PUBLICAÇÃO 90406/04 - SAS
Orientação Técnica
Dirigida: À rede de serviços destinados à atenção da população em situação de rua e às Supervisões de Assistência Social de Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras.
Aldaíza Sposati, Secretária Municipal da Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a constatação pela Senhora Prefeita no dia 01/06 que agentes de acolhida realizando trabalho de abordagem da população no Vale do Anhangabaú informavam a inexistência de vagas disponíveis para sua acolhida em alojamentos.
CONSIDERANDO que o levantamento da situação junto à CAPE (Central de Vagas), Coordenação Técnica de Acolhida em SAS, os agentes de acolhida e os seus coordenadores, que realizei pessoalmente, constatou que até hoje, dia 03/06, não ocorreu o esgotamento das vagas disponibilizadas para as frentes frias (498 para adultos e 111 para crianças e adolescentes), portanto, não procedia a informação da CAPE para os agentes de acolhida da inexistência de vagas.
CONSIDERANDO que algumas Supervisões de Assistência Social interditam o uso de vagas, na condição de reserva para possível uso (e nunca esgotado na realidade), o que vem impedindo o uso real pela demanda.
CONSIDERANDO que, nas abordagens durante o dia é preciso que as pessoas já sejam encaminhadas para os albergues com Centros de Serviços, a fim de que lá permaneçam até o horário do pernoite.
CONSIDERANDO as reivindicações apresentadas pelos movimentos de luta pelos direitos sociais à população em situação de rua quanto à ação em frentes frias;
DETERMINO:
1. as vagas diárias existentes nos albergues, abrigos e casas de acolhida (incluídas as ampliadas para as frentes frias) deverão ser disponibilizadas na sua totalidade para a CAPE - Central de Atendimento Permanente e Emergência;
2. devem ser estendidas 20% das vagas para frentes frias, nos Núcleos de Serviços, a fim de serem utilizadas durante o dia pela população acolhida das ruas;
3. os usuários acolhidos para pernoite e que, pelo estado de debilidade se torne recomendável que permaneçam acolhidos durante o dia, serão mantidos em vaga de núcleo de serviço para frentes frias;
4. os usuários acolhidos para pernoite e que, manifestarem desejo de permanecer com o retorno garantido para pernoite, deverão ser atendidos, recebendo autorização de vaga permanente durante o período de frentes frias. A permanência da vaga obedecerá aos horários de entrada para pernoite fixados na dinâmica do serviço a fim de não possibilitar reserva de vaga sem utilização;
5. os coordenadores dos agentes de acolhida deverão enviar diariamente à Coordenação Técnica de SAS comunicado de irregularidades face ao atendimento de acolhida à população;
6. serão ampliadas novas vagas de acolhida para frentes frias no Projeto.Oficina.Boracea;
7. albergues, abrigos e casas de acolhida receberão camas de campanha a partir do dia de hoje 03/06/04, além de beliches, para que se atenda a pleno a reivindicação de: "não ter colchão no chão", apresentada no Dia da Luta. Esta alternativa só deve ser usada em caso extremo em que ficar ao relento é, sem dúvida, pior do que ter colchão, mesmo que no chão com lençóis, travesseiro, cobertor, alimentação, banho em espaço digno e higienizado;
8. As Supervisões de Assistência Social:
8.1. deverão encaminhar as escalas de emergência, rigorosamente, dentro no prazo, para o e-mail: acolhercap@prefeitura.gov.sp.br;
8.2. reforçar e orientar os plantonistas quanto ao uso do rádio Nextel, bem como quanto aos telefones de contatos que deixam na escala;
9. A previsão recebida via Internet sobre temperatura é realmente previsão e muitas vezes a temperatura chega à diferença de 5º graus a menos do que mostra o Boletim, por isso é necessário que ao final de tarde seja acessado o site: www.cgesp.com.br.
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