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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB/DIMA Nº 91.508 de 15 de Agosto de 2001

COMISSAO PROVISORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SAO PAULO.

PUBLICAÇÃO 91508/01 - DIMA/SEMAB

A Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, em ação conjunta com Instituições de Ensino, Entidades de Classe, Organizações Não Governamentais e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, num Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional, ocorrido em 23 de maio de 2001, constituiu uma Comissão Provisória para organizar a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo e, nesta, eleger o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - COMUSA.

Para tanto, em sessões ordinárias, depois de Grupos de Trabalho, criou-se o Regimento Interno de Funcionamento da Comissão Provisória e a proposta de Regimento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo. Seguem os detalhamentos dos mesmos:

COMISSÃO PROVISÓRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

ART. 1° A Comissão Provisória tem como finalidade organizar a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e promover a 1ª eleição de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Organizar o funcionamento da Comissão Provisória até a eleição e posse dos membros do Conselho.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

ART. 2° A Comissão Provisória terá como referência para seu funcionamento o DIMA, sito à Av. Guilherme, 82 - Vila Guilherme, São Paulo-SP.

ART. 3° A Comissão será composta por representantes das entidades Governamentais, Entidades de Classe , Instituições Educacionais e Organizações não Governamentais presentes ao I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional realizado em 23/05/01. Os membros terão participação de relevância pública.

Parágrafo Único - A representação dar-se-á por indicação de um titular e um suplente de cada entidade, a se formalizar por documento oficial da mesma, sendo que a Comissão Provisória deverá comunicar a entidade após três faltas consecutivas dos mesmos, sem justificativa.

ART. 4º A Comissão Provisória contará com um secretaria executiva, tendo um coordenador (a) e um secretário (a) indicados pela SEMAB que deverão executar as tarefas/atividades determinadas pela comissão.

ART. 5º A Comissão Provisória terá como atribuições:

I) Elaborar o regimento interno da Comissão Provisória;

II) Promover as reuniões, eventos e outras atividades programadas pelo pleno da Comissão;

III) Responsabilizar-se pela organização da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, bem como seus participantes e estrutura.

IV) Preparar toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento da Comissão Provisória do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSA.

V) Fornecer comprovante de comparecimento nas atividades da Comissão Provisória do COMUSA.

VI) Providenciar documentação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão e atas e relatórios das mesmas.

VII) Promover a publicação e/ou divulgação dos atos da Comissão Provisória em D.O. M. e/ou outros veículos de informação disponíveis, através de encaminhamento à SEMAB para providências.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

ART. 6º A Comissão terá reuniões periódicas conforme cronograma por ela estabelecido, com reuniões extraordinárias, sempre que assim for necessário.

Parágrafo Primeiro - A convocação para as reuniões será de responsabilidade da Comissão através de sua secretaria executiva ou membro da Comissão por ela designado.

Parágrafo Segundo - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência de 48 horas, pela Secretaria Executiva da Comissão Provisória, mediante justificativa de pauta a ser examinada pela mesma. Essas reuniões devem ter quorum mínimo de 1/3 dos membros.

ART. 7º O pleno da Comissão Provisória coordenará a organização da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional mediante formulação de diretrizes, divisão de tarefas, encaminhamentos e responsabilidades.

ART. 8º As reuniões Ordinárias da Comissão terão quorum com 50% mais um dos membros participantes ou com qualquer número numa segunda chamada após 60 minutos do horário pré-estabelecido, justificando-se pela pauta e urgência do encaminhamento dos trabalhos

ART. 9º O pleno da Comissão decidirá seus trabalhos por voto aberto, com base em maioria simples dos presentes, cabendo ao coordenador (a) o voto de qualidade, em caso de empate.

ART. 10º As reuniões plenárias serão abertas. Os presentes, não titulares da comissão, poderão participar com direito a voz e sem direito a voto, desde que requerido ao pleno no início dos trabalhos.

ART. 11 Os suplentes terão direito ao voto na ausência de seu titular.

ART. 12 Os membros da Comissão poderão trazer convidados para falar sobre temas pertinentes à pauta como contribuição aos trabalhos, sem direito a voto, desde que previamente consultem a Comissão Provisória.

ART. 13 As reuniões da Comissão Provisória terão os seguintes procedimentos:

I - Instalação da mesa de coordenação com um coordenador e um secretário.

II - Discussão e aprovação da ata da reunião anterior.

III - Apresentação, discussão e colocação da pauta.

IV - Apresentação de matérias extra pauta para aprovação do pleno da oportunidade de discussão.

V - Encerramento dos trabalhos.

VI - As sessões extraordinárias terão funcionamento semelhante.

VII - A mesa coordenadora encaminhará a confecção da ata com antecedência de uma semana às reuniões ordinárias.

VIII - A pauta será estabelecida a cada reunião.

ART. 14 As reuniões da Comissão Provisória serão coordenadas de forma colegiada, com rodízio nas mesas de coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único A Comissão Provisória do COMUSA indicará a coordenação da mesma por votação direta, aberta, com maioria simples.

ART. 15 Atribuições do coordenação da Comissão Provisória do COMUSA:

I Presidir e dirigir os trabalhos da Comissão.

II convocar as reuniões da plenária, assinar os documentos para encaminhamentos dos trabalhos da Comissão.

III Implementar no que lhe couber, as decisões da Comissão Provisória do COMUSA, dando ciência dos resultados ao pleno.

IV Encaminhar as decisões da Comissão Provisória do COMUSA aos seus membros.

V Buscar recursos para o funcionamento da Comissão Provisória do COMUSA.

VI Formalizar os convites/ indicações da Comissão Provisória do COMUSA.

VII Acompanhar as atribuições da Secretaria Executiva da Comissão Provisória do COMUSA.

ART. 16 A secretaria executiva, composta pelo coordenador (a) e secretário (a), indicada pela Comissão, deve encaminhar e/ou executar tarefas que forem de sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

ART. 17 Caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento e às entidades representadas na Comissão Provisória do COMUSA responsabilizar-se pela estrutura e pelo funcionamento da mesma.

ART. 18 Esse regimento aprovado pela Comissão Provisória da COMUSA pode ser modificado conforme proposta, discussão e votação aberta em reunião , com 2/3 votos favoráveis do pleno de representantes, em reunião extraordinária convocada especificamente para tal.

ART. 19 Os casos omissos neste regimento serão discutidos e resolvidos pelo pleno da Comissão Provisória do COMUSA.

Art. 20 Este regimento interno entra em vigor a partir de sua aprovação na reunião plenária de 30 de julho de 2001.

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PAULO

REGIMENTO

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1o. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, convocada pela Portaria n. ----/2001-Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, DOM de --/--/2001, páginas --, foro de debates aberto a todos os segmentos da Sociedade Civil Organizada, terá por finalidade analisar e avaliar a situação de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, além de preparar propostas e eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - COMUSA.

Parágrafo Único - A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo será realizada em São Paulo, em local a ser divulgado com antecedência, nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2001, à confirmar, iniciando-se no 1o. dia das 19:00h às 21:10h, no 2o. e 3o. dias das 9:00h às 17:00h.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2o. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal do Abastecimento e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Provisória do COMUSA.

Art. 3o. O desenvolvimento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo contará com Comissão Organizadora, indicada pela Comissão Provisória do COMUSA, constituída pela Portaria No. ----/2001-SEMAB-G, publicada no DOM de --/--/2001, páginas --.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Organizadora do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por pelo menos um representante de cada departamento de SEMAB, além de um representante de cada Unidade da SEMAB-G: Chefia de Gabinete, Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Setor Financeiro e Orçamentário, Recursos Humanos e demais setores. Das entidades participantes da Comissão Provisória, pelo menos seus representantes e mais um por eles indicados.

Parágrafo Segundo: A Comissão Organizadora terá como atribuições:

a) Elaborar o Regimento Interno do evento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;

b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;

d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;

e) Realizar credenciamento dos participantes da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo e organização para garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;

g) Fornecer Certificado aos participantes;

h) Elaborar relatório Final e os Anais da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo e promover sua publicação/

i) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4o. A delegação da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo se desenvolverá por meio de plenárias regionais ou por segmentos, previamente habilitados e credenciados junto à Comissão Provisória do COMUSA.

Dentre os participantes devem ser contempladas as Organizações não Governamentais e quaisquer entidades que se classifiquem nos itens:

A) Entidades de usuários gerais:

I- Movimentos Sociais / Comunitários

II- Entidades de Portadores de Patologia;

III- Entidades de Portadores de deficiência (física, motora, sensorial);

IV- Entidades Sindicais e Associações Gerais Patronais;

V- Entidades Sindicais e Associações Gerais de Trabalhadores;

VI- Entidades Sindicais e Associações Gerais de Profissionais Liberais - meio;

B) Entidades de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional:

I- Entidades Sindicais e Associações Patronais;

II- Entidades Sindicais e Associações de Trabalhadores;

III- Entidades Sindicais e Associações de Profissionais Liberais;

IV- Conselhos de Fiscalização das Funções - fim;

V- Conselhos de Fiscalização das Funções - meio;

VI- Instituto de Ensino Técnico/Superior e Pesquisas Públicas;

VII- Instituto de Ensino Técnico/Superior e Pesquisas Privadas;

VIII- Entidades Prestadoras de Serviços sem Fins Lucrativos;

IX- Entidades Prestadoras de Serviços e/ou Produtoras de Materiais;

X- Poder Público Municipal ;

XI- Poder Público Estadual;

XII- Poder Público Federal;

XIII- Movimentos Populares.

Parágrafo Primeiro: A deliberação das vagas de delegados da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo será aprovada pela Comissão Provisória

do COMUSA e publicada em Portaria própria.

Parágrafo Segundo: Comissão Provisória e seus titulares (ou Suplentes) tem delegação nata.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 5o. São membros da A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo:

I) Delegados, com direito a voz e voto;

II) Convidados com direito à voz.

Parágrafo Único: A Inscrição dos delegados/convidados, conforme artigo 4º, efetuar-se-á no prazo de 29/10/2001 a 14/11/2001, das 9:00 às 17:00h, junto à Secretaria Executiva da Comissão Provisória do COMUSA, Telefone: 6905.2724 R. 151/152, Fax: 6905.2686, E-mail dima@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Av. Guilherme, 82 - V. Guilherme.

CAPÍTULO V - DO TEMÁRIO

Art. 6o. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo abordará:

I) O temário Central terá como eixos: a) Segurança Alimentar e Nutricional; b) Políticas Públicas; c) Qualidade e Consumo; d) Acessibilidade

II) Temas Específicos

III) Temas Livres, Relatos de experiências e comunicações - em forma de painéis.

CAPÍTULO VI - REGIMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 7o. A Plenária Final da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções (com no mínimo de trinta assinaturas, inscritas até às doze horas do terceiro dia) e temas, eleição e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo.

Art. 8o. Participação da Plenária Final:

I) Delegados, com direito a voz e voto;

II) Convidados, com direito a voz.

Parágrafo Único: No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para delegados e os demais membros.

Art. 9o. Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretário Executivo, de Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.

Parágrafo Único: Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Art. 10o. A apreciação do Relatório Final será Encaminhada na forma que segue:

a) Proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final.

b) Assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;

c) As solicitações de destaque poderão ser aceitas pela Mesa;

d) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas à Mesa por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

e) Identificado o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens.

f) Após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque.

g) Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se Apresente em primeiro lugar, para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo então colocado em votação.

h) A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados.

Parágrafo Único: As mesmas regras são válidas para as Moções, que serão encaminhadas exclusivamente pelos delegados, em formulário próprio a ser retirado no local de credenciamento/secretaria da Conferência. A Relatoria organizará as Moções por área temática.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 11o. Assegura-se aos Delegados da Plenária Final, questionamentos à Mesa, «PELA ORDEM», sempre que o critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.

Art. 12o. Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, será vedado os levantamentos de «QUESTÃO DE ORDEM».

Art. 13o. Serão conferidos certificados aos participantes da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo.

Art. 14o. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo e Comissão Provisória do COMUSA.

ANEXO I

Distribuição dos Delegados a serem eleitos na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

1) Os delegados deverão estar distribuídos de acordo com as seguintes proporções:

- 50% Usuários :

a) Movimentos Sociais e Comunitários, Movimentos Populares interface, Portadores de Patologias, Portadores de Deficiências;

b) Entidades Patronais Gerais e da área (Associações e Sindicatos);

c) Trabalhadores Gerais (Associados, Sindicatos e Centrais);

d) Profissionais Liberais (meio);

e) Instituições de Ensino e Pesquisa privadas;

f) Entidades prestadoras de Serviços (sem fins lucrativos e/ou produtoras de materiais).

- 25% de Trabalhadores da Área:

Entende-se por trabalhadores da área aqueles que atuem diretamente com as questões ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional, como:

- Médico Veterinário

- Biólogo

- Farmacêutico

- Nutricionista

- Agrônomo/Engenheiro Alimento

- Bio-Médico

- Químico

- Saúde Pública (Sanitaristas)

(Profissionais de nível superior, técnico e auxiliar)

Devem ser contemplados, também , os profissionais liberais, trabalhadores da economia informal, permissionários e os das diversas categorias em empresas privadas/entidades sem fins lucrativos:

a) Conselhos

b) Sindicatos

c) Associações

- 25% de Representantes dos Setores Públicos:

a) Secretarias Municipais (do Abastecimento, da Saúde, da Implementação, das Sub-Prefeituras, Assistência Social, Educação, Verde e Meio Ambiente e outras);

b) Secretarias Estaduais (Agricultura, Saúde, Meio Ambiente, Justiça e outras);

c) Ministérios Federais (Agricultura, Saúde, Trabalho e outros);

d) Instituto de Ensino e Pesquisa Pública.

2) Os participantes serão em número de 400 sendo que 360 Delegados e 40 Convidados. Segundo as proporções , ficam assim distribuídos:

- 180 Usuários:

a) Movimentos Sociais/Comunitários - 18 Delegados

b) Movimentos Populares interface - 18 Delegados

c) Movimentos de Portadores de Patologias - 09 Delegados

d) Movimentos de Portadores de Deficiência - 09 Delegados

e) Entidades Patronais Gerais - 18 Delegados

f) Trabalhadores Gerais - 18 Delegados

g) Entidades Patronais da Área - 27 Delegados

h) Profissionais Liberais (meio) - 09 Delegados

i) Institutos Privados - 36 Delegados:

Ensino Superior - 20 Ensino Técnico - 10 Pesquisa - 06

j) Entidades Prestadoras de Serviços - 18 Delegados:

Sem fins Lucrativos-09 e/ou produtoras de materiais - 9

- 90 Trabalhadores da Área:

a) Conselhos - 20 Delegados

b) Sindicatos - 35 Delegados

c) Associações - 35 Delegados

- 90 Representantes dos Setores Públicos:

a) Secretarias Municipais - 40 Delegados:

Sec. Munic. De Abastecimento - 20

Outras Secretarias- 20

b) Secretarias Estaduais - 20 Delegados

c) Ministérios Federais - 10 Delegados

d) Institutos Públicos - 20 Delegados:

Ensino Superior - 11 - Ensino Técnico - 04 - Pesquisa - 05

Entidades convidadas no Fórum:

Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos - ABIA; Associações Brasileira e Paulista de Supermercados ABRAS E APAS; Associação Brasileira de Celíacos - ACELBRA, Associação Brasileira dos Restaurantes Diferenciados- ABREDI; Associação das Panificadora- AIPAN;Associação Paulista dos Controladores de Pragas Urbanas - APRAG; Colégio Brasileiro Méd.Veterinários Hig.Alimentos; Conselho Municipal de Auxílio e Subvenções; Conselho Regional dos Nutricionistas; Escola Técnica Paula Souza; Faculdades Integradas de São Paulo- FISP; Faculdades Metropolitanas Unidas- FMU; Instituto Brasileiro de Orientação ao Consumidor- IBOC; Instituto Ayrton Senna; Instituto POLIS; Instituto Saúde Segurança Higiene do Trabalho- ISSH; Instituto de Hospitalidade; Ministério da Saúde- ANVISA; Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; SEBRAE; SENAI-Barra Funda; SENAC; SESC Itaquera; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas; Sindicato das Ind.Panificação e Confeitaria do Estado de São Paulo; Sindicato dos Médicos Veterinários; Sindicato dos Nutricionistas; Universidade Bandeirantes - UNIBAN; Universidade Paulista - UNIP; Universidade de Santo Amaro/ UNISA; Universidade Anhembi/Morumbi; Universidade de Guarulhos; Universidade São Judas; Universidade de São Paulo/USP- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Farmácia e de Saúde Pública.

Entidades representadas na Comissão Provisória do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - COMUSA:

APAS- As.Paulista de Supermercados; ABREDI- As.Brasileira de Restaurantes Diferenciados; APRAG- As.Paulista dos Controladores de Pragas Urbanas; ABIA- As. Brasileira das Indústrias de Alimentos; AIPAN- As.das Indústrias de Panificação; CRN- Conselho Regional dos Nutricionistas; FISP- Faculdades Integradas de São Paulo; IBOC- Instituto Brasileiro de Orientação ao Consumidor; Instituto Saúde Segurança Higiene do Trabalho- ISSH; Instituto POLIS; Ministério da Saúde- ANVISA; Secretaria de Estado de Agricultura; SEBRAE; SEMAB/Projetos Sociais; SENAI- Barra Funda; SESC Itaquera; Sindicato das Ind.Panificação e Confeitaria de São Paulo; Sindicato dos Nutricionistas; Universidade São Judas; Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP.

Secretaria Executiva da Comissão Provisória:

- Waldemar José Sá de Azevedo

- Roseli Lopes de Macedo Leal

Equipe de Apoio Técnico Administrativo à Comissão Provisória:

Ana Marisa Tenuta Perondi

Helena Dias de Oliveira

Maria Teresa Garrafa Rocha Campos

Olinda Vieira Branco

Roberto Corci Ferreira

Roseli de Andrade Belo

Suely Stringari de Souza

Worney de Almeida Souza

Publicar: dias 15, 16 e 17/08/01