Termo de compromisso entre a Prefeitura de São Paulo e entidades representativas do setor de esportes de auto e moto velocidade. Protocolo de retomada dos esportes de auto e moto velocidade.
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR DE ESPORTES DE AUTO E MOTO VELOCIDADE.
CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que uma retomada abrupta e descuidada das atividades não essenciais poderá representar um retrocesso no processo de flexibilização de medidas restritivas, ocasionando graves prejuízos à saúde e à economia;
CONSIDERANDO que as entidades signatárias deste instrumento representam relevante setor econômico para a retomada da atividade econômica da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020;
PREFEITURA DE SÃO PAULO, entidade de direito público interno, doravante denominada “PMSP”, por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representada por seu Secretário; a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA, com sede na Rua da Glória, nº 290, 8º andar, Bairro da Glória, Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.108.522/0001-01, neste ato representada pelo seu Diretor, senhor Emerson das Neves Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 63.524.676 e do CPF sob o número 041.582.929-13; a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO - CBM, com sede na Rua Grapia, 8 - Caranda Bosque - Campo Grande - MG - CEP: 79032-550, inscrita no CNPJ sob nº 47.459.185/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente senhor Sergio Bruno Pagnanelli, portador do RG nº 14.379.854 e do CPF nº 053.186.148-17; a FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - FASP, com sede a Rua Luis Góis, 718 - Vila Mariana - São Paulo – CEP 04043-050, inscrita no CNPJ sob o número 62.976.501/0001-65, neste ato representada pelo seu Presidente senhor José Aloizio Cardozo Bastos, portador do RG.- 2.068.208-6 e do CPF nº 070.869.548-53; a FEDERAÇÃO PAULISTA DE MOTOCICLISMO - FPM, com sede na Pça Nossa Senhora do Carmo 15, Pompeia - São Paulo-SP - CEP: 05023-020, inscrita no CNPJ sob nº 43.882.786/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente senhor Décio Fantozi, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.725.419 e do CPF nº 574.610.588-00; a ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DA MOTOVELOCIDADE - APM, com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 465 - Varzea de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 04730-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.707.241/0001-91, neste ato representada pelo sua Presidente senhora Karina Abreu, portadora do RG 41.905.655-5 e do CPF 313.471.918-52; a ASSOCIACAO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - APA, com sede à Praça Delgado Arouche, n.5, São Paulo, SP, CEP 03183-090, inscrita no CNPJ sob o número 31.180.536/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor José Cordeiro Santiago, portador do RG n. 22.965.953-6 e do CPF nº 250.076428-19; a LIGA DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO - LDA, com sede na Av. Nossa Senhora do Sabará, 5267. Vila Emir, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 23.715.092/0001-91, neste ato representada pelo seu Presidente senhor Ernesto Alberto Costa e Silva, portador do RG 3.517.693 e do CPF 029.502.866-15, a SUPER LIGA DESPORTIVA DE VELOCIDADE, com sede à Rua Major Carlo Del Prete 1191, cj 02 centro São Caetano do Sul, inscrita no CNPJ sob o número 31.217.221/0001-40, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Roberto Klai Junior, portador do RG Nº 16.737.418-7 e do CPF 126.512.058-77 e a ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE ENDURANCE, com sede na Rua Acrysio Martins de Oliveira, nº 25 - Centro – Campo Bom – RS - CEP 93700-000, inscrita no CNPJ sob nº 21.534.606/0001-87, neste ato representada pelo seu Presidente senhor Marcelo de Castro Lozasso, portador do RG nº 24.119.829 e do CPF nº 269.261.838-17, doravante denominados “COMPROMISSÁRIOS”.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pelas normas legais aplicáveis, em especial o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer uma parceria entre a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para adoção do protocolo aprovado pelo setor, com validade a partir do dia 13 de julho de 2020;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a execução do objeto deste termo de compromisso, a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS terão as seguintes obrigações:
I – Compete à PMSP:
a) tomar providências legais para permitir a reabertura gradual das atividades dos estabelecimentos representados pelos COMPROMISSÁRIOS;
b) zelar pelo cumprimento, pelos estabelecimentos, dos protocolos sanitários em tela;
c) orientar e comunicar aos COMPROMISSÁRIOS acerca das informações sanitárias que auxiliem na execução do protocolo sanitário;
d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
e) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários;
f) divulgar balanços, informações, indicadores de desempenho e manter atualizados os dados relativos à evolução da pandemia na cidade;
g) orientar os COMPROMISSÁRIOS, meio da vigilância sanitária, como proceder em caso de confirmação da doença em colaboradores das empresas representadas.
II – Compete aos COMPROMISSÁRIOS:
a) orientar e comunicar aos estabelecimentos que integrem o setor econômico representado pelos COMPROMISSÁRIOS a cumprirem com o protocolo sanitário objeto deste instrumento;
b) divulgar amplamente o protocolo sanitário aos seus representados, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes;
c) facilitar o acesso a dados disponíveis que sejam necessários para atendimento do que trata a Cláusula Primeira;
d) enviar relatórios das medidas adotadas pelos COMPROMISSÁRIOS junto aos seus representados quando solicitado;
e) acompanhar as providências de seus representados quanto ao cumprimento do protocolo sanitário, orientando-os em caso de anomalias, comunicando eventuais problemas para seu cumprimento;
f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária de seus próprios empregados, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;
g) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;
h) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
A execução do presente termo de compromisso não envolve a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo de compromisso é o da vigência do Estado de Calamidade Pública na cidade de São Paulo por conta da pandemia de coronavirus, não ultrapassando 12 (doze) meses da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento será extinto automaticamente se houver melhoria das condições epidemiológicas que tornem desnecessária a adoção do protocolo por deliberação das autoridades sanitárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente termo de compromisso poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante o disposto anteriormente, o presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso a PMSP tome qualquer medida que contrarie o disposto no presente instrumento e seu protocolo sanitário, em razão do retrocesso da situação da saúde pública ou por qualquer outro motivo de interesse público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer hipótese de rescisão durante a vigência deste instrumento, não caberá qualquer indenização a qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Caberá à PMSP proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTÍCIPES
O Acordo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a PMSP.
CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
No desempenho deste Acordo, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo agentes públicos e políticos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Nenhum dos partícipes será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle razoável.
9.2. O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os partícipes exercerem o seu direito a qualquer tempo.
9.3. Se qualquer previsão (ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, o restante do instrumento continuará em vigor.
9.4 A PMSP não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelos COMPROMISÁRIOS com terceiros, ainda que vinculados à execução deste instrumento, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus prepostos ou associados, bem como não é responsável por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE, sendo que também os COMPROMISSÁRIOS não serão responsabilizados por atos de terceiros.
São Paulo, 22 de julho de 2020.
PROTOCOLO DE RETOMADA DOS ESPORTES DE AUTO E MOTO VELOCIDADE
1. CONDIÇÕES GERAIS E MONITORAMENTO
* Submeter todos os ambientes a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente os locais de atendimento, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes;
* Sempre que possível priorizar-se a escolha de localidades menos afetadas pela doença para sediar atividades automobilísticas;
* Realizar controle de acesso em geral, inclusive com credenciamento nominal, de todos que forem adentrar às praças desportivas / parque de manutenção ou apoio, com medição de temperatura corporal de todos através de termômetro infravermelho, sendo impedidos de adentrar à praça aqueles com temperatura superior a 37,5 ºC;
* Recomenda-se que o controle da temperatura aconteça em cada acesso nas praças desportivas por todos que adentrem o espaço, tanto na entrada quanto na saída, ainda que sejam diversos acessos no mesmo dia e de forma randômica em diferentes espaços na mesma praça durante as atividades.
* Atletas, equipes, funcionários e colaboradores que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19, devendo ser testados (PCR-RT) antes da reabertura dos estabelecimentos, só podendo retornar às atividades após 14 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso esteja munido do resultado negativo;
* Caso o atleta tenha tido contato com alguém da mesma casa ou contato por mais de 10 minutos em uma distância inferior a 1 metro com alguém confirmado com Covid-19, deverá fazer o teste diagnóstico para a detecção do vírus, RT-PCR. Se por questões financeiras isso não for possível, deverá aguardar no mínimo 7 dias assintomático para retornar.
* Funcionários pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, ou, receber especial atenção e cuidado, executando sempre atividades que englobem menor risco de contaminação;
* Atletas, funcionários e equipes devem usar máscara durante todo o caminho até a chegada aos locais das atividades. Durante as provas os atletas poderão estar sem máscara. O staff, apoio e equipe devem permanecer o tempo todo com a proteção;
* Sempre trocar a mascara e higienizar-se com álcool gel 70% ao chegar no local de treino ou provas e ao deixa-lo, evitando qualquer forma de contaminação relativa ao trajeto de ida e volta.
* Verificar a Saturação de oxigênio (caso seja disponível o oxímetro).
* Os atletas devem se apresentar para o treinamento e provas em horários próximos ao início das atividades para não ficarem muito tempo expostos no local de treinamento. Devem higienizar as mãos ao chegar, evitar o contato físico com os colegas, higienizar as mãos antes de ir embora e se dirigir direto para casa assim que acabar o treino.
* Recomenda-se priorizar a seleção do máximo de profissionais de equipes técnicas, operacionais e desportivas que residam no local em que as atividades serão realizadas, a fim de evitar grandes deslocamentos entre localidades.
* Implementação de monitoramento da efetividade das medidas de proteção e avaliação da adesão de todos os envolvidos aos protocolos, cabendo, a qualquer momento, mudanças nas estratégias para torna-las mais efetivas.
2. DISTANCIAMENTO SOCIAL E SANITIZAÇÃO
* Sempre respeitar-se a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, em pé ou sentadas.
* Em caso de filas, esta deverá ser organizada de forma a permitir a distância mínima acima mencionada, conforme orientações dos Órgãos de Saúde.
* Recomenda-se a utilização de barreiras físicas de proteção e isolamento nos pontos de atendimento e/ou credenciamento. Quando da impossibilidade, necessária a utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel 70% em todos os momentos.
* Deverá ser mantido o distanciamento mínimo entre todos os profissionais e colaboradores, em especial os que atuam nos atendimentos realizados por todos os departamentos responsáveis pela área desportiva, tais como secretaria de prova, sala de comissários, sala de direção, de prova, sala de briefing, ambulatórios, promotor e sala de imprensa.
* Todo atendimento deve ser realizado de forma individual, evitando qualquer forma de aglomeração.
* Priorizar a realização de reuniões por áudio e videoconferência e, quando expressamente necessária a forma presencial, reforçar as medidas de distanciamento, higiene e sanitização.
* Caso cerimônias de premiação não possam ser evitadas ou canceladas, deverá ser adotada estratégia que impossibilite aglomeração, como acesso tão somente por vencedores, com foto oficial a ser distribuída à imprensa por organizador / promotor.
* Durante as atividades automobilísticas, bem como durante procedimentos de largada, deverá estar presente apenas o efetivo mínimo (por carro) que se fizer necessário, tanto no que tange às equipes quanto aos oficiais de competição e operacionais, a serem avaliados de acordo com a competição.
* Deverá ser evitada ao máximo e sempre que possível a utilização de ambientes fechados.
* Boxes deverão permanecer com suas portas, janelas e acessos abertos em todo o tempo e com limitação de até 8 pessoas por vez.
* É recomendável que os atendimentos presenciais sejam substituídos por meios eletrônicos, com documentação previamente produzida e encaminhada via digital a todos os envolvidos.
* Priorizar a realização das atividades e treinamentos na forma individual e, quando da impossibilidade, utilizar-se de equipe reduzida, evitando qualquer forma de contato e garantindo a utilização de EPI, sempre que possível.
* Vestiários estarão fechados, não sendo permitido tomar banho no local de treinamento e provas. Utilizar o banheiro para necessidades fisiológicas será permitido sendo realizado estritamente uma pessoa de cada vez.
* Quando estritamente necessária a utilização dos mesmos, reavaliar a disposição de assentos ocupados nos refeitórios e copas, obedecendo ao distanciamento mínimo definido, bem como escalonando os horários para realização de refeições.
* Atendimentos de fisioterapia e/ou médicos, quando necessários, deverão ser realizados individualmente, de preferências e se possível ao ar livre com o uso de EPIs (pelo menos máscara, avental descartável e face shield), deve ocorrer intervalo entres os atendimentos para serem realizadas as medidas de higiene no ambiente.
* As atividades, incluindo treinos e provas, deverão ser realizas em horários determinados e pré-agendados, devendo os atletas retornar a suas casas após o término.
* Os bebedouros coletivos deverão ser fechados, devendo ser utilizadas garrafas individualizadas;
* Disponibilizar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para uso de atletas, equipes e funcionários, em todas as entradas e saídas e outros locais estratégicos.
* Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
* Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.), seguindo as normas da vigilância sanitária em todos os setores, para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo estabelecimento;
* Todas as instalações e ambientes devem ser diariamente higienizados. Desinfectar todas as superfícies, ferramentas, mesmo que tenham sido limpas antes do fechamento;
* Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
* Intensificar as medidas de limpeza em áreas de maior circulação de pessoas, banheiros, elevadores, refeitórios/copas, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, demais áreas de uso comum e superfícies de uso coletivo (balcões, botões dos elevadores; mesas de reunião etc.), bem como sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal;
* Assegurar-se de que máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção e higiene fornecidos nunca serão compartilhados entre os atletas, funcionários e equipes;
- Também está vedado o compartilhamento de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone;
* Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento;
3. EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
* Orientação ostensiva a atletas, equipes, funcionários, colaboradores e público, inclusive por meio de cartazes afixados, banners, panfletos, áudios, vídeos, e-mails, etc., sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sobre a necessidade e forma correta de adoção dos cuidados e medidas de higiene e proteção
* É recomendável que os organizadores das provas e atividades elejam e designem fiscais, devidamente identificados e em número suficiente, treinado e compromissado para orientar e garantir o atendimento dos protocolos e regras de distanciamento e higiene.
* As entidades representativas do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar a sua implementação;
* Manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo