PUBLICAÇÃO 91106/09 - SMSP
TERMO DE AJUSTE
Aos 10 de junho de 2009, a Prefeitura do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.395.000/0001-39, com sede no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, Centro, nesta Capital, por intermédio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, neste ato representada pelo seu Secretário, Ângelo Andrea Matarazzo, doravante denominada PREFEITURA, e a entidade não-governamental Associação da Parada do Orgullo de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros - GLBT de São Paulo, com sede nesta Capital, sito à Pedro Américo, nº 32, 13º andar, República, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.308.306/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Alexandre Peixe dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº 25.424.825-1 SSP/SP e CPF nº 156.163.678-93, doravante simplesmente denominada PROMOTORA DO EVENTO, com a interveniência da SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, representada por seu Secretário, Sr. Ricardo Montoro, e das SUBPREFEITURAS DE PINHEIROS E DA SÉ, representadas respectivamente pelos senhores Subprefeitos Sr. Nevoral Alves Bucheroni e Sr. Amauri Luiz Pastorello, e
CONSIDERANDO que a Administração Municipal prima por uma gestão pautada em princípios democráticos, principalmente, baseados em preceitos legais entendendo que Lei e Ordem são sinônimos de uma política de ação de eqüidade em prol do munícipe da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o direito que os cidadãos têm a uma cidade ordenada garantindo a trafegabilidade, a acessibilidade, o conforto e o sossego, com o menor impacto possível nesse ordenamento administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades políticas que resultem na promoção da diversidade sexual, tais como a IX Feira Cultural GLBTT e a XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, com vista à garantia da livre expressão da sexualidade humana e o respeito a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual e identidade de gênero;
CONSIDERANDO a importância da realização de feiras culturais voltadas à exposição e apresentação de trabalhos vocacionados à afirmação dos direitos humanos em relação à população GLBTT, bem como à asseveração da visibilidade das pessoas gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros;
CONSIDERANDO a importância da realização das Paradas do Orgulho GLBT para a visibilidade do segmento de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros, possibilitando o acúmulo de força necessária à afirmação dos direitos humanos dessa população e a sua perfeita e efetiva integração à sociedade;
CONSIDERANDO que a Parada do Orgulho GLBT de São Paulo acontece há dez anos, sendo que os três últimos anos representaram a maior manifestação política do gênero em todo o mundo, resultando em significativo ganho para a luta em favor dos direitos humanos da comunidade de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros de todo o país;
CONSIDERANDO que a XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo será precedida por diversas atividades políticas, edutivas, culturais, e sociais voltadas à consolidação de um mundo sem machismo, racismo e homofobia, tema central da edição desse ano, contribuindo para a afirmação dos direitos humanos da população GLBT, bem como para a discussão em torno das questões de gênero e etnia;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar condicionantes, além daqueles estabelecidos na Portaria Pref. G. 395/03 de 19/12/2003, Anexo I deste Instrumento, para o uso de logradouros públicos em eventos que contam com a fluência de um público numeroso de pessoas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23/03/2007 entre o Ministério Público de São Paulo, através da 1ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, e a Prefeitura do Município de São Paulo, representada pelo Exmo. Sr. Secretário do Governo Municipal e pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Município, Anexo II do presente Instrumento;
CONSIDERANDO o teor do despacho proferido nos auto do Processo Administrativo nº 2007-0.131.509-8, publicado no DOC de 21 de abril de 2007, Anexo III do presente Instrumento, por meio do qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2007, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta TAC, acima referido, firmado aos 23 de março de 2007, entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PREF/GAB 755/2007, Anexo IV do presente Instrumento, que constitui Comissão Permanente com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias objetivando o acompanhamento do evento denominado Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, entre outros, com vistas ao fiel cumprimento ao referido Termo de Ajustamento de Conduta TAC;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Ajuste, mediante as cláusulas e condições abaixo identificadas, para a realização do evento denominado XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, no dia 14 de junho de 2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente ajuste, disciplinar e regrar obrigações a serem cumpridas pelas partes, na realização do evento denominado XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, que se realizará no dia 14 de junho de 2009, com início na Avenida Paulista, na altura da Alameda Joaquim Eugênio de Lima (excetuando esta via) e término na Rua da Consolação Praça Roosevelt, em atendimento, entre outros, ao determinado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, e antes citado.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações da PROMOTORA DO EVENTO, além das demais obrigações estabelecidas em lei e no Termo de Ajustamento de Conduta, firmado aos 23/03/2007, entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PREFEITURA:
2.1.1 Cumprir o percurso que vier a ser estabelecido, nos termos referidos na Cláusula Primeira do presente Instrumento, para a realização do evento.
2.1.2 Coordenar a realização da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, prevista para o dia 14 de junho de 2009, observada a duração máxima de 5 (cinco) horas no percurso da Avenida Paulista, com início na Alameda Joaquim Eugênio de Lima (excluída a utilização dessa via), sendo certo que as atividades da citada avenida não poderão ultrapassar as 18 (dezoito) horas do mesmo dia;
2.1.3 Coordenar a realização da IX Feira Cultural GLBT, no dia 11 de junho de 2009, a realizar-se no Vale do Anhangabaú;
2.1.4 Contribuir, por meio de divulgação nos meios de comunicação, com a chegada dos participantes da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo sem ocasionar perturbações aos hospitais da região da Avenida Paulista;
2.1.5 Cumprir, rigorosamente, os limites de ruídos estabelecidos na Lei Municipal 11.501/94 e no Decreto Municipal 34.741/94. No caso presente do evento denominado XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, todas as atividades relacionadas à montagem e desmontagem de palco, passagem de som, na hipótese da necessidade de tais mobiliários, que impliquem barulho perturbador do silêncio noturno, deverão respeitar o horário estabelecido na Lei do Silêncio, para fins de preservação do sossego e do conforto dos moradores da região afetada.
2.1.6 Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego CET a competente autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições determinadas por essa Companhia.
2.1.7 Cumprir as deliberações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, Órgão responsável pelo aspecto operacional de bloqueio e de desbloqueio das vias referentes ao percurso de realização do evento, para fins de disciplinar os horários de obstrução e desobstrução.
2.1.8 Adotar todas as ações necessárias, com o objetivo de que a chegada e a movimentação dos participantes do evento, ocorram sem perturbar ou obstar os acessos aos hospitais, que deverão estar livres e desimpedidos de pessoas e coisas. O descumprimento, por parte da PROMOTORA DO EVENTO, do estabelecido neste item, acarretará na aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas em lei.
2.1.9 Possuir toda a infra-estrutura necessária para o cumprimento das obrigações contraídas por força do presente Instrumento, bem como para a adequada realização do evento.
2.1.10 Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público, indenizando à PREFEITURA por todos e quaisquer danos causados ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras, posteamentos etc.), bem como às pessoas e ao patrimônio privado, ao longo do trajeto do evento ou imediações, além de promover a limpeza das vias públicas utilizadas, devendo mantê-las limpas durante e após o evento.
2.1.11 Obter junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo o apoio necessário quanto à segurança para a realização do evento.
2.1.12 Obter junto à CPPU Comissão de Proteção a Paisagem Urbana, a competente autorização para a realização do evento, bem como atender às recomendações técnicas e restrições feitas por essa Comissão, inclusive no que tange às disposições da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e legislação subseqüente.
2.1.13 Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinente.
2.1.14 Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da PREFEITURA, através de seus Órgãos competentes.
2.1.15 Permitir o livre acesso dos funcionários e representantes da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual e da Comissão Permanente criada pela Portaria 755/2007 envolvidos na XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo a todos os trios elétricos, de modo a possibilitar a célere resolução de eventuais problemas, bem como permitir a melhor realização do evento político em tela;
2.1.16 Solicitar a competente autorização junto ao CONTRU, na hipótese de o evento exceder ao número de 50 (cinqüenta) mil pessoas, obrigando-se a atender o estabelecido por esse Órgão, no que se refere, inclusive, à infra-estrutura adequada para a realização do evento.
2.1.17 Promover, a título de contrapartida social, 05 (cinco) palestras e /ou oficinas acerca da diversidade sexual e combate à homofobia, em locais e datas a serem acordados com a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
2.1.18 Recolher todas as taxas aplicáveis à espécie, de acordo com o Decreto Municipal nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006;
2.1.19 Arcar com quaisquer despesas e multas eventualmente devidas em decorrência da realização do evento em tela, assim como pelo descumprimento de quaisquer dos parâmetros estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta constante do Anexo II;
2.1.20 Abster-se de promover novas edições do evento em questão na Avenida Paulista, caso haja o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas para a sua realização, por meio, inclusive, do Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II).
2.2 Constituem obrigações da PREFEITURA, através de seus Órgãos competentes:
2.2.1 Proceder às análises competentes nos documentos apresentados pela PROMOTORA DO EVENTO, para a realização do evento denominado XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, expedindo as competentes autorizações, no caso de análise favorável.
2.2.2 Deliberar, através da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, quanto ao aspecto operacional de bloqueio e desbloqueio das vias referentes ao percurso de realização do evento, para fins de disciplinar os horários de obstrução e desobstrução.
2.2.3 Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, sem prejuízo da cobrança dos respectivos custos junto à PROMOTORA DO EVENTO, bem como os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTrans e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento.
2.2.4 Promover e garantir a satisfatória sinalização das vias interditadas em razão da realização da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, de forma a contribuir para o melhor fluxo dos carros, ônibus e outros meios de transporte que trafeguem pela região da Avenida Paulista;
2.2.5 Promover a devida orientação, no sentido de que a chegada e a movimentação dos participantes do evento ocorram sem perturbar ou obstar os acessos aos hospitais, que deverão estar livres e desimpedidos de pessoas e coisas;
2.2.6 Auxiliar e facilitar o diálogo entre a PROMOTORA DO EVENTO e órgãos públicos, dentre os quais: Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Companhia de Engenharia de Tráfego e São Paulo Transporte, de modo a propiciar a melhor realização e logística da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo;
2.2.7 Promover a fiscalização do evento, através de seus Órgãos competentes, no que se refere à fiel observância, pela PROMOTORA DO EVENTO, de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Instrumento, na legislação que rege a matéria e no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PREFEITURA.
2.2.7.1 A eventual omissão da PREFEITURA, no que se refere à fiscalização prevista no item 2.2.5, não elimina a responsabilidade da PROMOTORA DO EVENTO do fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Instrumento, na legislação que rege a matéria e no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PREFEITURA.
2.3 Constituem obrigações da Secretaria Especial de Participação e Parceria, além de contribuir com as atribuições do item anterior:
2.3.1 Disponibilizar a infra-estrutura necessária à realização da IX Feira Cultural GLBTT, no Vale do Anhangabaú, conforme descrição a seguir:
- Ambulância de remoção 3 unidades;
- Ambulância com UTI 2 unidades;
- Tendas 4m x 4m 120 unidades;
- Tendas 5m x 5m 17 unidades;
- Palco 13m x 11m 1 unidade;
- Palco 8m x 6m 1 unidade;
- Comunicação visual do palco 4 unidades;
- Camarim 4 unidades;
- Sonorização (médio porte) 1 unidade;
- Sonorização (pequeno porte) 1 unidade;
- Iluminação (grande porte) 2 unidades;
- Gerador 250kwa 3 unidades;
- Gerador 120kwa 3 unidades;
- Grades 600 unidades;
- Totens de sinalização do evento 5 unidades;
- Fita zebrada 10 unidades;
- Rádios HT 20 unidades;
- Sanitários químicos 70 unidades;
- Sanitários químicos PNE 10 unidades;
- Confecção de camisetas 300 unidades;
- Eletricistas 4 profissionais;
- Segurança patrimonial 100 profissionais;
- Carregadores (apoio) 20 profissionais;
- Brigadistas com extintores 10 profissionais;
- Cavaletes de trânsito;
- Faixas de trânsito (CET);
- Kit de lanches;
- Copos de água;
- Capas de chuva.
2.3.2 Garantir a infra-estrutura necessária à realização da XIII Parada do Orgulho GLBTT de São Paulo, conforme descrição a seguir:
- Ambulância de remoção 16 unidades;
- Ambulância com UTI 10 unidades;
- Tendas 4m x 4m 10 unidades;
- Tendas 5m x 5m, com piso 20 unidades;
- Decoração com lycra 300m;
- Arquibancada 20m x 8m 1 unidade;
- Fundo para arquibancada (8m x 2m) 2 unidades;
- Box Truss (em metros) 50m;
- Sonorização (pequeno porte) 2 unidades;
- Gerador 150 kwa MASP 1 unidade;
- Gerador 120 kwa MASP 1 unidade;
- Fechamento Imprensa 150 unidades;
- Sanitários químicos luxo 10 unidades;
- Sanitário químico Standard 600 unidades;
- Sanitários químicos PNE 12 unidades;
- Mobiliário 4 kits;
- Pulseira de identificação verde / vip 570 unidades;
- Pulseira de identificação azul / trio elétrico 160 unidades;
- Pulseira de identificação vermelha / produção 70 unidades;
- Grades 2000 unidades;
- Faixa de sinalização do evento 35 unidades;
- Rádios HT 90 unidades;
- Trios Elétricos 4 unidades;
- Plotagem de trios elétricos 4 unidades;
- Cordeiros 150 profissionais;
- Luvas de raspas (pares) 150 unidades;
- Corda de isolamento de trios elétricos (em metros) 320;
- Coordenadores de trios 23 profissionais;
- Material gráfico (folhetos informativos) 200.000 unidades;
- Equipe de distribuição de folhetos 1 equipe;
- Eletricista 3 profissionais (2 diárias);
- Segurança patrimonial 300 profissionais (2 diárias);
- Carregadores (apoio) 80 profissionais (2 diárias);
- Fechamento das estações de metrô;
- Cavaletes de trânsito 1750 unidades;
- Faixas de trânsito (CET) 35 unidades;
- Kit de lanches 5.000 unidades;
- Copos de água 12.000 unidades;
- Capas de chuva 2.000 unidades.
2.4 Constitui obrigação das Subprefeituras de Pinheiros e da Sé a autorização do uso da Avenida Paulista, nas áreas de suas respectivas competências, no dia 14 de junho de 2009, para a realização da XII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, nos termos do artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS VEDAÇÕES À PROMOTORA DO EVENTO
3.1- É proibido, na hipótese da utilização, por parte da PROMOTORA DO EVENTO, de veículos, trios elétricos ou similares, o acionamento de dispositivos sonoros, nas proximidades dos hospitais, numa extensão de 100 metros antes e 100 metros depois dos nosocômios, tais como, execução de músicas, discursos ou qualquer tipo de sonorização ou de manifestação de acompanhamento do evento.
3.2- É proibido o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões.
3.3- É proibida a colocação de anúncios, faixas, cartazes, placas e assemelhados.
CLÁUSULA QUARTA DAS PENALIDADES
4.1 Além das demais penalidades estabelecidas na legislação pertinente, a PROMOTORA DO EVENTO arcará com as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente Instrumento, bem como da legislação que rege a matéria e do estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PREFEITURA:
4.1.1 Multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser aplicada, individualmente, para cada obrigação não cumprida pela PROMOTORA DO EVENTO.
4.1.2 Perda do direito de utilizar o percurso em que será realizado o evento, que inclui a Avenida Paulista, percurso este a ser estabelecido pelo Órgão competente da PREFEITURA, conforme previsto na Cláusula Primeira deste Instrumento, nos 2 (dois) anos subseqüentes ao da realização da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo de 14 de junho de 2009.
CLÁUSULA QUINTA DO INADIMPLEMENTO
5.1 O descumprimento das obrigações deste instrumento decorrentes, por ação ou omissão da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, implicará na sua responsabilização pela inviabilização do objeto do presente Termo de Convênio, nos termos constantes do Termo de Ajustamento de Condutas (Anexo II);
5.2 As obrigações assumidas por meio do presente se revestem de caráter de certeza, liquidez e exigibilidade, ensejando, em caso de inadimplemento, o competente processo de execução.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento terá duração limitada à duração da XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo e X Feira Cultural GLBT, com previsão de realização entre os dias 11 e 14 de junho de 2009, ressalvada a existência de quaisquer obrigações decorrentes do mesmo eventualmente pendentes.
CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR
Para fins meramente legais, dá-se ao presente Instrumento o valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente Instrumento e seus Anexos, estes, relacionados na Cláusula Oitava, farão parte integrante do Termo de Autorização a ser expedido para realização do evento, pela Subprefeitura Sé, obrigando-se as partes a cumprirem as determinações aqui identificadas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
8.2 Todo e qualquer material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Especial para Participação e Parceria Coordenadoria dos Assuntos da Diversidade Sexual, e deverão trazer indicativo, de forma expressa e visível, do apoio da Prefeitura do Município de São Paulo formalizado pelo presente instrumento.
CLÁUSULA NONA DOS ANEXOS
Faz parte integrante deste Instrumento, como se nele estivesse escrito, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento:
- ANEXO I Portaria PREF/G. 395/03 19/12/2003
- ANEXO II Termo de Ajustamento de Conduta Ministério Público/Prefeitura 23/03/2007
- ANEXO III Despacho constante do Processo Administrativo nº 2007-0.131.509-8
- ANEXO IV Portaria PREF/GAB. 755/2007
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias não resolvidas extrajudicialmente, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em Juízo ou fora dele.
PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A. Andrea Matarazzo
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PELA ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO GLBT DE SÃO PAULO
Alexandre Peixe dos Santos
Presidente
PELOS INTERVENIENTES
Secretaria Especial para Participação e Parceria
João Gabriel Camargo Oshiro
Secretário Municipal
José Ricardo Franco Montoro
Subprefeitura de Pinheiros
Subprefeito de Pinheiros
Nevoral Alves Bucheroni
Subprefeitura da Sé
Subprefeito da Sé
Amauri Luiz Pastorello