CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 6 de 4 de Outubro de 2011

Assunto Relatório de atividades dos Centros de Educação Infantil Indígena referente a 2009 e 2010.

PUBLICAÇÃO 90510/11 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 29/04 (reautuado)

Interessado Secretaria Municipal de Educação/Diretoria de Orientação Técnica

Assunto Relatório de atividades dos Centros de Educação Infantil Indígena referente a 2009 e 2010

Relatora Conselheira Zilma de Moraes Ramos de Oliveira

Parecer CME nº 218/11

CEB

Aprovado em 15/09/11

I – RELATÓRIO

 

1- Histórico

O Conselho Municipal de Educação (CME), pelo Parecer CME nº 30/04, autorizou o funcionamento dos Centros de Educação Infantil Indígena (CEII), vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI), localizados nas aldeias guarani Tenondé Porã e Krukutu (vinculados à DRE Capela do Socorro) e Jaraguá Ytu (vinculado à DRE Pirituba). Pelas características diferenciadas da proposta, o CME recomendou o acompanhamento de sua implantação e o envio de relatório anual das atividades desenvolvidas a este Conselho.

Em 24/04/05, o CME, pelo Parecer nº 66/05, tomou conhecimento do Relatório referente a atividades desenvolvidas em 2004, e estabeleceu que os Regimentos Escolares das três unidades educacionais deveriam ser revistos e aprovados pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação (então denominadas Coordenadorias de Educação). Reiterou, também, “a necessidade de se observar e executar todas as ações propostas no Parecer CME nº 30/04, especialmente naquilo que diz respeito à “avaliação do impacto das ações educativas nas respectivas aldeias indígenas”.

Em 21/06/11, a Diretora da Divisão de Educação Infantil (SME/DOT/EI) encaminhou o Relatório das atividades dos CEII referente a 2009 e 2010, elaborado a partir dos Relatórios das DRE à Diretora de Orientação Técnica, que solicitou à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (SME) o encaminhamento do referido documento a este Colegiado, o que ocorreu em 27/06/11, sendo protocolado neste órgão em 15/07/11.

 

Item I – Apresentação

 

O Relatório apresentado tem por objetivo informar ao Conselho Municipal de Educação (CME) as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo no período de outubro de 2008 a dezembro de 2010.

Desde 2004, os Centros de Educação Infantil Indígena (CEII) – unidades educacionais vinculadas aos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI) Tenondé Porã, Krukutu e Jaraguá - atendem crianças Guarani Mbya de zero a cinco anos de idade, sendo as atividades realizadas na língua guarani, por educadores residentes nas próprias aldeias. As atividades se desenvolvem a partir de um calendário escolar que considera os ciclos da natureza e os ensinamentos tradicionais dos mais velhos. O currículo segue os processos próprios da aprendizagem Guarani Mbya, sendo construído a partir dos interes-ses, hábitos e crenças dessa população, buscando a “construção de uma educação infantil guarani que corrobore o conhecimento do nhandereko – o modo de ser guarani - e assegure o desenvolvimento e a boa aprendizagem das crianças guarani Mbya”.

O acompanhamento pedagógico é feito por meio da Divisão de Orientação Técnico-pedagógica de Educação Infantil (DOT-EI) da SME e das Diretorias Regionais de Educação (DRE) Capela do Socorro e Pirituba.

Para orientação e gerenciamento do atendimento, a SME firmou, em 27/12/04, o convênio nº 019/04 com o Instituto de Desenvolvimento e Educação de Tradições Indígenas – IDETI.

 

Item II – Caracterização do trabalho desenvolvido nos CEII/CECI

 

Tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica SEE/SME, de 27/12/05, para a oferta de educação escolar indígena, a organização, o calendário e as matrículas dos alunos seguem a orientação de DOT-EI e das DRE Capela do Socorro e Pirituba.

Nos últimos dois anos letivos, o atendimento ocorreu conforme quadro abaixo:

Unidades

CEII/CECI Tenondé Porã Krukutu Jaraguá Nº de alunos atendidos

2009 144 55 135 334

2010 142 59 126 327

 

A rotina de trabalho pedagógico desenvolvido orientou-se pelo calendário guarani, compreendendo atividades “cerimoniais” (tais como início do tempo novo, cerimônia do batismo da erva mate, cerimônia do batismo de cultivares, dança dos guardiões na OPY, batismo dos pássaros, batismo do mbojape e do mel, entre outros) e atividades “econômicas” (como por exemplo, desarme de armadilhas, limpeza e preparo da terra, limpeza das roças, fim da retirada da batata, época do plantio, período de reprodução de animais silvestres, consumo do fruto da palmeira pindo áaju, colheita do milho para o batismo do milho etc).

Os planejamentos e as atividades desenvolvidas buscaram respeitar o papel central que a língua materna e a oralidade assumem na cultura guarani, por meio de histórias contadas, jogos e brincadeiras tradicionais guarani, oficinas de confecção de adornos, colares e brincos, oficina de alimentos tradicionais e atividades cerimoniais.

No período, cada uma das três unidades educacionais pôde construir seu próprio projeto pedagógico e buscar as estratégias mais adequadas aos espaços e características próprias de cada uma das aldeias. O Relatório especifica as ações desenvolvidas em cada unidade educacional com o intuito de fortalecer as questões étnico-indígenas.

A parceria e a interlocução foram favorecidas no CEII Jaraguá devido a sua localização. A Coordenação do CECI Jaraguá, da DRE Pirituba, destaca a integração daquele CECI no projeto denominado Machuca, que permitiu o desenvolvimento de experiências relevantes na produção de uma rádio/tv guarani e trouxe aos educadores indígenas a possibilidade de interagir no espaço da aldeia, promovendo, inclusive, a divulgação da cultura indígena de forma criativa e fraternal em diferentes regiões da cidade, envolvendo crianças da Escola Estadual Indígena Djekupe Ambá Arandy e a equipe educacional do Núcleo de Cultura do CEU Parque São Carlos e da Escola Passionista.

A Coordenação do CECI Jaraguá destaca, ainda, a participação dos educadores em oficinas sobre a cultura guarani durante a Mostra Orlando Vilas Boas (2009), em Conferências tais como a Conferência Infanto-Juvenil pelo meio ambiente (etapas municipal, estadual, nacional), a Conferência da Igualdade Racial (etapas municipal e estadual), a Conferência de Arte e Cultura (etapa estadual), a Conferência de Educação Indígena (etapa pré-conferência norte), a Conferência Nacional de Educação (etapas municipal e estadual), além da participação no debate acerca da educação indígena contemplada no Plano de Educação da Cidade de São Paulo.

O Relatório aponta as dificuldades encontradas:

a) o espaço físico apresenta dimensões limitadas e carência de recursos naturais (por exemplo, para a iniciação/aprendizagem dos meninos nas atividades de caça e pesca, em rituais/cerimônias de batismo e de nomeação de crianças), prejudicando a preservação de práticas culturais guarani;

b) há necessidade de difundir hábitos e práticas sociais desconhecidos por parte significativa da população guarani, mas necessários à vida social em contextos urbanos;

c) o enfrentamento das doenças que atingem as crianças.

Os trabalhos desenvolvidos nos CEII/CECI Krukutu e Tenondé Porã foram realizados com dificuldade, principalmente no 1º semestre de 2009, pois não contavam com o acompanhamento de um técnico educacional. A proposta pedagógica é única para as duas unidades educacionais e estrutura-se a partir do calendário guarani, que mantém diálogo com os ciclos da natureza e com a concepção social e religiosa guarani. As atividades apresentam estreita relação entre as atividades cerimoniais e econômicas da comunidade guarani, procurando aproximar a rotina e os conteúdos trabalhados nos espaços do CECI aos acontecimentos sociais da aldeia; oficinas de arco e flecha, confecção de cartazes, roda de histórias – atividades que envolvem simultaneamente conteúdos e conceitos matemáticos, como noções de medida e quantidades envolvidas na construção das armadilhas), mitos e danças, que informam à criança noções de tempo e espaço guarani.

Segundo o relatório, a DRE Capela do Socorro avalia que a ação dos monitores e coordenadores educacional e cultural garante à criança guarani a condição de sujeito de direito, mediante o desenvolvimento da Associação de Pais e Mestres, passo importante para a autonomia de gestão da escola e para garantir os espaços e materiais necessários ao trabalho pedagógico, a aproximação das atividades realizadas no CEII/CECI às atividades praticadas na Casa de Reza (Opy), espaço político e religioso da aldeia, e a mediação dos educadores entre as mães e as instituições que oferecem assistência à comunidade guarani. Destaca, ainda, o trabalho “Reconhe-Ser” desenvolvido nos dois CEII, que visa a conscientização das famílias sobre a importância da certidão de nascimento como meio necessário de acesso a direitos e programas sociais e de trabalhar os conteúdos tradicionais do modo de ser guarani, como o Batismo da Erva Mate, que é uma festa religiosa na qual a criança recebe um nome do pajé. A DRE Capela do Socorro menciona merecer destaque também a participação dos educadores guarani em conferências e debates sobre educação indígena e articulação dos povos ameríndios (AOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, ARPIN- SUL – Associação dos Povos Indígenas da Região Sul) e na elaboração do Plano Municipal de Educação, momentos nos quais monitores e coordenadorestiveram a oportunidade de partilhar a experiência da educação infantil indígena em curso no CECI com outros povos indígenas.

 

Item III - A construção de uma escola de educação infantil guarani: a elaboração de um regimento do CECI e o novo termo de convênio. Ao final de 2009, foi renovado o convênio entre a SME e o IDETI, ocasião em que a comunidade guarani, os educadores e a equipe responsável pelo CECI constataram ser preciso readequar o quadro de educadores guarani, principalmente com a presença de um Coordenador Cultural, que deveria ser pessoa reconhecida pela comunidade da aldeia, sabedora da cultura e das tradições do povo guarani e qualificada para acompanhar o trabalho pedagógico. Assim, a partir de dezembro de 2009, além dos coordenadores educacionais, monitores, auxiliares de cozinha, vigilantes e auxiliares de limpeza, as unidades educacionais passaram a contar com um Coordenador Cultural.

No primeiro trimestre de 2010, a SME, a comunidade guarani e o IDETI elaboraram o Regimento do Centro de Educação e Cultura Indígena que, além de assegurar os princípios da escola indígena guarani e orientar a comunidade escolar e o órgão gestor quanto à organização, ao funcionamento e atendimento nos CECI, registrou a nova organização do CECI, que passou a ter a seguinte estrutura:

- Órgão Gestor (representado pelo Coordenador Geral);

- Coordenador Educacional;

- Coordenador Cultural;

- Associação de Pais e Mestres (APM);

- Monitores.

Em dezembro de 2010, o IDETI solicitou a extinção do Termo de Convênio firmado com a SME, sendo indicada por representantes da unidade CECI Jaraguá, em sua substituição, a Opção Brasil e, posteriormente, mais duas instituições: SOBEI e Comissão pró-índio. Consultadas as três instituições indicadas, apenas a Opção Brasil manifestou interesse no convênio e apresentou um Projeto Pedagógico e respectivo Plano de Trabalho, em que avalia estar o quadro de funcionários em desacordo com as necessidades pedagógicas e administrativas.

A nova instituição conveniada propôs que, a partir do novo termo de convênio, o Órgão Gestor (Opção Brasil) fosse representado por dois Coordenadores: o Coordenador Geral Pedagógico (a quem caberia atuar junto aos coordenadores educacionais e culturais de cada unidade, auxiliando-os em questões pedagógicas e nos relatórios cotidianos) e o Coordenador Geral Administrativo (que responderia por questões de ordem burocrática relativas aos serviços de administração geral). A entidade propôs também a contratação de 3 Auxiliares Escolares (um para cada unidade educacional) com a função de dar suporte ao trabalho pedagógico realizado pelos educadores e zelar pelos bens materiais da unidade educacional.

A SME considerou pertinente a proposta da Opção Brasil em função das condições “sui generis” nas quais estão inseridas as unidades do CECI e ponderou, à luz das normas vigentes (Lei nº 9394/96 artigo 78, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Parecer CNE/CEB nº 03/99, que fixa diretrizes para o funcionamento das escolas indígenas, Parecer CNE/CEB nº 20/09 e Resolução CNE/CEB nº 05/09, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e a Lei nº 11.645/08), que o Plano de trabalho e o projeto pedagógico apresentados pela instituição demonstram:

a) comprometimento com a autonomia do povo guarani na escolha dos modos de educação de suas crianças;

b) respeito à identidade étnica e à língua materna como elementos de ponderou, à luz das normas vigentes (Lei nº 9394/96 artigo 78, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Parecer CNE/CEB nº 03/99, que fixa diretrizes para o funcionamento das escolas indígenas, Parecer CNE/CEB nº 20/09 e Resolução CNE/CEB nº 05/09, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e a Lei nº 11.645/08), que o Plano de trabalho e o projeto pedagógico apresentados pela instituição demonstram:

a) comprometimento com a autonomia do povo guarani na escolha dos modos de educação de suas crianças;

b) respeito à identidade étnica e à língua materna como elementos de constituição da criança guarani;

c) entendimento de que é condição para o sucesso o diálogo constante com a educação tradicional oferecida nas famílias e na comunidade das aldeias, o que implica em uma articulação da ação gestora nos CEII às práticas socioculturais de educação e de cuidado coletivos guarani;

d) compreensão de que o calendário das unidades, os agrupamentos etários e a organização de tempos, espaços, materiais e interações devem ser orientados de acordo com as necessidades de cada aldeia.

Diante do exposto, a SME celebrou convênio com a Opção Brasil, em maio de 2011, para gerenciamento dos CEII/CECI.

 

Item IV – Formação continuada dos educadores guarani

 

A formação continuada dos educadores guarani realizou-se em 2010, após o período de reorganização do gerenciamento, por meio de parceria entre a Diretoria de Orientação Técnica - divisões de Educação Infantil e de Educação Etnicorracial - e as Diretorias Regionais de Educação. Tal formação envolveu:

a) apoio ao grupo de educadores no planejamento, desenvolvimento e avaliação de suas práticas pedagógicas cotidianas;

b) ações junto aos educadores guarani de modo a estruturar os ambientes de aprendizagens e os projetos pedagógicos observados em cada um dos CEII;

c) coordenação do processo de construção de Referenciais e Orientações Didáticas pertinentes à educação infantil guarani Mbya.

A metodologia adotada buscou a Pesquisa-Ação, ou seja, uma ação processual e autorreflexiva sobre a prática pedagógica do educador guarani Mbya.

O Módulo I da formação continuada, desenvolvido ao longo de 2010, teve como foco a criança da Escola Guarani Mbya e destacou a importância das rotinas pedagógicas no planejamento das interações, no manejo dos tempos, na estruturação dos espaços e na seleção e uso de materiais nos espaços dos CEII/CECI. Foram desenvolvidos encontros centrais (reuniões mensais com os coordenadores educacionais e culturais para discussão e planejamento do tema central e a dinâmica de cada encontro local, nos espaços da SME) e encontros locais (encontros mensais, de forma alternada nas três aldeias, com os educadores guarani que atuam nos CEII/CECI). A formação foi articulada sempre a partir de um tema central e da reflexão sobre as práticas pedagógicas dos próprios monitores. As capacidades trabalhadas durante o Módulo em relação aos Coordenadores Educacionais e Culturais e aos monitores e às crianças são apresentadas no relatório analisado.

Avaliação do Módulo I da Formação Continuada

 

Segundo o relatório de DOT/SME, a retomada dos relatórios dos anos de 2005, 2006 e 2007 (não encaminhados ao CME anteriormente) aponta que há necessidade de:

a) sistematizar e registrar as práticas educacionais;

b) oferecer mais atividades práticas, em detrimento das teóricas;

c) aumentar o número e a periodicidade dos encontros;

d) haver maior envolvimento dos educadores;

e) dar atenção à pontualidade e à logística dos encontros (alimentação,transporte, documentação).

Ainda de acordo com o Relatório ora apresentado, a avaliação do trabalho de 2010 revela uma “significativa mudança nesse quadro, uma vez que a dinâmica de formação continuada consistiu em um estímulo para a retomada constante do trabalho com as crianças e um momento de reflexão importante sobre a prática pedagógica de cada um dos sujeitos envolvidos na rotina pedagógica das unidades (coordenadores e monitores). Com relação aos encontros de formação continuada, verifica-se maior periodicidade de encontros (7 encontros de formação local e 8 encontros de formação central) e a realização de atividades pedagógicas, com registros das práticas educativas que foram apresentados e compartilhados pelos Educadores, que demonstraram empenho e apropriação do papel de educador guarani, sem deixar de lado a perspectiva de educação tradicional guarani.

 

Desafios para 2011:

a) realizar uma versão em português do livro “Histórias para contar e sonhar”;

b) utilizar recursos como a fotografia, rádio, vídeo e outros, como forma de valorizar a oralidade guarani, sobretudo nas atividades que envolvam crianças e pessoas mais velhas;

c) oferecer formação inicial para os educadores guarani para que possam alcançar plenamente sua autonomia como educadores e gestores do CECI.

Em 2011, as ações de formação continuada terão como foco a organização de registros e reflexões realizadas durante os encontros de formação continuada no ano de 2010, com valorização da educação tradicional do povo guarani.

 

2. Apreciação

São decorridos quase 7 anos desde a autorização de funcionamento, pelo Parecer CME nº 30/04, dos Centros de Educação Infantil Indígena (CEII) , vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI) Tenondé Porá, Krukutu e Jaraguá. Dada a especificidade da comunidade atendida, tem este Conselho que considerar a integração das atividades nas duas esferas: CECI e CEII.

O exame do Relatório apresentado pela SME aponta para a contínua preocupação das equipes do CECI e das DRE envolvidas na construção de uma Educação Infantil Indígena diferenciada e de qualidade para as crianças guarani.

Dado o caráter ainda inédito dessa prática pedagógica no sistema municipal paulistano, cabe rever alguns pontos da legislação, de modo a ampliar, com o conjunto dos educadores da rede municipal de ensino, os pontos básicos da legislação no que se refere à Educação infantil Indígena.

De acordo com a Lei nº 9.394/96, artigo 78, incisos I e II, os objetivos da educação escolar bilíngüe e multicultural oferecida aos povos indígenas são:

I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a refirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas.

Já a Resolução CNE/CEB nº 03/99, em seu artigo 5º, dispõe que:

A formulação do projeto pedagógico próprio, por escola ou por povo indígena, terá por conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas.

Já a Resolução CNE/CEB nº 03/99, em seu artigo 5º, dispõe que:

A formulação do projeto pedagógico próprio, por escola ou por povo indígena, terá por base:

I – as Diretrizes Curriculares Nacionais referentes a cada etapa da educação básica;

II – as características próprias das escolas indígenas em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade;

III – as realidades sociolinguísticas, em cada situação;

IV – os conteúdos curriculares especificamente indígenas e os modos próprios de constituição do saber ou povo indígena;

V – a participação da respectiva comunidade ou povo indígena.

A especificidade da Educação Infantil indígena é reconhecida na Resolução CNE/CEB nº 05/09, que dispõe sobre as diretrizes curriculares para a área.

Artigo 8º, § 2º - Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:

I – proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;

II – reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;

III – dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;

IV – adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.

Em relação às questões pedagógicas, os dados apresentados apontam um direcionamento das mesmas em conformidade com o estabelecido pelas legislações e regulamentações já aprovadas.

Por outro lado, por ocasião da aprovação do Parecer CME nº 66/05, este Colegiado chamou a atenção para alguns aspectos, fundamentais para a oferta de um ensino de qualidade:

[...] para o cumprimento das determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96), a qual exige que os professores tenham a formação superior, é fundamental a efetiva articulação entre os sistemas de ensino municipal e estadual para viabilizar aos educadores que trabalham nos CEII, vinculados aos CECI, o acesso a instituições formadoras de professores em nível superior, como por exemplo no Curso Magistério Intercultural Superior Indígena, sob a coordenação da Faculdade de Educação da USP, que recebe investimentos da Secretaria Estadual de Educação.

[...]

Do ponto de vista de organização administrativo-pedagógica, os registros das avaliações realizadas nos CEII e a Ação Supervisora apontam a necessidade de prover a escola com recursos humanos, materiais e financeiros suficientes para seu pleno funcionamento, integrando-as como unidades autônomas e específicas na estrutura municipal de ensino.

De acordo com o Relatório ora apresentado, as duas questões (formação de docentes e organização administrativa e pedagógica) foram tratadas no período.

Encontros de formação continuada foram realizados ao longo dos anos de 2009 e 2010, oferecidos por SME/DOT. Não há, contudo, referência à formação inicial do professor indígena em nível superior, ou informação sobre parceria com universidades para a realização dessa formação. Efetivar tal formação encontra alguns obstáculos, dado serem os monitores do CEII contratado pelas entidades conveniadas e especialistas na questão indígena. Também ocorreu uma reorganização do CECI, que passou a ter estrutura administrativa composta por Órgão Gestor, Coordenador Educacional, Coordenador Cultural, APM e monitores.

Quanto à orientação do Parecer CME nº 66/05 de que os Regimentos Escolares das três unidades educacionais deveriam ser revistos e aprovados pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, foram apontadas algumas ressalvas aos Regimentos Escolares dos CEII Krukutu, Tenondé Porã e Jaraguá Ytu, registradas em documento anexo aos autos, na ocasião, sendo a maioria delas sugestões para alteração de redação e numeração. Recomendou, principalmente, a revisão dos artigos 25, 26, 28 e 29 do Regimento do Centro de Educação Infantil Indígena Tenondé Porã, a fim de se eliminar dúvida de entendimento sobre as competências da “Comunidade Escolar” e as competências do “Grupo de Lideranças”. Contudo, pelos documentos apresentados presentemente, verifica-se não terem sido encaminhados Regimentos Escolares de cada unidade educacional, mas o Regimento do Centro de Educação e Cultura Indígena (CECI). Este estabelece no Parágrafo único do artigo 3º que o Regimento do CEII deve ser compatível com o Regimento do CECI. No entanto, não é competência deste CME a aprovação do Regimento do CECI, embora fique a recomendação de revisão do mesmo com atualização do artigo 10 parágrafo único, que especifica o nome da antiga entidade conveniada.

Outro ponto do relatório foi o atendimento da proposta do Parecer CME nº 30/04 no que diz respeito à “avaliação do impacto das ações educativas nas respectivas aldeias indígenas”. O Relatório demonstra que o trabalho vem sendo realizado com seriedade por todos os envolvidos no processo da construção de uma educação diferenciada para a comunidade indígena guarani, com a valorização e o fortalecimento da cultura guarani, buscando-se a integração da família, crianças e os mais velhos da aldeia e a manutenção dos costumes.

Em relação à formação dos educadores, o Relatório aponta que estão previstas ações de formação continuada em 2011, com foco na organização de registros e reflexões realizadas nos encontros de formação continuada em 2010. Os educadores guarani receberão formação para unir práticas tradicionais que ocorrem no OPY (como o canto e a narração de histórias tradicionais) ao trabalho pedagógico desenvolvido por monitores e crianças nos espaços do CECI.

O próximo Relatório necessita apontar com clareza todos os profissionais envolvidos, com a formação de cada um e informar sobre algumas ações, práticas para uma política municipal de educação escolar indígena, conforme indicadas no Parecer que autorizou o funcionamento dos Centros de Educação Infantil Indígena, justificando as que não estão sendo orientadas no sentido proposto.

O acompanhamento da experiência dos CEII de São Paulo requer sensibilidade para reconhecer sua especificidade, junto com atenção à presença de aspectos que possam ser comuns às demais unidades da rede, com a finalidade de assegurar a articulação e aprendizado mútuo aos educadores e garantir o direito às crianças a uma educação infantil de qualidade.

 

II. CONCLUSÃO

1. Toma-se conhecimento do Relatório de atividades dos Centros de Educação Infantil Indígena Tenondé Porã, Krukutu e Jaraguá Ytu referente a 2009 e 2010 encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

2.Solicita-se à SME informação quanto à aprovação pelas Diretorias Regionais de Educação dos Regimentos de cada CEII;

3. Solicita-se à SME que, no próximo Relatório, informe:

a) as medidas que foram tomadas em relação à formação de professores indígenas com proposta curricular específica, de modo a habilitá-los para assumir as tarefas de docência e de gestão, consolidando um cenário em assumir as tarefas de docência e de gestão, consolidando um cenário em que os Centros de Educação Infantil Indígena integrados ao CECI estejam a serviço dos interesses e dos projetos de futuro dos povos indígenas;

b) os recursos humanos que trabalham em cada CEII com suas respectivas funções e formações;

c) os recursos materiais e financeiros enviados para a manutenção dos CEII;

4. Recomenda-se, ainda, que a SME:

a) fortaleça o setor de educação indígena da Secretaria Municipal de Educação, para cooperação técnica;

b) promova a multiplicação dos conhecimentos específicos da educação indígena na rede municipal de ensino, em especial junto às Diretorias Regionais de Educação com os CEII a elas vinculados;

c) promova pesquisas de caráter antropológico, visando a sistematização e incorporação dos conhecimentos e saberes tradicionais das sociedades indígenas;

d) desenvolva atividades que favoreçam, no momento oportuno, a educação escolar bilíngue e intercultural das crianças do CEII;

e) promova a elaboração de materiais didático-pedagógicos específicos da cultura indígena adaptados às particularidades étnico-culturais e linguísticas da cultura guarani;

f) efetive política de cooperação e conjugação de esforços entre os diversos órgãos e entidades governamentais e não governamentais objetivando o desenvolvimento de ações integradas voltadas à população indígena, respeitadas as suas especificidades;

g) facilite o acesso da população indígena aos programas e ações sociais, respeitadas as suas especificidades;

h) renove esforços de parceria com a SEE/SP para efetivar a formação inicial de professores para a educação indígena.

 

São Paulo, 25 de Agosto de 2011.

 

_____________________________________

Consª Zilma de Moraes Ramos de Oliveira

Relatora

III - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o voto da Relatora.

Presentes os Conselheiros: Anna Maria Vasconcellos Meirelles, Carmen Vitória A. Annunziato, Julio Gomes Almeida, Marcos Mendonça, Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos, Ocimar Munhoz Alavarse, Regina Célia Lico Suzuki , Yara Maria Mattioli e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira.

 

Sala da Câmara da Educação Básica, em 25 de agosto de 2011.

 

 

____________________________________________

Conselheira Carmen Vitória A. Annunziato

Vice-Presidente no exercício da Presidência da CEB

 

IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

O Conselheiro Waldecir Navarrete Pelissoni declarou-se impedido de votar, nos termos do Art. 25 do Regimento das sessões do CME, aprovado pela Deliberação CME nº 01/94.

 

Sala do Plenário, em 15 de setembro de 2011.

 

_________________________________________________

Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Presidente do CME

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo