PUBLICAÇÃO 91505/01 - EXTRATO DA ATA DA 1ª SESSÄO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Aos quinze dias do mês de março de dois mil e um, às dez horas, na sala de reunião da Assessoria Jurídico Consultiva, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, presentes o Sr. Procurador Geral, Dr. César Antonio Alves Cordaro, o Sr. Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M., Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio, os Srs. Procuradores Diretores do Departamento de Desapropriações, Dr. Antonio de Oliveira Moruzzi, do Departamento Fiscal, Drª Maria Cristina Lopes Victorino, Judicial, Drª Angélica Marques dos Santos, do Departamento Patrimonial, Dr. Osvaldo Figueiredo Maugeri, e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, Drª Ana Cristina Mattos Garcia Anderson, os Representantes das Classes PR-III, Drª Marilena Nogueira de Novaes, PR-II, Drª Maria Lucia Corrêa, e PR I, Dr. Elton Cardoso; presentes, ainda, a Sra. Procuradora Assessora Chefe da Gabinete da P.G.M., Drª Maria Sylvia Nogueira de Toledo, a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, Drª Ângela Maria Rocha De Biase, a Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, Drª Rosana de Fátima Marino, e o Procurador responsável pela Coordenadoria de Atividades Técnico-Jurídica da P.G.M., Dr. Laércio Cardoso da Silva; abrindo os trabalhos, o Sr Presidente declarou instalada a primeira Sessão Ordinária do Conselho do ano de dois mil e um, comunicando, inicialmente, os pedidos de afastamento da Conselheira Maria Sylvia Nogueira de Toledo, representante do PR-III, por ter assumido a Chefia de Gabinete da PGM, sendo substituída pela Conselheira Marilena Nogueira de Novaes, e do Conselheiro Antonio Moruzzi, representante PR-II, por ter assumido a Diretoria do Departamento de Desapropriações, substituído pela Conselheira Maria Lucia Corrêa; passando ao primeiro item da pauta, foi lida a ata da oitava sessão ordinária, realizada aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil. Não havendo nenhuma objeção ou impugnação, a mesma foi aprovada por unanimidade; em seguida, o Sr. Presidente propôs que fosse aberto um item destinado a informes; a Conselheira Angélica Marques dos Santos demonstrou sua preocupação com os problemas decorrentes da interposição dos agravos de despachos denegatórios dos recursos extraordinários envolvendo assuntos polêmicos, que tem dado margem a imposições da pena de litigância de má fé contra o Município; acha que caberia uma análise da conveniência e oportunidade do prosseguimento dessas ações e fez referência a decisões que consideram que o Poder Público atravanca o Supremo Tribunal Federal; o Sr. Presidente ponderou que o caso envolve a atuação do Município em Juízo e, portanto, precisa ser objeto de uma reflexão maior; considerou que os Departamentos deveriam tomar a iniciativa de encaminhar o problema para que se definisse um posicionamento; na seqüência, o Conselheiro Osvaldo Maugeri informou sobre a existência de um expediente que está em PATR atualmente, onde todos os Departamentos levantaram os casos inclusive juntando jurisprudência; foi juntado, inclusive, um ofício do Dr. Robichez em que dizia ser São Paulo o terceiro maior recordista de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal; em seguida o Sr. Presidente deixou registrado que analisará o expediente, após a vinda do mesmo à PGM; não havendo outros informes, passou-se ao segundo item da pauta: Eleição dos Representantes das Classes PR-I, II e III, junto ao Conselho da PGM; após longa discussão, o Conselho definiu a Comissão do Pleito composta pelas Conselheiras Maria Lucia Correa, Marilena Nogueira de Novaes e pela Drª Rosana de Fátima Marino, aprovando-se, também, a proposta de revogação da Portaria nº 132/92 - SJ-G, com a delegação, ao Procurador Geral, da competência para presidir o processo eleitoral; ficou, também, decidido que a eleição dos Representantes das Carreira de PR-I, II e III ocorrerá no dia dezenove de abril de dois mil e um; passando ao próximo item, assuntos diversos, o Presidente do Conselho indagou sobre a tramitação do projeto de lei que cuida da revogação do artigo 24 da Lei nº 10.182/86; recordou que o referido dispositivo foi incluído na lei com a intenção de evitar abusos, como a perseguição a Procuradores, ocorridas em gestão anterior; todavia, hoje em dia o art. 24 engessa a atuação do Procurador Geral, na medida em que a Procuradoria Geral não pode designar um Procurador para nenhum lugar, salvo a mudança entre Departamentos; ressaltou que os serviços de Assistência e Assessoramento Jurídico, que cabe aos procuradores, eis que vinculados à carreira, não podem ser contemplados porque o art. 24 não permite a designação de Procurador para determinada função sem a sua concordância; lembrou que não se pode obrigar ninguém a ocupar um cargo, a aceitar um cargo em comissão, porém, argumentou, que a PGM precisaria ter possibilidade de designar Procuradores para exercerem as funções que lhes competem; acentuou que o art. 24 na forma como está redigido, representa um obstáculo a esta possibilidade; informou que a Administração pede a presença de Procuradores nas diversas Assessorias e entende que isso é importante para a PGM; recordou que todos são testemunhas da situação a que a PGM chegou na gestão passada, no sentido de não ser prestigiada. A exigência da presença de um Procurador no desempenho das funções de assessoramento e consultoria é fundamental para a Instituição, na medida em que a fortalece e que a Procuradoria não tem como deixar de atender essa exigência; ressalvou as restrições relacionadas ao esvaziamento do quadro, com quase cento e noventa cargos vagos, além das dificuldades nos Departamentos que também estão esvaziados. Sustentou também o Presidente do Conselho que, o momento político atual é extremamente delicado e bastante positivo na medida em que as demandas deverão ser atendidas, mediante um esforço conjunto, com uma parcela de sacrifício dos colegas que, embora já sacrificados, deverão fazer um sacrifício maior, ainda que temporário, para que sejam contempladas essas situações; argumentou, ainda, que o Regimento Interno do Conselho tem uma ordem de distribuição dos processos para serem relatados e propôs sua alteração, para que os processos sejam distribuídos por sorteio, sucessivamente, sem que haja uma definição prévia da distribuição; passando à distribuição dos processos para relatório, verificou-se a seguinte ordem: o processo 1998.0.210.933-9, que trata de Informações sobre Projeto de Lei nº 665/98, com a alteração do artigo 24 da Lei 10.182/86, recebido dia 13.02.01 da Assessoria Jurídico Consultiva, foi distribuído ao Conselheiro Nelson Luiz Nouvel Alessio; o Memorando Circular nº 256/2000 (proc. 2001.0.053.855-6), recebido na Procuradoria Geral do Município dia 15.02.2001, que cuida da normatização dos procedimentos a serem adotados pelos Departamentos, na solicitação de subsídios necessários à elaboração da defesa da Municipalidade, relacionado às ações civis públicas, ações populares, foi distribuído à Conselheira Angélica Marques dos Santos; e o processo 1998.0.203.004.0, relativo à alteração do Regimento Interno do Conselho, foi distribuído ao Conselheiro Osvaldo Figueiredo Maugeri, com a proposta de revisão do Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município pois, há algumas imperfeições que precisam ser corrigidas; nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, e eu, Lea Ciano, lavrei a presente ata que vai assinada pelos Srs. Conselheiros e demais presentes.
PUBLICAÇÃO 91505/01 - EXTRATO DA ATA DA 1ª SESSÄO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Aos quinze dias do mês de março de dois mil e um, às dez horas, na sala de reunião da Assessoria Jurídico Consultiva, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, presentes o Sr. Procurador Geral, Dr. César Antonio Alves Cordaro, o Sr. Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M., Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio, os Srs. Procuradores Diretores do Departamento de Desapropriações, Dr. Antonio de Oliveira Moruzzi, do Departamento Fiscal, Drª Maria Cristina Lopes Victorino, Judicial, Drª Angélica Marques dos Santos, do Departamento Patrimonial, Dr. Osvaldo Figueiredo Maugeri, e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, Drª Ana Cristina Mattos Garcia Anderson, os Representantes das Classes PR-III, Drª Marilena Nogueira de Novaes, PR-II, Drª Maria Lucia Corrêa, e PR I, Dr. Elton Cardoso; presentes, ainda, a Sra. Procuradora Assessora Chefe da Gabinete da P.G.M., Drª Maria Sylvia Nogueira de Toledo, a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, Drª Ângela Maria Rocha De Biase, a Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, Drª Rosana de Fátima Marino, e o Procurador responsável pela Coordenadoria de Atividades Técnico-Jurídica da P.G.M., Dr. Laércio Cardoso da Silva; abrindo os trabalhos, o Sr Presidente declarou instalada a primeira Sessão Ordinária do Conselho do ano de dois mil e um, comunicando, inicialmente, os pedidos de afastamento da Conselheira Maria Sylvia Nogueira de Toledo, representante do PR-III, por ter assumido a Chefia de Gabinete da PGM, sendo substituída pela Conselheira Marilena Nogueira de Novaes, e do Conselheiro Antonio Moruzzi, representante PR-II, por ter assumido a Diretoria do Departamento de Desapropriações, substituído pela Conselheira Maria Lucia Corrêa; passando ao primeiro item da pauta, foi lida a ata da oitava sessão ordinária, realizada aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil. Não havendo nenhuma objeção ou impugnação, a mesma foi aprovada por unanimidade; em seguida, o Sr. Presidente propôs que fosse aberto um item destinado a informes; a Conselheira Angélica Marques dos Santos demonstrou sua preocupação com os problemas decorrentes da interposição dos agravos de despachos denegatórios dos recursos extraordinários envolvendo assuntos polêmicos, que tem dado margem a imposições da pena de litigância de má fé contra o Município; acha que caberia uma análise da conveniência e oportunidade do prosseguimento dessas ações e fez referência a decisões que consideram que o Poder Público atravanca o Supremo Tribunal Federal; o Sr. Presidente ponderou que o caso envolve a atuação do Município em Juízo e, portanto, precisa ser objeto de uma reflexão maior; considerou que os Departamentos deveriam tomar a iniciativa de encaminhar o problema para que se definisse um posicionamento; na seqüência, o Conselheiro Osvaldo Maugeri informou sobre a existência de um expediente que está em PATR atualmente, onde todos os Departamentos levantaram os casos inclusive juntando jurisprudência; foi juntado, inclusive, um ofício do Dr. Robichez em que dizia ser São Paulo o terceiro maior recordista de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal; em seguida o Sr. Presidente deixou registrado que analisará o expediente, após a vinda do mesmo à PGM; não havendo outros informes, passou-se ao segundo item da pauta: Eleição dos Representantes das Classes PR-I, II e III, junto ao Conselho da PGM; após longa discussão, o Conselho definiu a Comissão do Pleito composta pelas Conselheiras Maria Lucia Correa, Marilena Nogueira de Novaes e pela Drª Rosana de Fátima Marino, aprovando-se, também, a proposta de revogação da Portaria nº 132/92 - SJ-G, com a delegação, ao Procurador Geral, da competência para presidir o processo eleitoral; ficou, também, decidido que a eleição dos Representantes das Carreira de PR-I, II e III ocorrerá no dia dezenove de abril de dois mil e um; passando ao próximo item, assuntos diversos, o Presidente do Conselho indagou sobre a tramitação do projeto de lei que cuida da revogação do artigo 24 da Lei nº 10.182/86; recordou que o referido dispositivo foi incluído na lei com a intenção de evitar abusos, como a perseguição a Procuradores, ocorridas em gestão anterior; todavia, hoje em dia o art. 24 engessa a atuação do Procurador Geral, na medida em que a Procuradoria Geral não pode designar um Procurador para nenhum lugar, salvo a mudança entre Departamentos; ressaltou que os serviços de Assistência e Assessoramento Jurídico, que cabe aos procuradores, eis que vinculados à carreira, não podem ser contemplados porque o art. 24 não permite a designação de Procurador para determinada função sem a sua concordância; lembrou que não se pode obrigar ninguém a ocupar um cargo, a aceitar um cargo em comissão, porém, argumentou, que a PGM precisaria ter possibilidade de designar Procuradores para exercerem as funções que lhes competem; acentuou que o art. 24 na forma como está redigido, representa um obstáculo a esta possibilidade; informou que a Administração pede a presença de Procuradores nas diversas Assessorias e entende que isso é importante para a PGM; recordou que todos são testemunhas da situação a que a PGM chegou na gestão passada, no sentido de não ser prestigiada. A exigência da presença de um Procurador no desempenho das funções de assessoramento e consultoria é fundamental para a Instituição, na medida em que a fortalece e que a Procuradoria não tem como deixar de atender essa exigência; ressalvou as restrições relacionadas ao esvaziamento do quadro, com quase cento e noventa cargos vagos, além das dificuldades nos Departamentos que também estão esvaziados. Sustentou também o Presidente do Conselho que, o momento político atual é extremamente delicado e bastante positivo na medida em que as demandas deverão ser atendidas, mediante um esforço conjunto, com uma parcela de sacrifício dos colegas que, embora já sacrificados, deverão fazer um sacrifício maior, ainda que temporário, para que sejam contempladas essas situações; argumentou, ainda, que o Regimento Interno do Conselho tem uma ordem de distribuição dos processos para serem relatados e propôs sua alteração, para que os processos sejam distribuídos por sorteio, sucessivamente, sem que haja uma definição prévia da distribuição; passando à distribuição dos processos para relatório, verificou-se a seguinte ordem: o processo 1998.0.210.933-9, que trata de Informações sobre Projeto de Lei nº 665/98, com a alteração do artigo 24 da Lei 10.182/86, recebido dia 13.02.01 da Assessoria Jurídico Consultiva, foi distribuído ao Conselheiro Nelson Luiz Nouvel Alessio; o Memorando Circular nº 256/2000 (proc. 2001.0.053.855-6), recebido na Procuradoria Geral do Município dia 15.02.2001, que cuida da normatização dos procedimentos a serem adotados pelos Departamentos, na solicitação de subsídios necessários à elaboração da defesa da Municipalidade, relacionado às ações civis públicas, ações populares, foi distribuído à Conselheira Angélica Marques dos Santos; e o processo 1998.0.203.004.0, relativo à alteração do Regimento Interno do Conselho, foi distribuído ao Conselheiro Osvaldo Figueiredo Maugeri, com a proposta de revisão do Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município pois, há algumas imperfeições que precisam ser corrigidas; nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, e eu, Lea Ciano, lavrei a presente ata que vai assinada pelos Srs. Conselheiros e demais presentes.