norteadas por documentos técnicos publicados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.
Por conta da situação atual epidemiológica identificada no município de São Paulo, com expressivo aumento de casos suspeitos e confirmados, a identificação de aumento de surtos de síndrome gripal em unidades escolares, e a evidência da circulação de novas variantes que podem potencializar a transmissão, recomenda-se a suspensão das aulas presenciais das unidades escolares públicas e privadas.
Com a mudança do cenário atual da Pandemia a resolução em vigor perde o objeto , a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de SP continuará acompanhando e monitorando diariamente a situação epidemiológica do Município para subsidiar novas decisões frente à pandemia.
A Secretaria Municipal da Saúde reitera seu empenho para as providências pertinentes, devolvendo à instância de origem com os motivos da rejeição.
Edson Aparecido dos Santos
Secretário Municipal da Saúde
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo