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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 3 de Setembro de 2020

Orientações da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU SMS/SP para enfrentamento do COVID 19.

A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (COREMU SMS/SP) TORNA PÚBICA as medidas adotadas (gerenciais, pedagógicas e assistenciais) aos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde no combate ao COVID-19. Foram elaboradas 06 orientações destinadas aos Coordenadores de Programa, Tutores, Preceptores e Residentes, sendo a primeira datada de 17 de março de 2020 e a última 31 de agosto de 2020, que se apresentam a seguir:

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 1/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

DECIDE:

Sugerir encaminhamentos possíveis se deu pela emergência de construção coletiva de estratégia de enfrentamento do COVID 19 que o país e o mundo vivenciam até que os órgãos competentes reguladores da residência multiprofissional apresentem documentos normativos frente a esta situação. Seguem:

1. Orientar residentes sobre a doença COVID-19, as medidas preventivas e oferecer material educativo;

2. Disponibilizar máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os residentes que exerçam suas atividades;

3. Exigir dos residentes a comprovação da Vacina contra a Influenza (gripe)

a partir da próxima segunda-feira, 23 de março de 2020 em atendimento as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

4. Suspender por 60 (sessenta) dias:

* férias deferidas;

* realização de cursos extracurriculares, oficinas e eventos similares (congressos, jornadas, etc) bem como estágios optativos;

5. Evitar escalar, pelo período de emergência, RESIDENTES gestantes, lactantes, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus (imunocomprometidos, diabéticos, hipertensos, entre outros), em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas;

5.1.Caso não lhes seja aplicável o cumprimento da escala, sugere o regime de teletrabalho;

5.2. A programação das atividades do regime de teletrabalho (estudo de caso, confecção de TCR, dentre outros) deve ser proposta pelo Coordenador de Programa;

6. Reorganizar da jornada de trabalho dos residentes, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, avaliando caso a caso;

7. As aulas teóricas estão temporiamente suspensas nas instituições de ensino superior conveniadas;

7.1. Na UNISA a orientação é de suspensão de aulas até 29/03/2020. Em breve será apresentado o desenho mais apropriado para a reposição das aulas teóricas.

7.2. Neste período serão disponibilizados na plataforma EAD-PMSP cursos que são de cumprimento OBRIGATÓRIO:

* Residente Ano 1 – Curso de Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos -20 horas - a partir de 19/3/2020

* Residente Ano 2 – será informado até a sexta-feira, dia 20/3/20.

8. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo há materiais para leitura (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde).

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 2/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

* Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19.

DECIDE:

Dar seguimento a novos encaminhamentos na estratégia de enfrentamento do COVID 19.

1. Em relação às determinações de afastamento a:

1.1 Casos suspeitos (leve), provável ou confirmado, as recomendações devem seguir as normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e os fluxos estabelecidos pela gestão municipal;

1.2 Quando o serviço (Gestão Municipal) possuir equipes e/ou serviços locais para avaliação do caso devem prioritariamente ser cumpridos os regimentos e fluxos dos serviços de saúde (unidades executoras) onde o Programa de Residência é desenvolvido;

1.3 Se confirmado quaisquer situações acima:

1.3.1. O residente deverá apresentar atestado de saúde de acordo com os parâmetros legais ao Coordenador de Programa e cumprir as regras de isolamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde sendo respeitadas as orientações;

1.3.2. O Coordenador de Programa enviará à COREMU para providências legais junto aos Órgãos governamentais;

1.3.3. O Coordenador de Programa em conjunto com as equipes de Vigilância em Saúde ou Comissão de Controle de Infecção Hospitalar das Unidades Executoras deverão proceder às medidas preventivas aos demais residentes, equipe de saúde e pacientes/usuários mediante protocolos estabelecidos.

2. No que se refere a disponibilização das aulas teóricas na plataforma EAD – PMSP, os cursos/disciplinas ofertados é de cumprimento OBRIGATÓRIO para TODOS os Programas, a saber:

* Residente Ano 1 – Curso de Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos -20 horas a partir de hoje, 19/3/2020

* Residente Ano 2 e Ano 3 – Curso de Atualização em Incidentes de Múltiplas Vítimas- 30 horas a partir de sexta-feira, dia 20/3/20.

* Residentes de Enfermagem de TODOS os Programas de Residência estarão disponíveis os cursos:

Atualização em Emergências Obstétricas para Suporte Avançado de Vida - 30 horas - previsão de início em 30/3/20

Noções de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) parte teórica – 60 horas – previsão de início na 2ª quinzena de maio/202

* Os cursos supracitados devem ser realizados até 30 dias exceto o de APH (60 dias).

3. O Programa de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde elaborou um programação de estudos teóricos aos Residentes Ano1 e Ano 2.

4. Aos Programas que frequentam as aulas na Universidade Santo Amaro (UNISA), a Instituição deflagrou o planejamento das aulas de forma on line em atendimento a Portaria MEC 343/ 2020 que autoriza em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. Ainda permanece a orientação é de suspensão de aulas até 29/03/2020.

5. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo há materiais para leitura (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODOS em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável e multiplicável.

3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.

Sugestão de leitura: https://news.un.org/pt/story/2020/03/1707792

Guia com cuidados para saúde mental durante pandemia - OMS

São Paulo, 19 de março de 2020.

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 3/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

* Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19;

* Recomendações para a Rede Básica Municipal de Saúde frente à Pandemia de Coronavírus (Covid-19)- versão 1 de 19 de março de 2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/RECOMENDAOES_PARA_A_REDE_BASICA_MUNICIPAL_DE_SAUDE.pdf;

* Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência SMS/SP e SES/SP publicada em 21/3/2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/anexo%20I-%20Diretrizes.pdf;

DECIDE:

Dar seguimento aos novos encaminhamentos na estratégia de enfrentamento do COVID 19.

1. Os residentes deverão permanecer em cenários de prática das unidades executoras dos respectivos Programas que estão matriculados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

1.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS POR COVID 19 das atividades práticas e qual o período de afastamento. O período de afastamento deverá compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.

1.2 PERMANECEM às determinações de afastamento conforme Orientações COREMU 1 e 2:

2. O MINISTÉRIO DA SAUDE, via consulta telefônica na data de 27/03/2020, ORIENTA que todos os afastamentos deverão ser compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.

2.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS das atividades práticas e qual o período de afastamento em quaisquer SITUAÇÕES.

Paragrafo Único: A COREMU SMS?SP notificará ao Ministério da Saúde os afastamentos por doença ou por condição de risco.

3. Os coordenadores de Programa deverão solicitar aos residentes o comprovante de vacinação contra Influenza uma vez que há OBRIGATORIEDADE da imunização e registrar em prontuário. Deverão também informar a COREMU a situação vacinal de todos.

4. Sobre o CUMPRIMENTO das atividades Teóricas:

4.1. A UNISA a partir de 30/3/20 retornará as aulas com uso de recursos midiáticos para os residentes Ano 1 e no dia 02/04/2020 para residentes Ano 2. Foi encaminhado aos Coordenadores de Programas as orientações para compartilhamento com os residentes;

4.2. PERMANCEM as orientações do Programa de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde conforme disposto na Orientação COREMU Nº2.

4.3. Aos residentes do Programa de Buco Maxilo Facial, a COREMU enviará aos Coordenadores de Programa a organização pedagógica das disciplinas de Eixo Transversal;

4.4. PERMANECE na plataforma EAD – PMSP, os cursos/disciplinas ofertados é de cumprimento OBRIGATÓRIO para TODOS os Programas, a saber:

* Residente Ano 1 – Curso de Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos -20 horas a partir de 19/3/2020

* Residente Ano 2 e Ano 3 – Curso de Atualização em Incidentes de Múltiplas Vítimas- 30 horas a partir de 20/3/20.

* Residentes de Enfermagem Ano 2 - de TODOS os Programas de Residência estarão disponíveis os cursos:

Atualização em Emergências Obstétricas para Suporte Avançado de Vida - 30 horas - previsão de início em 1ª quinzena de abril/2020

Noções de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) parte teórica – 60 horas – previsão de início na 2ª quinzena de maio/2020

4.5 Solicito ESPECIAL ATENÇÃO aos Coordenadores de Programa que enfatizem aos residentes o cumprimento das disciplinas em ambiente virtual, uma vez que é determinação desta COREMU.

5. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo há materiais para leitura (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODOS em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável e multiplicável.

3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.

4. Constituem-se deveres fundamentais dos profissionais de saúde, segundo sua área e atribuição específica conferida, bem como aquelas construídas por meio da multidisciplinaridade colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em consonância aos PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA E DE JUSTIÇA; participando de FORMA REFLEXIVA E PROPOSITIVA na construção de possibilidades de intervenção em meio à situação instalada.

São Paulo, 27 de março de 2020.

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 4/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (COREMU SMS/SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

* Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19;

* Recomendações para a Rede Básica Municipal de Saúde frente à Pandemia de Coronavírus (Covid-19)- versão 1 de 19 de março de 2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/RECOMENDAOES_PARA_A_REDE_BASICA_MUNICIPAL_DE_SAUDE.pdf;

* Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência SMS/SP e SES/SP publicada em 21/3/2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/anexo%20I-%20Diretrizes.pdf;

* Recomendação Nº 018, De 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde sobre o Parecer Técnico nº 106/2020.

* Parecer Técnico nº 106/2020 de 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos Residentes em Saúde, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus –COVID-19. Link https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1086-recomendacao-n-018-de-26-de-marco-de-2020

* Portaria Nº 580, de 27 de Março de 2020 que Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-580-de-27-de-marco-de-2020-250191376 ;

* Instrução Normativa Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes Na Área De Saúde”

* Manual Covid - 19 Autarquia Hospitalar Municipal Maio 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo Link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/AHM_MANUAL_COVID_19.pdf

* Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo Cuidados na Atenção Básica Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais e Hospitais de Campanha – HCAMP Versão Atualizada – 08 de maio de 2020 LinK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/FLUXO_AB_COVID19_ANEXO_E_MANUAL_08_05_FINAL.pdf

* Ministério da Educação - NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU de 14.05.2020 Link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145481-sei-23000&category_slug=2020&Itemid=30192

* DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020 que Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

DECIDE :

Reforçar e acrescentar RECOMENDAÇÔES das estratégias de enfrentamento do COVID 19, conforme Orientações COREMU SMS/SP nº 1, 2 e 3 .

1. Os residentes deverão permanecer em cenários de prática das unidades executoras dos respectivos Programas que estão matriculados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

1.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS (POR COVID 19 OU OUTRO CID) das atividades práticas e qual o período de afastamento.

1.2. O período de afastamento deverá ser compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.

1.3. Ressalta-se que os atestados devem atender ao disposto na RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008, Lei Federal nº 5081/66 que Regula o Exercício da Odontologia, no Manual de Orientações para Cadastramento de Residentes no Sistema de Informações Gerenciais de Residências (SIGRESIDENCIAS) e procedimento para pagamento de Bolsas- Ano 2020, e no Decreto Municipal SP 58.225/18 em especial:

[...]

Art. 41. As licenças previstas no artigo 38 deste decreto serão negadas de plano se:

I – o atestado médico ou odontológico encontrar-se rasurado;

II – o atestado médico ou odontológico não contiver:

a) o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Conselho Regional de Odontologia – CRO, do médico ou cirurgião-dentista subscritor do atestado;

b) o tempo de afastamento recomendado;

[...]

d) o local e a data de emissão;

e) o timbre e carimbo da unidade da rede pública de saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM ou do Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE. (grifo nosso).

[...]

1.4 Caso haja recomendação expressa e registrada de afastamento por licença saúde/ médica, deverão apresentar atestado médico ao Coordenador do Programa, a ser registrado no Sig Residências, em prazo superior à 15 dias, especificado na condição de afastado por “licença médica” , com suspensão do pagamento regular da bolsa. O residente afastado por motivo de saúde (licença médica) seguirá a tramitação junto ao INSS, se houver período de carência compatível.

1.5 PERMANECEM determinações de afastamento conforme Orientações COREMU nº 1 e nº 2, salvo os residentes que se enquadrem no grupo de Risco definido pelo Ministério da Saúde e Gestantes. Estes devem ser realocados, segundo novas orientações recebidas via telefone do Ministério da Saúde em 28.04.20, em atividades práticas de menor complexidade, evitando atendimento em “linha de frente” na assistência.

2. Reforça-se que o MINISTÉRIO DA SAUDE, via consulta telefônica na data de 27/03/2020, ORIENTA que todos os afastamentos deverão ser compensados a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que esteve distante do cenário de prática. Se porventura o Ministério da Saúde e a CNRMS reverterem provisória ou definitivamente a orientação e que está disposto na Resolução CNMRS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a COREMU SMS/ SP atenderá prontamente.

3. Sobre a BONIFICAÇÃO Brasil Conta Comigo:

3.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS das atividades práticas e qual o período de afastamento em quaisquer SITUAÇÕES. Até o dia 20 de cada mês a contar do Mês de Abril podendo ser prorrogado por até 6 meses.

3.2 Os residentes que tiverem licenças consecutivas e superiores a 28 dias não receberão a Bonificação do mês de referência.

Paragrafo Único: A Bonificação diz respeito à permanência das atividades no cenário de pratica, considerando o exercício profissional específico na assistência em saúde.

4. Reitera-se que os coordenadores de Programa deverão solicitar aos residentes o comprovante de vacinação contra Influenza uma vez que há OBRIGATORIEDADE da imunização e registrar em prontuário. Deverão também informar a COREMU a situação vacinal de todos.

5. Os Estágios em Rede deverão ser reprogramados. Convém registrar o adiamento dos estágios que aconteceriam no 1º semestre de 2020 e proceder às futuras negociações com as Escolas Municipais de Saúde Regionais ou Hospitais Municipais para o segundo semestre a priori. Os residentes Anos 2 e 3 deverão ser privilegiados nas novas pactuações.

6. Foi oportunizado a TODOS os residentes a extensão do prazo de conclusão das disciplinas/cursos em EAD: Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos e de Atualização em Incidentes de Múltiplas Vítimas cujo o cumprimento é OBRIGATÓRIO. Só será possível refazê-lo no ano de 2021, o que implica na conclusão do Programa de Residência após 28/2/21.

7. O cumprimento da carga horária prática dos residentes ocorrerá sem alterações nos dias em que foi determinado feriado de acordo com o Decreto Municipal 59.450/2020, ou seja, 20 e 21 de maio. As atividades teóricas previstas deverão ser seguidas conforme previsto em cronograma, exceto nas Instituições de Ensino Superior parceiras que informaram o cancelamento das aulas. Será adotado o mesmo critério, caso seja concedida a antecipação do feriado estadual de 09/7/2020 para 25/05/2020.

8. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo e Escola Municipal de Saúde http://ead2.saude.prefeitura.sp.gov.br/ há informações e espaços colaborativos para ampliação e disseminação do conhecimento (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODOS em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável, multiplicável e potencial transformador da realidade.

3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício profissional ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.

4. Constituem-se deveres fundamentais dos profissionais de saúde, segundo sua área e atribuição específica conferida, bem como aquelas construídas por meio da multidisciplinaridade colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em consonância aos PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA E DE JUSTIÇA; participando de FORMA REFLEXIVA E PROPOSITIVA na construção de possibilidades de intervenção em meio à situação instalada.

São Paulo, 19 de Maio de 2020.

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 5/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (COREMU SMS/SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

* Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19;

* Recomendações para a Rede Básica Municipal de Saúde frente à Pandemia de Coronavírus (Covid-19)- versão 1 de 19 de março de 2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/RECOMENDAOES_PARA_A_REDE_BASICA_MUNICIPAL_DE_SAUDE.pdf;

* Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência SMS/SP e SES/SP publicada em 21/3/2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/anexo%20I-%20Diretrizes.pdf;

* Recomendação Nº 018, De 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde sobre o Parecer Técnico nº 106/2020.

* Parecer Técnico nº 106/2020 de 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos Residentes em Saúde, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus –COVID-19. Link https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1086-recomendacao-n-018-de-26-de-marco-de-2020

* Portaria Nº 580, de 27 de Março de 2020 que Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-580-de-27-de-marco-de-2020-250191376 ;

* Instrução Normativa Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes Na Área De Saúde”

* Manual Covid - 19 Autarquia Hospitalar Municipal Maio 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo Link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/AHM_MANUAL_COVID_19.pdf

* Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo Cuidados na Atenção Básica Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais e Hospitais de Campanha – HCAMP Versão Atualizada – 08 de maio de 2020 LinK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/FLUXO_AB_COVID19_ANEXO_E_MANUAL_08_05_FINAL.pdf

* Ministério da Educação - NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU de 14.05.2020 Link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145481-sei-23000&category_slug=2020&Itemid=30192

* DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020 que Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

* PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 260 DE 19 DE JUNHO DE 2020 que "altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19".

DECIDE:

Reforçar e acrescentar RECOMENDAÇÔES das estratégias de enfrentamento do COVID 19, conforme Orientações COREMU SMS/SP nº 1, 2 , 3 e 4.

1. Os residentes deverão permanecer em cenários de prática das unidades executoras dos respectivos Programas que estão matriculados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

1.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS (POR COVID 19 OU OUTRO CID ou de outra natureza) das atividades práticas, bem como o período de afastamento a serem informados e encaminhados imediatamente a esta COREMU, com registro obrigatório no prontuário do residente.

1.2. O período de afastamento deverá ser compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.

1.3. Ressalta-se que os atestados devem atender ao disposto na RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008, Lei Federal nº 5081/66 que Regula o Exercício da Odontologia, no Manual de Orientações para Cadastramento de Residentes no Sistema de Informações Gerenciais de Residências (SIGRESIDENCIAS) e procedimento para pagamento de Bolsas- Ano 2020, e no Decreto Municipal SP 58.225/18 em especial:

[...]

Art. 41. As licenças previstas no artigo 38 deste decreto serão negadas de plano se:

I – o atestado médico ou odontológico encontrar-se rasurado;

II – o atestado médico ou odontológico não contiver:

a) o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Conselho Regional de Odontologia – CRO, do médico ou cirurgião-dentista subscritor do atestado;

b) o tempo de afastamento recomendado;

[...]

d) o local e a data de emissão;

e) o timbre e carimbo da unidade da rede pública de saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM ou do Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE. (grifo nosso).

[...]

1.4 Caso haja recomendação expressa e registrada de afastamento por licença saúde/ médica, deverão apresentar atestado médico ao Coordenador do Programa, a ser registrado no Sig Residências, em prazo superior à 15 dias, especificado na condição de afastado por “licença médica” , com suspensão do pagamento regular da bolsa. O residente afastado por motivo de saúde (licença médica) seguirá a tramitação junto ao INSS, se houver período de carência compatível.

1.5 PERMANECEM determinações de afastamento conforme Orientações COREMU nº 1, 2,3 e 4 salvo os residentes que se enquadrem no grupo de Risco definido pelo Ministério da Saúde e Gestantes. Estes devem ser realocados, segundo novas orientações recebidas via telefone do Ministério da Saúde em 28.04.20, em atividades práticas de menor complexidade, evitando atendimento em “linha de frente” na assistência.

2. Reforça-se que o MINISTÉRIO DA SAUDE, via consulta telefônica na data de 27/03/2020, ORIENTA que todos os afastamentos deverão ser compensados a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que esteve distante do cenário de prática. Se porventura o Ministério da Saúde e a CNRMS reverterem provisória ou definitivamente a orientação e o que está disposto na Resolução CNMRS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a COREMU SMS/ SP atenderá prontamente.

3. Sobre a BONIFICAÇÃO Brasil Conta Comigo:

3.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS das atividades práticas e qual o período de afastamento em quaisquer SITUAÇÕES. Até o dia 20 de cada mês a contar do Mês de Abril podendo ser prorrogado por até 6 meses.

3.2. Os residentes que tiverem licenças consecutivas e superiores a 28 dias não receberão a Bonificação do mês de referência.

Paragrafo Único: A Bonificação diz respeito à permanência das atividades no cenário de pratica, considerando o exercício profissional específico na assistência em saúde.

4. Reitera-se, mais uma vez, que os coordenadores de Programa deverão arquivar os comprovantes de vacinação dos residentes contra Influenza uma vez que foi determinação LEGAL sobre a OBRIGATORIEDADE da imunização e registrar em prontuário. Deverão também informar a COREMU a situação vacinal de todos.

5. Os Estágios em Rede deverão ser reprogramados.

5.1- A Portaria SMS-SP 260/2020 prevê o retorno gradual das atividades nas unidades de saúde, sendo, portanto, as negociações com as Escolas Municipais de Saúde Regionais/EMSR (Unidades de Saúde Concedentes) ou Hospitais Municipais, para o segundo semestre 2020 devem ser retomadas.

5.2 Deve se levar em consideração o quantitativo de residentes no novo desenho a ser apresentado às Escolas Municipais de Saúde Regionais/EMSR (Unidades de Saúde Concedentes) ou Hospitais Municipais; sugere-se a redução do número de residentes por período no cenário de pratica de estágio em rede escolhido de acordo com o proposto e aprovado em colegiado

5.3 Os residentes Anos 2 e 3 deverão ser privilegiados nas novas pactuações.

6. Quanto ao período aquisitivo de férias:

6.1. Os profissionais residentes poderão usufruir de férias no mês de julho com  período máximo de 15 dias a contar do dia 06/07/2020;

6.2.   A planilha de previsão de férias dos residentes de todos os programas deve ser enviada obrigatoriamente a COREMU (em que constará a previsão para dezembro 2020/ janeiro 2021 inclusive) ;

6.3.   A divisão deve ser equitativa quanto ao número de residentes e seu respectivo período aquisitivo de férias, considerando a organização de  um grupo em férias e outro em atividade;

6.4.     A solicitação especificada no item 6.3 relaciona-se ao atendimento do e-mail do Ministério da Saúde em manter os residentes na assistência em saúde no combate ao COVID 19 bem como a garantir o recebimento da  Bonificação Brasil Conta Comigo.

6.5.    Uma vez ultrapassado o período de 30 dias, o residente será considerado inativo na planilha impossibilitando o pagamento da bonificação.

6.6. Poderão ser readequados os períodos de férias dos residentes a qualquer tempo em razão do andamento das ações frente ao COVID-19.

6.7 As férias deverão atender ao disposto do fracionamento permitido na Resolução CNRMS 5/ 2014 e no regimento COREMU, a saber: 30 dias corridos ou dois períodos de 15 dias. Ressalta-se que nos mês de julho foi permitida a concessão de 15 dias.

7. Quanto ao Estágio Optativo, permanece inalterada a decisão de não autorizar a realização até a total normalização das atividades frente à pandemia.

8. Foi oportunizada a TODOS os residentes a extensão do prazo de conclusão das disciplinas/cursos em EAD: Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos e de Atualização em Incidentes de Múltiplas Vítimas. Aqueles que não concluíram as atividades, só a farão no próximo ano. Isto pode acarretar atraso da entrega da declaração de conclusão de residência, etapa anterior à entrega do certificado.

9. As atividades teóricas deverão ser seguidas conforme previsto em cronograma, exceto nas Instituições de Ensino Superior parceiras que informaram o cancelamento das aulas presenciais.

9.1. Permanecem as orientações quanto a realização de aulas teóricas de modo remoto, até segunda ordem.

9.2 As readequações em ações e atividades planejadas que foram redesenhadas por conta da situação pandêmica devem ser devidamente registradas pela Coordenação de Programa de Residência, informadas oficialmente e discutidas com esta COREMU. As novas propostas também devem ser encaminhadas a COREMU como por exemplo, forma de esclarecimento, orientação à população (Cartilhas, Folhetos, Manuais, Cartazes, entre outros) assim como as ações e trabalhos teórico-práticos como vídeos, aulas na modalidade remota síncrona e assíncrona (“ lives”) e canais em redes sociais.

10. A participação em eventos virtuais (congressos, seminários, jornadas dentre outros) obedecerá a mesma orientação dos congressos presenciais e que estão descritos em Regimento COREMU SMS/SP.

11. O período de finalização dos Programas de Residência após 28/2/21 ainda não está definido pelos Órgãos governamentais (MEC/MS)bem como a realização de Seleção Pública por meio de Edital.

12. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/coronavirus/index.php?p=291730 e Escola Municipal de Saúde http://ead2.saude.prefeitura.sp.gov.br/ há esclarecimentos, informações e espaços colaborativos para ampliação e disseminação do conhecimento (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODA em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável, multiplicável e potencial transformador da realidade.

3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício profissional ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.

4. Constituem-se deveres fundamentais dos profissionais de saúde, segundo sua área e atribuição específica conferida, bem como aquelas construídas por meio da multidisciplinaridade colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em consonância aos PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA E DE JUSTIÇA; participando de FORMA REFLEXIVA E PROPOSITIVA na construção de possibilidades de intervenção em meio à situação instalada.

São Paulo, 15 de julho de 2020.

ORIENTAÇÕES COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Nº 6/2020

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (COREMU SMS/SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

* A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

* A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

* Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;

* Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;

* A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

* Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020;

* Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19;

* Recomendações para a Rede Básica Municipal de Saúde frente à Pandemia de Coronavírus (Covid-19)- versão 1 de 19 de março de 2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/RECOMENDAOES_PARA_A_REDE_BASICA_MUNICIPAL_DE_SAUDE.pdf;

* Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência SMS/SP e SES/SP publicada em 21/3/2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/anexo%20I-%20Diretrizes.pdf;

* Recomendação Nº 018, De 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde sobre o Parecer Técnico nº 106/2020.

* Parecer Técnico nº 106/2020 de 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos Residentes em Saúde, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus –COVID-19. Link https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1086-recomendacao-n-018-de-26-de-marco-de-2020

* Portaria Nº 580, de 27 de Março de 2020 que Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-580-de-27-de-marco-de-2020-250191376 ;

* Instrução Normativa Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes Na Área De Saúde”

* Manual Covid - 19 Autarquia Hospitalar Municipal Maio 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo Link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/AHM_MANUAL_COVID_19.pdf

* Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo Cuidados na Atenção Básica Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais e Hospitais de Campanha – HCAMP Versão Atualizada – 08 de maio de 2020 LinK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/FLUXO_AB_COVID19_ANEXO_E_MANUAL_08_05_FINAL.pdf

* Ministério da Educação - NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU de 14.05.2020 Link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145481-sei-23000&category_slug=2020&Itemid=30192

* DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020 que Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.

* Ministério da Educação-SESU/DDES/CGRS de 14.05.2020 Recomendações quanto ao desenvolvimento das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde durante o enfrentamento à pandemia por COVID-19.

* PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 260 DE 19 DE JUNHO DE 2020 que "altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19".

DECIDE:

Reforçar e acrescentar RECOMENDAÇÔES das estratégias de enfrentamento do COVID 19, conforme Orientações COREMU SMS/SP nº 1, 2, 3, 4 e 5.

1. Os residentes deverão permanecer em cenários de prática das unidades executoras dos respectivos Programas que estão matriculados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Educação e da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e reiteram-se as orientações abaixo descritas;

1.1. Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS (POR COVID 19 OU OUTRO CID ou de outra natureza) das atividades práticas, bem como o período de afastamento a ser informado e encaminhado imediatamente a esta COREMU, com registro obrigatório no prontuário do residente.

1.2. O período de afastamento deverá ser compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.

1.3. Ressalta-se que os atestados devem atender ao disposto na RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008, Lei Federal nº 5081/66 que Regula o Exercício da Odontologia, no Manual de Orientações para Cadastramento de Residentes no Sistema de Informações Gerenciais de Residências (SIGRESIDENCIAS) e procedimento para pagamento de Bolsas- Ano 2020, e no Decreto Municipal SP 58.225/18 em especial:

[...]

Art. 41. As licenças previstas no artigo 38 deste decreto serão negadas de plano se:

I – o atestado médico ou odontológico encontrar-se rasurado;

II – o atestado médico ou odontológico não contiver:

a) o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Conselho Regional de Odontologia – CRO, do médico ou cirurgião-dentista subscritor do atestado;

b) o tempo de afastamento recomendado;

[...]

d) o local e a data de emissão;

e) o timbre e carimbo da unidade da rede pública de saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM ou do Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE. (grifo nosso).

[...]

1.4 Caso haja recomendação expressa e registrada de afastamento por licença saúde/ médica, deverão apresentar atestado médico ao Coordenador do Programa, a ser registrado no Sig Residências, em prazo superior à 15 dias, especificado na condição de afastado por “licença médica” , com suspensão do pagamento regular da bolsa. O residente afastado por motivo de saúde (licença médica) seguirá a tramitação junto ao INSS, se houver período de carência compatível.

1.5 PERMANECEM determinações de afastamento conforme Orientações COREMU nº 1, 2,3 4 e 5 salvo os residentes que se enquadrem no grupo de Risco definido pelo Ministério da Saúde e Gestantes. Estes devem ser realocados, segundo novas orientações recebidas via telefone do Ministério da Saúde em 28.04.20, em atividades práticas de menor complexidade, evitando atendimento em “linha de frente” na assistência como também a Recomendação SESU/DDES/CGRS de 14/5/2020.

Paragrafo Único: A jornada diária dos residentes, deve permanecer preservada conforme Orientação COREMU Nº1, ou seja, o profissional residente deverá cumprir a semana padrão conforme disposto no Programa. Destarte não há mais necessidade reorganização do horário de entrada ou saída uma vez que a frota de transporte público está próxima da normalidade.

2. Reforça-se que os MINISTÉRIOS DA SAUDE E DA EDUCAÇÃO ORIENTAM que todos os afastamentos deverão ser compensados a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que esteve distante do cenário de prática. Se porventura o Ministério da Saúde e a CNRMS reverterem provisória ou definitivamente a orientação e o que está disposto na Resolução CNMRS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a COREMU SMS/ SP atenderá prontamente.

3. Sobre a BONIFICAÇÃO Brasil Conta Comigo:

3.1. A previsão de bonificação do Brasil Conta Comigo é até OUTUBRO/2020 podendo ser prorrogado por até 6 meses.

3.2 Os coordenadores de Programa deverão informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS das atividades práticas e qual o período de afastamento em quaisquer SITUAÇÕES Até o dia 20 de cada mês.

3.3. Os residentes que tiverem licenças consecutivas e superiores há 28 dias não receberão a Bonificação do mês de referência.

Paragrafo Único: A Bonificação diz respeito à permanência das atividades no cenário de pratica, considerando o exercício profissional específico na assistência em saúde.

4. Reitera-se, mais uma vez, que os coordenadores de Programa deverão arquivar os comprovantes de vacinação dos residentes contra Influenza uma vez que foi determinação LEGAL sobre a OBRIGATORIEDADE da imunização e registrar em prontuário. Deverão também informar a COREMU a situação vacinal de todos.

5. Os Estágios em Rede deverão ser reprogramados e a nova configuração deve ser enviada a COREMU.

5.1. A Portaria SMS-SP 260/2020 prevê o retorno gradual das atividades nas unidades de saúde, sendo, portanto, as negociações com as Escolas Municipais de Saúde Regionais/EMSR (Unidades de Saúde Concedentes) ou Hospitais Municipais, para o segundo semestre 2020 devem ser retomadas.

5.2. Deve se levar em consideração o quantitativo de residentes no novo desenho a ser apresentado às Escolas Municipais de Saúde Regionais/EMSR (Unidades de Saúde Concedentes) ou Hospitais Municipais; sugere-se a redução do número de residentes por período no cenário de prática de estágio em rede escolhido de acordo com o proposto e aprovado em colegiado.

5.3 Os residentes Anos 2 e 3 deverão ser privilegiados nas novas pactuações.

6. Quanto ao período aquisitivo de férias:

6.1.  A planilha de previsão de férias dos residentes de todos os programas deve ser enviada obrigatoriamente à COREMU (em que constará a previsão para dezembro 2020/ janeiro 2021 inclusive);

6.2.   A divisão deve ser equitativa quanto ao número de residentes e seu respectivo período aquisitivo de férias, considerando a organização de  um grupo em férias e outro em atividade;

6.3.    Uma vez ultrapassado o período de 30 dias, o residente será considerado inativo na planilha impossibilitando o pagamento da bonificação.

6.4. Poderão ser readequados os períodos de férias dos residentes a qualquer tempo em razão do andamento das ações frente ao COVID-19.

6.5 As férias deverão atender ao disposto do fracionamento permitido na Resolução CNRMS 5/ 2014 e no regimento COREMU, a saber: 30 dias corridos ou dois períodos de 15 dias. Ressalta-se que nos mês de julho foi permitida a concessão de 15 dias.

7. Quanto ao Estágio Optativo, permanece inalterada a decisão de não autorizar a realização até a total normalização das atividades frente à pandemia.

8. Foi oportunizada a TODOS os residentes a extensão do prazo de conclusão das disciplinas/cursos em EAD: Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos e de Atualização em Incidentes de Múltiplas Vítimas. Aqueles que não concluíram as atividades em 2020 terão a ultima oferta em realiza-las em 2021 e obrigatoriamente acarretará atraso da entrega da declaração de conclusão de residência, se for residente ano2,, etapa anterior à entrega do certificado.

9. As atividades teóricas deverão ser seguidas conforme previsto em cronograma, exceto nas Instituições de Ensino Superior parceiras que informaram o cancelamento das aulas presenciais.

9.1. Permanece a realização de aulas teóricas de modo remoto, até o fim de 2020.

9.2 As readequações em ações e atividades planejadas que foram redesenhadas por conta da situação pandêmica devem ser devidamente registradas pela Coordenação de Programa de Residência, informadas oficialmente e discutidas com esta COREMU. As novas propostas também devem ser encaminhadas à COREMU como, por exemplo, forma de esclarecimento, orientação à população (Cartilhas, Folhetos, Manuais, Cartazes, entre outros) assim como as ações e trabalhos teórico-práticos como vídeos, aulas na modalidade remota síncrona e assíncrona (“ lives”) e canais em redes sociais a fim de documentar e registrar frente aos órgãos representativos.

10. A participação em eventos virtuais (congressos, seminários, jornadas, dentre outros) obedecerá a mesma orientação dos congressos presenciais e que estão descritos em Regimento COREMU SMS/SP, ou seja, 2 eventos/ano caso a carga horária seja integral ( dia inteiro).

10.1. Reitera-se a solicitação prévia, respeitando-se o prazo de solicitação de 30 dias, dos residentes para a participação nos eventos bem como a apresentação dos certificados de acordo com o Regimento COREMU SMS/SP.

10.2. Se o evento virtual for de curta duração com carga horária diária ou total menor ou igual a 4horas durante o período diurno, haverá a possibilidade de realização de mais 2 eventos (totalizando 4 eventos/ano) . Para tal, o residente deverá cumprir suas atividades nos cenários de prática no período que não ocorrer o evento.

Exemplo: se o evento for pela manhã, no período da tarde as atividades no cenário de prática devem ser cumpridas. Os coordenadores decidirão se autorizarão a participação nestes casos.

10.3. Os certificados devem ser arquivados obrigatoriamente no prontuário do residente.

10.4. As reuniões e palestras no formato “Lives e Webinar” não serão consideradas, uma vez que não tem certificação.

Paragrafo Único: Cursos de qualquer origem também no ambiente virtual não serão considerados para dispensa de atividades de residência no cenário de prática.

11. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Colegiado.

IMPORTANTE:

1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.

2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/coronavirus/index.php?p=291730 e Escola Municipal de Saúde http://ead2.saude.prefeitura.sp.gov.br/ há esclarecimentos, informações e espaços colaborativos para ampliação e disseminação do conhecimento (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODA em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável, multiplicável e potencial transformador da realidade.

3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício profissional ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.

4. Constituem-se deveres fundamentais dos profissionais de saúde, segundo sua área e atribuição específica conferida, bem como aquelas construídas por meio da multidisciplinaridade colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em consonância aos PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA E DE JUSTIÇA; participando de FORMA REFLEXIVA E PROPOSITIVA na construção de possibilidades de intervenção em meio à situação instalada.

São Paulo, 31 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo