Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPS II AD Ipiranga, Biêno 2009 - 2011.
PUBLICAÇÃO 93107/10 - SMS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS II IPIRANGA - BIÊNIO 2009 2011
I FINALIDADES:
Artigo 1º - Elaborar e organizar as normas de funcionamento do Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPS II AD Ipiranga.
II FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO CAPS AD IPIRANGA
Artigo 2º - O Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução dos programas terapêuticos e ações comunitárias que envolvem a atenção integral à saúde de usuários de álcool e outras drogas, em conformidade com as políticas de saúde mental e diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, atuando sempre em consonância com o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Ipiranga e do Conselho Municipal de Saúde SMS.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga, com caráter permanente e deliberativo, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:
a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;
b) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas do CAPS AD Ipiranga;
c) Participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
d) Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
e) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico/ administrativo, econômico/ financeiro e operacional;
f) Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas;
g) Divulgar as deliberações do Conselho, buscar a integração com os demais conselheiros gestores das Unidades de Saúde;
h) Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento;
i) Estimular a participação e o controle popular em nível local;
j) Garantir a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do SUS à população e às instituições públicas e privadas da região.
Parágrafo Único: Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga, cujas atividades são consideradas de relevância pública.
III COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO CAPS AD IPIRANGA
Artigo 4º - O Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga está composto por 15 membros conselheiros, sendo 8 (oito) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, representando os seguintes segmentos:
a)Segmento Usuários quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes;
b)Segmento Trabalhadores dois representantes titulares e dois representantes suplentes;
c)Segmento gestor Público dois representantes titulares e um representante suplente.
Parágrafo 1º - O titular tem direito a voto. Nas reuniões, o suplente tem direito à voz e não a voto. Na ausência do titular, o suplente tem direito a voz e voto.
Parágrafo 2 º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga será de dois anos, garantida somente uma única recondução.
Parágrafo 3º - Será dispensado automaticamente, o conselheiro titular que deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de um ano civil. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá automaticamente o suplente, com direito a voto.
Parágrafo 4º - Para os fins previstos no parágrafo anterior não será considerada a ausência do titular quando este for substituído na reunião pelo suplente.
Parágrafo 5º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na próxima reunião do Conselho Gestor, e deverão constar em ata.
Parágrafo 6º - As reuniões do Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga serão ampla e previamente divulgadas com a participação livre a todos os interessados.
IV FUNCIONAMENTO
Artigo 7º - O Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga se reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês, toda terceira 2ª feira do mês, no horário das 10h00 às 11h30 horas, na sede do CAPS AD Ipiranga. Pode ser convocada reunião em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 1º - As reuniões terão início às 10h00, podendo ter a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto para o início dos trabalhos. Vencido este prazo, a reunião acontecerá com qualquer número de participantes. O quorum mínimo de deliberação para qualquer matéria de competência do Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga será de metade mais um voto, presentes a maioria simples de seus membros.
Artigo 8º - A pauta da reunião ordinária constará de:
- Leitura da ata da reunião anterior com a aprovação dos presentes;
- Pedido de inclusão de pauta, que deve ser autorizado pelo pleno;
- Ordem do dia constando os temas previamente definidos;
- Deliberações;
- Informes;
- Definição da pauta da reunião seguinte pelo plenário;
- Encerramento.
Artigo 9º - As reuniões do plenário devem ser registradas em livro de Atas específico ou pasta apropriada, no caso de atas digitadas, e delas farão parte integrante:
a) relação dos participantes seguido do nome de cada membro com a menção de titularidade (titular ou suplente, inclusive as justificativas de faltas quando houver);
b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestões apresentadas;
c) relação dos temas abordados;
d) as deliberações tomadas, inclusive os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte deverão, registrar o número de votos contra, a favor e abstenções.
Artigo 10º - Fica eleito o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga como primeira instância e o Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo como segunda instância de recurso para o Conselho Gestor do CAPS AD Ipiranga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo