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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 90.211 de 2 de Novembro de 2000

CONCEDE LICENCA AMBIENTAL DE INSTALACAO - LAI 26/00 - PARA RESERVATORIO DE CONTENCAO DE SEDIMENTOS E CONTROLE DE CHEIAS DA BACIA DO RIO ARICANDUVA, DENOMINADO ARICANDUVA III (PROCAV II).

PUBLICAÇÃO 90211/00 - DECONT/SVMA

ALVARÁ DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO 26/DECONT-SVMA/2000

O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental , no uso das atribuições conferidas por Lei, considerando os termos da Port. 38/SVMA.G/95 e os elementos constantes do P.A. 1996-0.147.339-4, CONCEDE a presente Licença Ambiental de Instalação - LAI referente ao Reservatório de Contenção de Sedimentos e Controle de Cheias da bacia do rio Aricanduva, denominado Aricanduva III, com validade de 2 anos, observado o atendimento, pela Secretaria Municipal de Vias Públicas, das seguintes exigências:

1. Não deverá ser permitido o uso das áreas inundáveis do reservatório até que se tenha um parecer conclusivo sobre o controle sanitário da área, que permita o acesso público sem riscos à saúde;

2. A Secretaria de Vias Públicas - SVP deverá desenvolver, com a colaboração de demais órgãos municipais envolvidos, as seguintes atividades:

a) Monitoramento da qualidade ambiental do reservatório, por um período mínimo de 2 anos do início de seu funcionamento, através de análises periódicas de parâmetros físico-químicos e biológicos das águas e sedimentos depositados, visando estabelecer o grau de contaminação causado pelo enchimento do reservatório e os procedimentos necessários ao seu saneamento, assim como a definição dos usos possíveis para as áreas inundáveis;

Caso o monitoramento revele ser possível e segura a adoção de um uso alternativo para a área inundável do reservatório nos períodos de seca, sua destinação deverá priorizar os aspectos de áreas verdes, recreação e lazer da população local.

b) Definição dos responsáveis pela operação, manutenção e guarda da área do reservatório, com estabelecimento claro das atribuições e responsabilidades de cada órgão envolvido, assim como dos recursos necessários à consecução dessas atribuições e responsabilidades;

3. A SVP deverá fazer gestões junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visando a implantação do coletor tronco de esgoto, no trecho a montante do reservatório, visando a melhoria das condições sanitárias de suas águas.

4. Deverá ser efetuado o levantamento da vegetação e ser removida da área do empreendimento e do seu entorno, com identificação das espécies, localização de cada indivíduo, DAP (diâmetro a altura do peito) e condições fitossanitárias, assim como a localização de seu transplante.

5. Deverá ser elaborado e apresentado o projeto de paisagismo, segundo critérios e diretrizes do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, visando o tratamento paisagístico das áreas situadas em cotas não inundáveis, que objetive a recomposição da paisagem urbana.

6. Deverá ser efetuado o monitoramento das áreas lindeiras, durante as obras e a operação do reservatório, visando a segurança das edificações;

7. Deverão ser apresentados planos de encerramento para as áreas de empréstimo e bota-fora utilizadas pelas obras, que contemplem, entre outros, a drenagem das águas pluviais, a estabilidade dos taludes e a definição do uso futuro da área.

8. O programa de educação ambiental desenvolvido para o PROCAV II - Região Leste deverá abordar questões referentes aos reservatórios, com o objetivo de enfatizar a finalidade e importância dos mesmos, ressaltando os benefícios e os cuidados necessários para a eliminação de riscos.

9. No caso de paralisação da execução, o empreendedor deverá manter as áreas com obras iniciadas cercadas e dotadas de sistema de vigilância/segurança, visando restringir o acesso a tais áreas e a conseqüente exposição da população local a situações de risco.

10. A SVP deverá apresentar ao DECONT os estudos hidráulicos de adequação do Reservatório Aricanduva III, tendo em vista a sua execução anteriormente a implantação do Reservatório Aricanduva II.

11. A presente Licença Ambiental não exime a SVP do cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso lavrado em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, referente à execução do Reservatório Aricanduva III.

12. As exigências técnicas e recomendações constantes do Anexo Único do Alvará de Licença Ambiental Prévia - LAP 4/SVMA-G/95, concedida para o PROCAV II - Região Leste, são válidas para o reservatório em questão.