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PUBLICAÇÃO SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 2 de 23 de Janeiro de 2019

Autoriza a empresa credenciada como Operadora de Transporte para Exploração do Serviço de Compartilhamento de Bicicletas – OTTC, a instalar bicicletas, com ou sem estação física, em caráter extraordinário, temporário e a título precário, nos espaços públicos.

PROCESSO SEI Nº 6059.2018/0001566-4

PUBLICAÇÃO SUBPREFEITURA VILA MARIANA – Nº 001/SUB-VM/GAB/19 de 23 de janeiro de 2019.

Autoriza a empresa credenciada como Operadora de Transporte para Exploração do Serviço de Compartilhamento de Bicicletas – OTTC, a instalar bicicletas, com ou sem estação física, em caráter extraordinário, temporário e a título precário, nos espaços públicos.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIO Nº 001/SUB-VM/GAB/19

FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito da Subprefeitura Vila Mariana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, 5º e 9º da Lei Municipal 13.399/2002, em especial a gestão e o controle dos assuntos municipais a nível local, em cumprimento às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e a legislação vigente, especialmente os Decretos Municipais 49.969/2008 e 57.576/2017;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe em seu art. 114 que os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §5º da Lei Orgânica do Município, que estabelece que os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante o, autorização, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir, a ser formalizada por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 13399/2002, em especial o artigo 9º, inciso XXVI, que dispõe sobre a competência do Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.516/2018, que instituiu o Comitê de Crises de Pontes e Viadutos no Município de São Paulo, para enfretamento emergencial do impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da interdição de viaduto na Região do Jaguaré, na Zona Oeste de São Paulo, que levou à interdição da pista expressa da Marginal Pinheiros no sentido Rodovia Castelo Branco;

CONSIDERANDO os artigos 14, parágrafo único c/c 15 parágrafo único, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, que regulamenta a autorização temporária do uso de bens públicos municipais para a realização de eventos na circunscrição da Subprefeitura de Vila Mariana;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.889/2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 17/2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, que regulamentou o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC’s, para exploração do serviço de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos, em especial o §4º, do artigo 5º da Referida Resolução;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2/2018 da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB nº 2 de 13 de setembro de 2018 (Anexo II);

RESOLVE:

Art.1º. AUTORIZAR  a empresa credenciada como Operadora de Tecnologia de Transporte para Exploração do Serviço de Compartilhamento de Bicicletas – OTCC M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.051.498/0001-63 (ANEXO III)  a instalar bicicletas, com ou sem estação física, em caráter extraordinário, temporário e a título precário, nos espaços públicos listados no Anexo I do processo administrativo, como forma emergencial de minimizar o impacto dos efeitos gerados pela interdição de viaduto que cedeu cerca de dois metros na madrugada de 15.11.2018, na região do Jaguaré, na Zona Oeste de São Paulo, o que levou à interdição da Marginal Pinheiros sentido Rodovia Castelo Branco.

Art. 2º A validade da presente autorização extraordinária está condicionada ao integral atendimento pela OTTC, de todas as disposições e/ou exigências constantes nos Decretos Municipais nº 49.969/2008 e 57.889/17, Resolução CMUV nº 17/2017 e Instrução Normativa SMSUB nº 2/2018, bem como das regras da Companhia de Engenharia de Trafego – CET, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental – CONPRESP, comprometendo-se a OTTC a entregar toda a documentação listada no Anexo II a esta Subprefeitura e a todos os demais órgãos que assim o exigirem, sem prejuízo do atendimento das demais exigências legais e/ou documentos dos demais órgãos envolvidos, sob pena de revogação imediata e injustificada da autorização, concedida a título precário.

Art. 3º A presente autorização é concedida em caráter temporário, entrando em vigor na data de sua publicação com termo final improrrogável no dia 22/04/2019.

Parágrafo Único: A OTTC, nos termos da legislação vigente, deverá recolher todas as bicicletas do dia 15/04/2019 ao dia 22/04/2019, impreterivelmente, seguida da devida comprovação documental deste recolhimento junto à Subprefeitura Vila Mariana, inclusive, e se for o caso, das respectivas estações físicas instaladas em caráter temporário e precário, sob pena da aplicação de multas e demais cominações legais;  salvo se houver termo de permissão de uso definitivo para cada ponto de instalação das estações listadas no Anexo I do Processo Administrativo nos termos da Instrução Normativa nº 2/2018 da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB nº 2 de 13 de setembro de 2018 (Anexo II).                                              

                                                    FABRICIO COBRA ARBEX

                                                                 Subprefeito

                                                      Subprefeitura Vila Mariana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo