PUBLICAÇÃO 92910/04 - TCM
Relatório e voto vencido do Conselheiro Substituto Djalma Donato .
Processo TC: 72.002.745.01-77
Interessados: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP e Fundo Municipal de Habitação - FMH
Assunto: Balanço referente ao exercício de 2000
Relator: Conselheiro Substituto Djalma Donato
Egrégio Plenário
Versa o presente processo sobre o exame das Contas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, relativas ao exercício de 2000.
A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP é uma Sociedade Anônima de Economia Mista, criada pela Lei Municipal n( 6.738/65, com as alterações promovidas pela Lei n( 8.310/75.
Tem como objetivos sociais a construção de unidades habitacionais populares, urbanização e provimento de serviços básicos aos núcleos habitacionais e o gerenciamento das operações do Fundo Municipal de Habitação - FMH.
O presente trabalho abrangeu todo o universo contábil, inclusive a identificação e a avaliação do controle interno para a administração do patrimônio e, também, do desempenho operacional da COHAB/SP e FMH - exercício de 2000.
A Divisão Técnica IV, da Secretaria de Fiscalização e Controle, elaborou o competente Relatório, com base nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, respeitando o determinado no parágrafo 1°, artigo 7°, da Lei Federal n° 6.223/75, combinado com a Lei Federal n° 6.525/78, abrangendo as fiscalizações aludidas no artigo 70 da Constituição Federal, bem como o previsto no parágrafo 2°, artigo 48, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Assim, pela relevância, integro-o a este relatório, que ora submeto, em síntese, a este Egrégio Plenário, destacando os principais aspectos com a finalidade de subsidiar a apreciação pelos Nobres Pares.
I - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP apresentou a este Tribunal, para apreciação e julgamento, a documentação que compõe sua prestação de contas do exercício de 2000, em 30 de maio de 2001, em conformidade com o prazo estabelecido na legislação pertinente.
Cabe observar que a empresa Stephens Lucchesi Auditores Independentes analisou as demonstrações contábeis, produzindo o seguinte parecer:
Da COHAB/SP, concluindo que representavam adequadamente em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31.12.2000.
Do FMH, concluindo que representavam adequadamente em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira em 31.12.2000, com exceção dos possíveis reflexos que possam ocorrer em relação aos valores relativos a mutirões do FUNAPS transferidos para a gestão da COHAB/SP, por determinação da Lei Municipal nº 11.632/94, de 22.07.94, e da Portaria 503/SEHAB-G/95.
II - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
O Orçamento de Investimentos foi aprovado pela Lei Municipal n° 12.963/99, representando apenas 16,04% do proposto pela COHAB/SP. Do valor de R$375.619.384,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e quatros reais), foi aprovado o valor de R$60.251.215,00 (sessenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quinze reais).
Constatou a auditoria que a COHAB/SP investiu somente R$ 2.192.387,00 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), correspondendo a 14,38% do valor aprovado (R$15.251.215,00), basicamente na regularização de unidades habitacionais.
Quanto ao Fundo Municipal de Habitação, foram investidos R$42.398.600,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), correspondendo a 94,22% do valor aprovado (R$45.000.000,00), principalmente em obras por Empreiteiras e por Mutirão.
III - GESTÃO FINANCEIRA
Houve um crescimento de 216,73% nas entradas de recursos, em relação a 1999, que passaram de R$ 15.855.695,00 (quinze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais) para R$ 50.219.565,58 (cinqüenta milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), em virtude da liberação dos recursos por parte da municipalidade, o que não ocorreu no exercício anterior.
O FMH não efetuou aplicações financeiras, embora possuísse um volume significativo de recursos disponíveis em conta corrente.
IV - GESTÃO PATRIMONIAL
Ativo
Ao examinar as contas do Ativo, a Auditoria apontou os seguintes fatos que merecem comentários:
A COHAB/SP apresentou o Balanço Patrimonial do exercício de 2000, consolidado com os valores do FMH, embora a Lei n° 11.632/94 qualifique a empresa apenas como operadora do sistema. Esse fato também não encontra respaldo na Lei Federal n° 6.404/76, que rege as operações da empresa.
O número de mutuários inadimplentes da COHAB/SP aumentou de 39.281, em 31.12.99, para 48.336, em 31.12.00, correspondendo a um acréscimo de 23,05%, apesar dos esforços da empresa na tentativa de evitar a evasão de receitas, com a implantação do projeto COHAB-2000 para realização de acordos.
Existem valores pendentes de recebimento desde julho de 1995, referentes à remuneração pelo gerenciamento da emissão e cobrança das prestações dos mutuários do projeto Cingapura. Observa a Auditoria que, a partir de março de 2001, a COHAB/SP passou a abater esses valores das prestações recebidas dos mutuários.
Foram constatados valores pendentes de recebimento da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB) do período de 1997 a 2000, totalizando o montante de R$ 182.303,17 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e três reais e dezessete centavos), referente à locação do 11( andar do Edifício Martinelli.
Constataram-se, ainda, valores pendentes de recebimento desde 1998, totalizando, em 31.12.00, o montante de R$ 2.446.742,99 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), referente à remuneração da COHAB/SP pelo gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação.
Passivo
Ao examinar as contas do Passivo, a Auditoria apontou os seguintes fatos que merecem comentários:
Do saldo de R$ 419.225,89 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), R$ 406.892,09 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos) do Fundo estavam indevidamente classificados na conta "Obras Financiadas pelo Município" da COHAB/SP.
A COHAB/SP ainda não havia providenciado a contratação de seguro para cobrir eventuais prejuízos decorrentes de sinistros de Vida e Invalidez Permanente, previstos nos contratos assinados sob a égide do programa COHAB/2000.
Os pagamentos feitos à Caixa Econômica Federal estavam sendo efetuados com atraso, sujeitando-se a empresa à multa de mora de 1%, além da taxa normal de juros "pró-rata-die" sobre as parcelas em atraso.
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido apresentou saldo negativo de R$ 88.426.364,88 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Demonstração de Resultado do Exercício
Em 1999, o prejuízo foi de R$ 108.076.290,34 (cento e oito milhões, setenta e seis mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) passando para R$ 32.664.975,69 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), devido, principalmente, à diminuição considerável observada na conta "Provisão para Contingências".
V - DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Havia, na conta Caixa e Banco, um saldo de R$ 10.645.052,13 (dez milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cinqüenta e dois reais e treze centavos), embora não tivessem débitos imediatos que justificassem a não aplicação desses recursos.
A diminuição da projeção dos valores a receber de curto prazo se deu principalmente em razão do aumento na inadimplência dos mutuários, a qual vem aumentando ano a ano o grau de incerteza dos recebimentos futuros.
As receitas da COHAB/SP nos últimos 3 exercícios permaneceram relativamente constantes e não foram suficientes para cobrir as despesas crescentes, resultando no prejuízo acumulado no montante de R$ 486.594.258,71 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e um centavos).
VI - DESEMPENHO OPERACIONAL
Conforme observado pelos Auditores, a empresa continua a ter suas atividades próprias limitadas em decorrência da falta de recursos oriundos do Sistema Financeiro da Habitação e que, por conseqüência, tem focado sua atuação na administração da carteira de mutuários e dos imóveis disponíveis.
Além disso, a empresa utiliza sua estrutura organizacional para a execução de programas e projetos habitacionais do Fundo Municipal de Habitação (FMH).
Os investimentos previstos para a COHAB/SP nas Leis Orçamentárias Anuais no período de 1998 a 2000 foram decrescentes a cada ano, apresentando um declínio médio de 55,47% no período.
VII - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (FMH)
O Fundo Municipal de Habitação foi instituído pela Lei Municipal n( 11.632/94 e regulamentado pelos Decretos 36.471/96 e 37.061/97, com o objetivo de administrar a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, sucedendo ao FUNAPS.
Ativo - FMH
Ao examinar as contas do Fundo, a Auditoria apontou os seguintes fatos que merecem comentários:
O FMH deixou de aplicar o montante registrado na conta Bancos Conta Movimento, no valor de R$ 5.589.656,06 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos).
Passivo - FMH
Relativamente ao Passivo, foram apontadas as seguintes constatações:
Os valores a pagar a empreiteiras não estavam registrados no seu passivo, mas sim no passivo da COHAB/SP.
O FMH vem atualizando monetariamente o seu patrimônio, contrariando a Lei Federal nº 9.249/95 que proibiu a adoção de qualquer sistema de reconhecimento dos efeitos inflacionários para fins fiscais e societários, a partir de 1996.
Patrimônio Líquido - FMH
O FMH apresentou no exercício de 2000 o prejuízo de R$ 2.479.705,10 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinco reais e dez centavos), explicado em parte pela não comercialização de empreendimentos nesse período e também pelo fato de não adotar o mesmo critério da COHAB/SP para reconhecimento do lucro bruto da venda de unidade habitacional a prazo.
VIII - DETERMINAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Determinações relativas ao exercício de 1998:
No Acórdão de 17.11.99, relativo às contas de 1998, constaram 65 determinações, cuja situação é a seguinte:
26 foram regularizadas em 1999;
14 não foram atendidas, portanto reiteradas no relatório de 1999;
25 ficaram para ser confirmadas no exercício de 2000.
Determinações relativas ao exercício de 1999:
Das 25 determinações a serem acompanhadas, constatou-se que 22 estavam pendentes de regularização, as quais estão sendo reiteradas como determinações do exercício.
IX - DETERMINAÇÕES DO EXERCÍCIO
À vista das impropriedades e irregularidades detectadas, a Divisão Técnica IV sugere que a COHAB/SP apresente um programa contendo medidas concretas e respectivos prazos para regularização em definitivo das suas deficiências.
Determinações reiteradas relativas ao exercício de 1998:
1 - Proceder à adaptação do sistema Montreal, de forma que o mesmo revele as amortizações positivas e negativas incluídas nas prestações recebidas.
2 - Reexaminar e regularizar as divergências no Sistema Montreal, entre os valores correspondentes às saídas da Filial 01 (contratos originais) e os valores referentes às entradas na Filial 26 (acordos), considerados para o mesmo período.
3 - Proceder às conciliações dos saldos das contas de Movimentação de Seguros do Sistema Financeiro de Habitação.
4 - Conciliar as quantidades físicas dos Bens Imóveis Disponíveis para Comercialização e corrigir as eventuais divergências existentes entre aquelas constantes do Relatório Mensal da Posição de Imóveis da Gerência de Inscrição e Seleção e as consideradas para fins de contabilização.
5 - Tomar providências administrativas e/ou judiciais cabíveis, objetivando a retomada de unidades habitacionais dos mutuários inadimplentes, priorizando, cumulativamente, as referentes a inadimplências mais antigas e aquelas que apresentem sinais de benfeitorias.
6 - Relativamente ao Conjunto Santa Etelvina, providenciar:
a) apuração das responsabilidades por sua inviabilidade econômica;
b) exame para a solução definitiva para tal alto inadimplemento que, ao que se vislumbra, tem como única alternativa a assunção, pelo Tesouro Federal e Municipal, dos prejuízos que venham a ser gerados.
7 - Adotar procedimentos operacionais que possibilitem a composição do saldo da conta Recolhimento Imobiliários a Discriminar.
8 - Aprimorar o relatório SICOM/G046A, objetivando a discriminação dos prêmios de seguros lançados a débito e a crédito, bem como o registro separado da correção monetária.
9 - Proceder à imediata venda dos imóveis disponíveis para comercialização.
10 - Justificar a ocupação de unidades habitacionais recém-construídas, sem prévia comercialização.
11 - Elencar os motivos da não rescisão de contratos de obras paralisadas (a maioria há mais de 12 anos) e eventuais pendências administrativas e judiciais a respeito.
12 - Avaliar e informar a responsabilidade das empreiteiras pelas invasões e depredação de obras paralisadas, cujos contratos estejam em vigor.
13 - Efetuar estudos sobre a viabilidade econômica da retomada das obras, caso a caso.
14 - Levar em consideração da Diretoria e Conselhos a conveniência da contabilização, por meio de provisão, das presumíveis elevadas perdas decorrentes do deperecimento das obras paralisadas e do valor do terreno do Conjunto Residencial de Itaquera I B - Quadra 44, convertido em praça pública.
15 - Dar solução definitiva às deficiências dos controles extracontábeis das contas Cobrança Especial - Renda Média - Conta 160-4 e Confissão de Dívidas de Mutuários - Conta 140-8, antes sob responsabilidade do Centro de Processamento de Dados da COHAB/SP, e agora da Montreal Informática (Filiais 28 e 30 do Relatório SICOM/E018A), a fim de que se tornem confiáveis sua movimentação e saldos (sem atualização monetária desde o ano de 1997).
16 - Concluir o investimento físico dos bens do ativo imobilizado, procedendo às devidas correções no sistema informatizado.
17 - Elaborar relatórios periódicos concernentes aos permissionários inadimplentes, contendo as providências adotadas para desocupação dos imóveis comerciais invadidos.
18 - Apurar a existência de prejuízos decorrentes de sinistros de Vida e Invalidez Permanente (VIP), previstos nos contratos assinados sob a égide do programa COHAB-2000, imputando-os a quem de direito, e informar as providências adotadas para a contratação de seguradora para tal modalidade de seguro.
19 - Determinar que a Gerência de Patrimônio providencie a análise geral dos aspectos operacionais envolvidos na utilização do Sistema Montreal para controle de permissionários de lojas, possibilitando a correta apresentação dos saldos.
20 - Cadastrar os imóveis e seus ocupantes, vinculados ao extinto FUNAPS, visando à regularização dos contratos e ao retorno dos investimentos.
21 - Submeter à apreciação e deliberação do conselho do Fundo Municipal de Habitação (FMH), propostas para regularização de empreendimentos implantados em áreas de terceiros e de proteção aos mananciais, apresentados nos relatórios da situação fundiária dos mutirões.
22 - Obter reembolso dos salários e encargos sociais de funcionários cedidos a outros órgãos.
Com relação às 29 determinações sugeridas para o exercício de 1999, constatou-se que 21 ainda estão pendentes de regularização, relacionadas a seguir:
1 - Iniciar, imediatamente, o processo de revisão dos saldos devedores e prestações dos mutuários, com base nos dados contratuais, obedecida à regulamentação pertinente.
2 - Separar, nos registros, inclusive nos contábeis, os imóveis disponíveis e indisponíveis para comercialização.
3 - Apresentar relatório minucioso quanto às datas de aquisição dos terrenos de propriedade da Companhia, situação de posse por ocasião da aquisição, motivos pelos quais alguns não foram utilizados em empreendimentos, as respectivas situações atuais jurídicas e operacionais, e quais as providências para o efetivo retorno econômico-financeiro dos ativos investidos.
4 - Avaliar os imóveis destinados à permissão de uso, para sua regular contabilização.
5 - Revisar os atuais procedimentos aplicados para registro contábil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a ser utilizado para pagamento de prestações.
6 - Propor à PMSP o adiantamento, em 10 (dez) dias, do repasse dos recursos destinados ao pagamento de prestações correspondentes aos empréstimos tomados junto à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de garantir, durante todo o ano, o retorno em dia de tais empréstimos, gerando significativa economia anual.
7 - Regularizar, em cumprimento à Resolução CFMH nº 05, a documentação dos imóveis ocupados.
8 - Alertar as áreas da empresa para que não aceitem documentos fiscais e/ou comprovantes de despesas sem a identificação da COHAB/SP como usuário final/destinatário.
9 - Elaborar Normas e Procedimentos com o objetivo de estabelecer um fluxo de documentos e informações envolvendo a Gerência de Patrimônio, a Contabilidade e a Técnica, informando todas as alterações ocorridas com os imóveis, tais como vendas, empreendimentos e lotes remanescentes de conjuntos habitacionais.
10 - Agilizar as tratativas junto aos moradores dos imóveis irregularmente ocupados.
11 - Propor a regularização da posse do imóvel Parque do Carmo, a fim de que a Companhia evite gastos desnecessários, bem como não fuja de seu objetivo.
12 - Elaborar estudo minucioso nas próximas aquisições de terrenos quanto à parte documental e avaliar a viabilidade técnica para empreendimentos habitacionais e urbanização.
13 - Baixar da conta Estoque o terreno Carandiru e incluir os lotes remanescentes, relacionados pela Gerência de Patrimônio.
14 - Registrar todos os débitos do IPTU como Provisões para Contingências e, à medida que a Superintendência Jurídica for concluindo os levantamentos, transferir para Contas a Pagar os valores considerados incontestáveis.
15 - Emitir relatórios mensais de gastos com ligações telefônicas por centro de custo/ligações, encaminhando-os às áreas correspondentes.
16 - Observar os prazos para solicitação de recursos à SEHAB, conforme previsto na Instrução Normativa SEHAB-G nº 01/98, levando-se em consideração a data do fato gerador da despesa, e não a do seu pagamento.
17 - Manter tratativas junto à SEHAB a fim de receber os repasses de recursos liberados ao FMH dentro do prazo previsto na Instrução Normativa SEHAB-G nº 01/98.
18 - Reclassificar a conta Empréstimos de Outros Agentes, do FMH, e não atualizar os valores, pois são repasses oriundos da Lei Orçamentária.
19 - O FMH deve verificar a situação fundiária dos terrenos antes da aprovação dos projetos dos mutirões, evitando que os mesmos não possam ser comercializados posteriormente, como ocorre atualmente com alguns empreendimentos construídos à época do extinto FUNAPS.
20 - Solicitar à SEHAB a transferência dos Ativos e Passivos do extinto FUNAPS para o FMH, conforme previsto no artigo 20, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 11.632/94.
21 - Regularizar as publicações das declarações de bens dos Srs. Jamil Mattar de Oliveira e Arnold Fioravante, atendendo ao artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Os problemas de controle interno constatados pela Auditoria, assim como as irregularidades e impropriedades observadas no exercício de 2000 resultaram na proposta de recomendações que seguem:
1 - Estabelecer procedimentos com a finalidade de que a Gerência de Planejamento e Controle Financeiro receba informações da Gerência Jurídica - Contencioso sobre as ações de reintegração de posse, relativas ao FMH para que a COHAB/SP se beneficie da Resolução nº 03 do Conselho do Fundo Municipal de Habitação (CFMH).
2 - Adotar providências, junto à Gerência de Cadastro e Cobrança, Superintendência Comercial e Gerência Jurídico-Contencioso, com o objetivo de que as cobranças de mutuários inadimplentes culminem com ações judiciais para que a companhia obtenha maior eficiência quanto à cobrança dos seus créditos em atraso.
3 - Implementar os controles dos bens patrimoniais contidos no Manual de Procedimentos, por meio de um sistema informatizado.
4 - Afixar as chapas de identificação patrimonial em todos os bens, exceto os de consumo.
5 - Adotar procedimentos internos que permitam que os registros contábeis do Ativo Permanente representem a realidade patrimonial da empresa.
6 - Efetuar inventário físico-patrimonial anual, encaminhando-o à Secretaria de Finanças - SF, conforme dispõe o artigo 43 do Decreto Municipal n( 40.219/2000, e, também, realizar os inventários amostrais com a finalidade de testar o controle interno.
7 - Regularizar a situação dos imóveis comerciais, buscando uma solução que contemple a possibilidade de ressarcimento dos valores atrasados pelos permissionários, e, em definitivo, uma proposta de saída desse tipo de atividade comercial, em desacordo com o objetivo social da COHAB/SP.
8 - Unificar os procedimentos entre os Setores de Contas a Pagar e Contabilidade, permitindo o confronto mensal dos valores.
9 - Normatizar as rotinas relacionadas com os pagamentos efetuados pela empresa, envolvendo todo o fluxo de atividades (Emissão das Requisições de Pagamento, assinatura de cheques, liberação, contabilização, entre outras), proporcionando maior segurança ao sistema.
10 - Observar os procedimentos previstos no anexo I, da Resolução CFMH n( 08, de 04 de fevereiro de 1998, para formalização do processo de prestação de contas à SEHAB, principalmente quanto ao prazo e documentos solicitados.
11 - Não utilizar recursos do FMH para terceirização do gerenciamento das prestações de contas dos Mutirões, uma vez que a COHAB/SP já recebe do Fundo pela execução desse serviço, conforme estabelecido na Resolução n( 02 do CFMH, de 17.09.97.
12 - Exigir das Associações o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas na Resolução n( 12 do CFMH, de 03.06.98, e no Manual de Orientação para Prestação de Contas, elaborado pela COHAB/SP, principalmente com relação aos prazos estabelecidos e documentos solicitados.
13 - Orientar as Associações para que não aceitem Notas Fiscais sem especificação completa dos materiais adquiridos.
14 - Não aprovar gastos realizados com obras não previstas nos projetos/contratos de construção das unidades habitacionais, tais como os efetuados pela Associação de Construção Comunitária Sudeste na reforma de salão comunitário.
15 - Orientar as Associações para que efetuem a contratação de mão-de-obra somente nos casos de prestação de serviços especializados (como assessoria técnica e contábil), evitando onerar o custo das obras com a remuneração de trabalhos que possam ser realizados pelos próprios mutirantes, tais como pedreiro, vigia, almoxarife, comprador e outros.
16 - Estabelecer prazo às Associações para apresentação da prestação final de contas, referente à última parcela de recursos recebida.
17 - Providenciar a retenção do imposto de renda referente ao pagamento feito pela Associação Baltazar Cisneiros à empresa Teto/Assessoria a Movimentos Populares, Nota Fiscal n( 124, no valor de R$ 9.920,00, atendendo ao disposto no artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, orientando as demais Associações a adotar igual procedimento nos casos análogos.
18 - Providenciar a retenção do imposto de renda referente ao pagamento feito pela Associação Baltazar Cisneiros ao Sr. Jair Lopes, no valor de R$ 1.812,00, atendendo ao disposto no artigo 640 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, orientando as demais Associações a adotar igual procedimento nos casos análogos.
19 - Solicitar a inclusão da sigla FMH nos documentos fiscais emitidos pelas empreiteiras, nas operações realizadas pela COHAB/SP em nome do Fundo.
20 - Solicitar das empresas prestadoras de serviço a apresentação de documento hábil, expedido pelos órgãos competentes, comprovando amparo legal, na época da prestação do serviço, para que a COHAB/SP não efetue a retenção e o recolhimento do INSS devido por essas empresas.
21 - Solicitar à empresa Construtora Gomes Lourenço a emissão do documento fiscal referente ao pagamento a ela efetuado em 28.12.2000, no valor de R$ 993.988,54, bem como a comprovação do recolhimento do tributo devido ao INSS, notificando os órgãos competentes (Secretaria da Receita Federal e INSS) em caso de recusa.
22 - Providenciar para que o FMH seja transferido à SEHAB e consolidado no balanço do Executivo (sob o regime da Lei nº 4.320/64), mantendo-se a COHAB/SP apenas como órgão administrador da aplicação dos recursos do Fundo.
23 - Transferir os ativos e passivos do FMH para a COHAB/SP, unificando-se os critérios de apuração e tributação de suas receitas.
24 - Não atualizar o custo dos empreendimentos do FMH, para efeito de registro contábil, atendendo à Lei Federal nº 9.249, de 26.12.95.
25 - Separar, na contabilidade do FMH, os custos indiretos não incidentes na formação do valor de venda das unidades habitacionais, conforme disposto na Resolução nº 05 do CFMH, de 17 de setembro de 1997.
26 - Utilizar, nos empreendimentos que ainda não foram comercializados, o mesmo critério adotado pela contabilidade da COHAB/SP, para apropriação das receitas/custos, classificando, no grupo "Resultados de Exercícios Futuros", do FMH, as receitas diminuídas dos custos a elas correspondentes, conforme dispõe o artigo 181 da Lei Federal nº 6.404/76, já que esses valores também serão recebidos ao longo do tempo.
27 - Utilizar um Caixa exclusivo para as operações do FMH, mantendo os seus respectivos documentos em arquivo separado do movimento da COHAB/SP.
28 - Elaborar o Livro Caixa e o Livro de Apuração do Lucro Real, previstos na legislação vigente.
29 - Excluir do balanço da COHAB/SP os valores pertencentes ao FMH.
30 - Incluir, no Estatuto Social da COHAB/SP, um limite para a quantidade de cargos de confiança.
31 - Implementar, de imediato, o Plano de Cargos e Salários, em estudo pela empresa.
32 - Adequar a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, tornando-a compatível com a das outras empresas similares.
33 -Cumprir a legislação trabalhista no que tange ao limite para as horas extras e ao intervalo mínimo obrigatório de descanso entre as jornadas.
34 -Não compensar o imposto retido na fonte, das operações relacionadas com o FMH, com o crédito desse imposto que a COHAB/SP tem junto à Receita Federal.
35 - Considerar, no cálculo da provisão dos juros a pagar à Caixa Econômica Federal, somente os valores relativos ao mês de referência, atendendo ao Princípio Contábil da Competência.
36 - Manter tratativas junto à PMSP, no sentido de receber os valores em atraso.
37 - Observar as disposições da Lei n° 11.632/94, artigo 13, incisos V e X, no que tange à apreciação das contas do FMH pelo Conselho do Fundo Municipal de Habitação.
38 - Transferir os Ativos e Passivos do extinto FUNAPS para o FMH, conforme dispõe o artigo 20, "caput" e parágrafo 2°, da Lei n° 11.632/94.
39 - Observar as disposições da Lei Federal n° 9.249/95, deixando de atualizar o custo dos empreendimentos.
40 - Atualizar a conta "Projetos em Fase de Desenvolvimento", tendo em vista que obras concluídas ainda estão classificadas nessa conta.
41 - Providenciar às correções na conta "Fornecedores", tendo em vista a existência de valores classificados incorretamente referentes a despesas de água e luz que já foram pagas pela COHAB/SP em nome do FMH.
42 - Classificar corretamente os valores a pagar às empreiteiras e prestadores de serviço, que não estão discriminados no passivo do FMH, mas sim no da COHAB/SP, dificultando a visualização de suas obrigações.
43 - Classificar corretamente os valores referentes à "Receita de Comercialização", de modo que não haja distorção da apuração do resultado do exercício.
44 - Classificar corretamente os valores referentes à remuneração da COHAB/SP visto que estão sendo classificados incorretamente como despesas.
45 - Providenciar melhorias no controle interno de modo a evitar a existência de pagamentos em duplicidade relativos aos serviços de gerenciamento das construções em regime de "mutirão".
X - MANIFESTAÇÕES DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
A Divisão Técnica IV manifestou-se ao final que as demonstrações financeiras não representam adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, concluindo pela irregularidade das contas alusivas ao exercício findo em 31.12.2000.
O Departamento de Auditoria II, conjuntamente com a Secretaria de Fiscalização e Controle, endossou as conclusões alcançadas pela irregularidade das contas da COHAB/SP, relativas ao exercício de 2000, ressalvando-se os atos não vistos ou pendentes de julgamento.
Diante das conclusões alcançadas e no sentido de permitir o exercício do direito do contraditório, os responsáveis foram intimados para apresentar suas defesas.
Com base nos resultados, a Divisão auditora manifestou-se conclusivamente no sentido de que as defesas apresentadas não tiveram o condão de alterar as conclusões já proferidas nos autos, ressaltando que não foi apontado, no relatório incerto às fls. 10/85, quaisquer ocorrências de ato ilícito de gestão de seus administradores, e sim falhas continuadas no controle interno, ratificando o seu entendimento de que as demonstrações financeiras da COHAB/SP não representaram adequadamente sua situação patrimonial, financeira e orçamentária, no exercício de 2000.
XI - PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL
Em sua manifestação, a Douta Procuradoria da Fazenda Municipal, destacando pontos relevantes das análises e conclusões dos órgãos técnicos, ao final, assim se pronunciou:
"Importa todavia pôr em realce algumas assertivas do defendente: Fica pacífico que não seria em apenas um ano de gestão, no ano de 2000, que o subscritor da presente poderia resolver todos os problemas apresentados pela Companhia ao longo dos anos anteriores (fl. 119). O processo de Revisão dos saldos devedores e prestação dos mutuários com base nos elementos contratuais, foi iniciado, obedecendo à legislação pertinente. É pacífica a impossibilidade de se fazer em tão pouco tempo a revisão de todos os contratos, mas a recomendação foi atendida pelo subscritor da presente (fl. 120). Quanto ao rol de impropriedades/irregularidades no exercício de 2000, obtemperou o defendente: No entanto, observe-se que as 45 irregularidades/impropriedades apontadas, nada mais são do que meras sugestões e recomendações relacionadas a procedimentos internos, desprovidas de quaisquer irregularidades.
Esses itens indicam tão somente a necessidade de se aprimorarem os controles internos, de se melhorar a orientação à associações dos mutirantes, de se unificarem procedimentos entre os diversos setores da Companhia, de se implementarem os controles dos bens patrimoniais, entre outros (fl. 121). Ao final postula que sejam aprovadas as contas do exercício findo em 31/12/2000, como medida de JUSTIÇA (fl. 123).
Nessas condições e uma vez integrado o contraditório (CF, art. 5º, LV), encontra-se o processo em condições de seguir os trâmites subseqüentes, incorporando a Procuradoria à sua presente manifestação o antes expendido às fls. 90/102, intervenção que ora se completa com a consideração de que a matéria debatida nos autos é de natureza eminentemente técnica (contábil-financeiro-orçamentária), razão pela qual fica elevado ao descortino do E.Plenário o que se contém na massa probatória, em ordem à aferição da proposta dos órgãos técnicos pré-opinantes (AUD/SFC) pela irregularidade do Balanço em causa, frente às explicações e justificativas oferecidas pela Presidência da empresa à época."
XII - MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA-DIRETORIA GERAL
A Secretaria Diretoria Geral fez sua intervenção nos autos, apresentando alentado relatório da instrução do processo, discorrendo sobre os fatos e contestações mais relevantes apontados nas manifestações, tanto dos Órgãos Técnicos da Secretaria de Fiscalização e Controle, quanto da Procuradoria da Fazenda Municipal, fundamentando sua conclusão nos seguintes termos, reproduzidos na íntegra:
"Conquanto a matéria seja eminentemente técnica, como apontado pela ATJ e pela PFM, forçoso é reconhecer que as deficiências apontadas no controle interno da empresa, no exercício de 2000, são de igual teor das registradas nos anos anteriores, as quais deram lugar à conclusão de regularidade das contas, com as determinações decorrentes.
Ademais, a reiteração dessas deficiências, apesar de ser em princípio, inaceitável, encontra explicação razoável no fato de vários agentes públicos terem assumido a direção da empresa nos diversos exercícios em que essas ocorreram.
De sorte que entendo possa ser acolhida a defesa apresentada e julgadas regulares as contas prestadas, com as determinações constantes do Relatório e a ressalva natural dos atos não apurados ou pendentes de apreciação, mormente tendo-se em conta que a área técnica reconheceu não ter sido constatada qualquer ilegalidade, sendo certo, também, não ter sido afirmado eventual dano ao erário.
É o entendimento que submeto a Vossa Excelência, reafirmando, na esteira do sustentado pela Douta Procuradoria da Fazenda Municipal, tratar-se, no caso, julgamento das contas, em que a decisão do Tribunal Pleno é soberana.
É o relatório .
VOTO :
Como bem apontado pela Secretaria Diretoria Geral em sua intervenção nos autos, apresentando alentado relatório da instrução do processo, "forçoso é reconhecer que as deficiências apontadas no controle interno da empresa, no exercício de 2000, são de igual teor das registradas nos anos anteriores, as quais deram lugar à conclusão de regularidade das contas, com as determinações decorrentes.
Ademais, a reiteração dessas deficiências, apesar de ser, em princípio, inaceitável, encontra explicação razoável no fato de vários agentes públicos terem assumido a direção da empresa nos diversos exercícios em que essas ocorreram.
De sorte que entendo possa ser acolhida a defesa apresentada e julgadas regulares as contas prestadas, com as determinações constantes do Relatório e a ressalva natural dos atos não apurados ou pendentes de apreciação, mormente tendo-se em conta que a área técnica reconheceu não ter sido constatada qualquer ilegalidade, sendo certo, também, não ter sido afirmado eventual dano ao erário".
Ante o exposto e mais do que dos autos consta, em especial, por não ter sido constatada qualquer ilegalidade, nem tampouco dano ao erário, VOTO pela aprovação das Contas da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP e do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, referentes ao exercício de 2000 , ressalvados os atos não apreciados ou pendentes de apreciação, com as determinações arroladas no item IX do meu relatório.
Determino, ainda, diante do frágil controle interno verificado, que a empresa adote medidas efetivas, no sentido de eliminar em definitivo as deficiências crônicas apresentadas.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de setembro de 2004.
a) DJALMA DONATO - Conselheiro Substituto.