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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 92.702 de 27 de Fevereiro de 2009

TERMO DE COOPERACAO N. 3/08-SMC SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL PAULISTA PARA IMPLANTACAO DO PONTO DE LEITURA "VILA MARA".

PUBLICAÇÃO 92702/09 - SMC

TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2008

TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2008, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA localizada à Avenida São João, 473, de agora em diante denominada simplesmente SMC, neste ato representada pela Sr. Secretário, Carlos Augusto Calil e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, localizada à Rua Ana Flora Pinheiro de Sousa, no. 76, neste ato representada pelo Sr. Subprefeito Napoleão Verdigueiro Peixinho, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE LEITURA “VILA MARA”, estipulando as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo visa estabelecer cooperação técnica para a implantação de Pontos de Leitura, em regiões, bairros e comunidades desprovidos de equipamentos culturais ou de difícil acesso às bibliotecas públicas. Tal carência de equipamentos culturais, principalmente nos locais onde o índice de desenvolvimento humano é baixo, motivou a Secretaria Municipal de Cultura a promover a implantação de Pontos de Leitura, alternativa de menor custo à construção de bibliotecas e centros culturais. Pesou ainda a perspectiva de pronta execução, em resposta imediata a demandas urgentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB

a) Visitar os locais propostos para instalação do Ponto de Leitura, para análise de viabilidade, levantamento dos problemas e solicitação das adequações necessárias;

b) Confeccionar a planta baixa do local para orientação quanto ao layout do espaço e disposição do mobiliário;

c) Fornecer à Subprefeitura o Projeto e o Guia de Implantação dos Pontos de Leitura com os regulamentos e sugestões de impressos que deverão nortear a Subprefeitura na implantação e administração do serviço;

d) Realizar a seleção, processamento técnico e o encaminhamento do acervo básico para o Ponto de Leitura, num montante de aproximadamente 2.000 itens;

e) Realizar treinamento teórico e prático, nas bibliotecas de CSMB, dos funcionários que administrarão o Ponto de Leitura;

f) Oferecer programações culturais relacionadas ao livro e a leitura, conforme disponibilidade de atendimento pela CSMB.

II – DA SUBPREFEITURA

a) Ceder o espaço para instalação do Ponto de Leitura de no mínimo 40 m², com as indicações relacionadas no item Configuração dos Pontos do Projeto de Implantação de Pontos de Leitura;

b) Providenciar mobiliário, equipamentos e materiais de consumo necessários para o funcionamento dos Pontos;

c) Indicar no mínimo 3 funcionários de nível médio para o funcionamento do Ponto e atendimento ao público, inclusive nos finais de semana;

d) Indicar livros, revistas, jornais, gibis e outros materiais para aquisição e envio ao Ponto de Leitura, de acordo com as necessidades locais da população, em conformidade com as normas estabelecidas pela CSMB para aquisição de acervo.

CLÁUSULA TERCEIRA – A supervisão administrativa do Ponto de Leitura caberá à Subprefeitura e a sua supervisão técnica será realizada em parceria com a CSMB. Para acompanhamento dos serviços realizados no Ponto de Leitura deverá a Subprefeitura encaminhar a CSMB relatório mensal com os dados de acervo, freqüência, consultas, empréstimos e sugestões de novas aquisições, tendo em vista o melhor atendimento ao público.

CLÁUSULA QUARTA – E, para validade do que foi acordado pelas partes, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o Secretário Municipal de Cultura e o Subprefeito