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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 1 de 5 de Março de 2012

Regimento Interno do Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.413, de 20 de julho de 2011, artigos 2°, §2°, 3°, 4°, 5°, § 2° e pelo Decreto Municipal 52.871, de 22 de dezembro de 2011, faz publicar, por seu Presidente, este REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014, que passa a vigorar a partir de sua publicação.

CAPITULO 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1°. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014, compreendido nos termos da Lei Municipal 15.413, de 20 de julho de 2011, artigos 2°, §2°, 3°, 4°, 5°, § 2°, e Decreto Municipal 52.871, de 22 de dezembro de 2011, tem funções consultivas e deliberativas.

Artigo 2°. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 terá suas atividades reguladas nos termos deste Regimento Interno.

CAPITULO 2 - COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

Artigo 3°. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014, observando o artigo 3º da Lei nº 15.413, de 20 de julho de 2011, será composto pelos seguintes Secretários Municipais:

I – de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

II – Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;

III – do Governo Municipal;

IV – de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V – de Finanças;

VI – de Desenvolvimento Urbano;

VII – dos Negócios Jurídicos.

§ 1°. Os membros do Comitê poderão indicar para representá-los no colegiado o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete, exceto no caso do Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, que poderá indicar um representante.

§ 2°. A representação prevista no parágrafo acima se restringe aos casos de impedimento temporário dos membros do Comitê, situação na qual seus representantes atuarão em seu nome.

Artigo 4°. As atividades realizadas no âmbito do Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 são consideradas de relevância pública, sendo vedada a remuneração adicional pelas atividades específicas nele desenvolvidas.

Artigo 5°. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, a quem caberá o voto de desempate, nos termos do artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº 15.413, de 20 de julho de 2011 e artigo 4º, § 1º do Decreto Municipal nº 52.871, de 22 de dezembro de 2011.

CAPITULO 3 - DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

Artigo 6°. Compete ao Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014:

I – analisar e deliberar sobre os projetos apresentados e os pedidos de emissão dos CIDs, observado o limite das dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária do ano de emissão dos certificados;

II – acompanhar e avaliar os resultados dos projetos, deliberando pela revisão ou pela cassação dos CIDs, quando for o caso;

III - acompanhar e fiscalizar a execução das obras de construção do estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014;

IV – normatizar as formas e condições, transferência de titularidade, controle e utilização dos CIDs;

V - emitir o Termo de Conclusão de Investimento e de Liberação do Uso do CID, que atestará a conclusão do estádio e a implementação requisitos constantes do art. 1º, "caput" e § 1º da Lei nº 15.413/2011, do artigo 1º Parágrafo Único do Decreto nº 52.871/2011.

Parágrafo Único. A análise técnica dos projetos de engenharia e arquitetura, bem como a emissão dos laudos de fiscalização e acompanhamento da execução físico-financeira das obras serão efetuados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Artigo 7º. Compete ainda ao Comitê:

I -publicar suas deliberações no Diário Oficial da Cidade.

II - elaborar pareceres para a instrução das suas deliberações;

§ 1º O Comitê poderá solicitar, quando necessário, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, a contratação de assessoria técnica especializada, objetivando o pleno desenvolvimento de suas atribuições.

§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho executar as atividades operacionais do Comitê, assessorando-o naquilo que for necessário.

CAPITULO 4 - DAS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

Artigo 8º. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, cabendo ao seu Presidente a convocação de reuniões extraordinárias.

Artigo 9º. As reuniões do Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 deverão contar com um quorum mínimo de 5 (cinco) de seus membros.

Artigo 10. O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014 serão numeradas em ordem crescente e publicadas no Diário Oficial da Cidade.

CAPITULO 5 - DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho expedirá o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento – CID, mediante deliberação do Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo