PUBLICAÇÃO 90209/09 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº: 07/09
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Projeto de implantação do Ensino Fundamental de 9 anos de duração na rede municipal de ensino
Relatora: Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha
Parecer CME nº
143/09 CEB Aprovado em
07/07/09 Publicado em
I-RELATÓRIO
1-Histórico
Em 17 de abril de 2009, a Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento (ATP) da Secretaria Municipal de Educação (SME), professora Ângela Maria Oliveira Mello, propôs participar das discussões da Câmara de Educação Básica (CEB) deste Colegiado, relativas à implantação gradativa do Ensino Fundamental de 9 anos de duração nas escolas municipais de São Paulo.
Em resposta, o senhor Presidente do CME encaminhou o Ofício CME nº 21/09, datado de 22/04/09, manifestando a importância de um trabalho conjunto entre a SME e o CME e informando que, nos termos da Deliberação CME nº 03/06, que trata do Ensino Fundamental de 9 anos de duração, no período de transição, de 2007 a 2009, a SME deverá elaborar um Projeto Municipal de implantação do ensino fundamental de 9 anos, após amplo processo de divulgação e discussão com a comunidade escolar, respeitando as recomendações contidas na Indicação CME nº 07/06, fixando as condições para a matrícula dos estudantes de seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
Solicitou, por oportuno, e para maior agilização dos trabalhos, que a SME encaminhasse projeto, estudo ou documento já elaborado sobre o assunto.
O Senhor Secretário de Educação atendeu prontamente ao pedido deste Colegiado, encaminhando, em 29 de abril pp, o Projeto para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no Município de São Paulo.
Em 07/05/09, a Conselheira Regina Célia Lico Suzuki, representando a SME, fez uma apresentação do Projeto no CME. Esclareceu que o Projeto foi elaborado a partir da Deliberação CME nº 03/2006 e Indicação CME nº 07/2006, pontuando as recomendações apresentadas nessas normas e contempla os seguintes itens: atividades, estratégias, competências e cronograma de execução. Inicialmente, apresenta uma Reorganização Curricular por meio de um diagnóstico da situação mediante processo de consulta/ discussão com a rede municipal de ensino, envolvendo representantes de professores de todas as Diretorias Regionais de Educação dos anos iniciais do ensino fundamental e do 3º estágio da educação infantil, no ano de 2007. Para 2010, está sendo produzido material de apoio pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do ensino fundamental.
Em 12/05/09, a fim de complementar a apresentação do Projeto da SME para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos nas escolas da rede municipal de ensino, a senhora chefe da ATP/SME e uma Assessora, a convite deste Colegiado, compareceram e apresentaram análise dos estudos realizados pela SME sobre a demanda, infra-estrutura (física e financeira) e recursos humanos. Informaram que atualmente já estão matriculadas as crianças com 6 anos completos no ensino fundamental de 8 anos. Considerando a Portaria de matrícula vigente e a implantação do ensino fundamental de 9 anos, haverá anualmente acréscimo de aproximadamente 10 mil crianças no 1º ano. Explicaram que o atendimento à demanda caberá à rede municipal , à rede estadual e à rede de iniciativa privada. Informaram, ainda, que foram construídas no Município de São Paulo, no período de 2005 a 2008, 48 EMEF e 20 CEU- EMEF, totalizando 68 Unidades. Já para 2009 estão programadas a conclusão de construção de 15 EMEF e 3 CEU-EMEF, totalizando 18 Unidades. Com essa ampliação, diminui-se radicalmente o 3º turno.
A senhora chefe da ATP informou, ainda, que a SME já está oferecendo formação continuada para profissionais que atuarão no ensino fundamental de 9 anos.
O Projeto encaminhado ao CME é o que segue:
PROJETO MUNICIPAL PRELIMINAR DE IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS
Embasamento legal :
- Lei Federal nº 11.114/05
- Lei federal nº 11.274/06
- Resolução CNE/CEB nº 03/05
- Deliberação CME nº 03/06 e Indicação CME nº 07/06
- Parecer CME nº 134/08
I METAS
Implantar em todas as U.Es da RME o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no início de 2010.
Assegurar o atendimento a demanda compartilhada com o Estado , em 100% das crianças com 6(seis) anos de idade (demanda compartilhada com o Estado), completos ou a completar até o início do ano letivo.
II OBJETIVOS
- Estabelecer diretrizes para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos;
- Promover ações de formação com as equipes das DREs (Supervisores e DOTs-P) e U.E para a implantação;
- Estabelecer orientações curriculares e didáticas decorrentes da implantação;
- Promover formação continuada para CPs e Professores dos anos iniciais;
- Estabelecer diretrizes para a revisão dos Regimentos das U.E;
- Estabelecer dispositivos legais para organização das U.E (criação de dispositivos e orientações para a implantação)
- Suprir as U.Es com recursos físico, humanos e materiais que viabilizem a implantação.
III - AÇÕES
A - Reorientação Curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental:
Diagnóstico:
a- 2007: versão preliminar dos documentos de Orientações Curriculares para a Educação Infantil e Ensino Fundamental tendo como um dos focos a reorganização do currículo com vistas a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos em 2010.
b- 2007/08: processo de consulta/discussão com a RME envolvendo representantes de professores de todas as DREs dos anos iniciais do Ensino Fundamental e do 3º estágio da Educação Infantil.
c- 2008: produção de documentos e distribuição a todos os professores da RME com os Indicadores das Expectativas de Aprendizagens para cada Estágio e Ano do Ciclo, respeitadas as diferentes faixas etárias dos alunos.
d- 2008: início da implantação das Orientações Curriculares tendo como um dos eixos a formação continuada dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
e- 2007: elaboração das orientações didáticas para inclusão de alunos Necessidades Educacionais Especiais.
f- 2008: distribuição e implantação dos documentos: Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial.
g- 2007/2008/2009- Universalização da formação profissional em nível superior:
2. Apreciação
O Projeto elaborado pela SME apresenta como embasamento legal as Leis Federais nºs 11.114/05 (torna obrigatória a matrícula da criança no ensino fundamental aos seis anos de idade), 11.274/06 (altera a duração do ensino fundamental de 8 para 9 anos), Resolução CNE/CEB nº 03/05 (define normas para a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração), Deliberação CME nº 03/06 e respectiva Indicação CME nº 07/06 (estabelecem normas para a implantação) e Parecer CME nº 134/08 (responde a consulta sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos).
O documento encaminhado pelo Senhor Secretário de Educação, para manifestação deste Conselho, estabelece as metas, os objetivos e as diversas estratégias para a implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração no Município de São Paulo até a data limite de 2010. As ações propostas revelam o cuidado e a preocupação da SME com todos os aspectos que envolvem essa implantação.
A ampliação do ensino fundamental para 9 anos de duração retoma o debate sobre o papel do ensino fundamental e as adequações necessárias para o atendimento das crianças e jovens, conciliando as necessidades das diferentes faixas etárias ao desenvolvimento das aprendizagens nas áreas de conhecimento.
Necessário se faz enfatizar os aspectos pedagógicos e o desenvolvimento do currículo, que não deverá ser considerado apenas em sua forma tradicional, como conjunto de fatos, conhecimentos prontos e acabados; ao contrário, o mundo e a cultura infantil e juvenil devem ser considerados como fontes de construção de significados e valores.
Para que estas questões sejam tratadas de forma a atender a nova faixa etária do ensino fundamental, os Regimentos Escolares deverão apresentar uma proposta em que a criança e o jovem sejam o centro da pedagogia a ser construída e desenvolvida ao longo dos 9 anos de escolaridade; proposta esta, que os reconheça como seres ativos, criativos, descobridores e capazes de explorar o meio social; que aceite o desafio da utilização das diversas linguagens, respeitando os diferentes ritmos e tempos. Isto quer dizer que no ingresso da criança no ensino fundamental, aos seis anos de idade, até sua saída aos 14 anos, o aspecto formal e instrucional do currículo devem ser tratados como prática de significação, de relações sociais, de produção de identidades sociais, entre outros.
Ressalte-se que, nos termos da Deliberação CME nº 01/02, que delega competências à SME, as alterações regimentais serão aprovadas pelos órgãos próprios da SME, em se tratando de escolas de educação infantil e de ensino fundamental.
É essencial que a passagem da educação infantil ao ensino fundamental de 9 anos seja pensada de forma parceira entre um nível de ensino e outro. Existem aspectos essenciais a serem considerados no redimensionamento teórico-prático da educação infantil que, inter-relacionados com o ensino fundamental de 9 anos, concorrerá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, formadora do ser social, sujeito da vida e da história. A Secretaria Municipal de Educação deverá atentar, ainda, para o adequado atendimento às crianças e jovens que ingressam no ensino fundamental sem o conhecimento escolar anterior.
II. Conclusão
1. Toma-se conhecimento do Projeto de implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração na rede municipal de ensino.
2. Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação que defina a organização dos ciclos na implantação do ensino fundamental de 9 anos.
3. Deve a SME atentar para a compatibilização entre o ensino fundamental de 8 anos e o de 9 anos de duração.
4. As unidades escolares da rede municipal de ensino deverão adequar seus Regimentos Escolares e Projetos Pedagógicos, tendo em vista a implantação do ensino fundamental de 9 anos.
São Paulo, 23 de junho de 2009.
Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha
Relatora
III - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e da CÂMARA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
A Câmara de Educação Básica e a Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional adotam como seus, o voto da Relatora.
Presentes os Conselheiros: Antonia Sarah Aziz Rocha, Hilda Martins Ferreira Piaulino, Marcos Mendonça, João Gualberto de Carvalho Meneses, Regina Célia Lico Suzuki, Rodolfo Osvaldo Konder, Ocimar Munhoz Alavarse, Waldecir Navarrete Pelissoni e Zilma de Moraes Ramos de Oiveira.
Sala do Plenário, em 02 de julho de 2009.
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Conselheiro Marcos Mendonça
Presidente da CEB
IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 07 de julho de 2009.
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Conselheiro João Gualberto de Carvalho Meneses
Presidente do CME