PUBLICAÇÃO 90810/05 - SMSP
Relatório com a síntese da 2a. reunião do Grupo de Trabalho encarregado de estudar e apresentar propostas para a reestruturação dos setores de uso e ocupação do solo e de fiscalização das Subprefeituras, realizada em 29 de setembro.
Ivo Patarra, coordenador - Apesar de reconhecer a necessidade urgente de que se modifique a legislação de uso e ocupação do solo, desburocratizando-a, tornando-a mais simples e descomplicada, para ser de amplo conhecimento da população que, afinal, tem de cumpri-la, nossa meta principal, neste Grupo de Trabalho, é propor mecanismos e procedimentos administrativos que, sendo prerrogativa e de decisão da gestão municipal, também desburocratizem e descompliquem, mas com o objetivo, acima de tudo, de procurar evitar as condições existentes dentro dos procedimentos administrativos atuais, para a prática de condutas inadequadas, irregularidades e atos de corrupção, por parte de servidores públicos. Buscamos transparência. Nesse sentido, proponho que os senhores analisem a viabilidade, principalmente quanto aos aspectos legais e constitucionais, de a administração municipal decidir aposentar compulsoriamente os servidores públicos que já tenham tempo de trabalho para tal, sempre que for conveniente. Também gostaria da análise dos senhores a respeito da transferência de servidores, por decisão dos senhores subprefeitos, para unidade administrativa específica, sempre que houver o entendimento de que tais servidores serão mais úteis nessa nova unidade administrativa, do que nas tarefas e funções até então ocupadas. Parto do pressuposto de que não convém ao interesse público a solução quase sempre adotada nesses casos, ou seja, a de simplesmente transferir esses servidores para outras Subprefeituras, o que poderia ser a transferência de problemas. A idéia, portanto, é de que haja uma unidade administrativa específica para abrigá-los, onde pudessem exercer tarefas para e sob controle da administração municipal.
Maria Benedita Claret Alves, da Subprefeitura de Parelheiros - Vou fazer um breve histórico da fiscalização, pelo menos daquilo que a gente vivenciou. Começou de uma maneira muito informal. Os fiscais, antes da década de 70, eram nomeados por políticos. Recebiam uma FG, a função gratificada, um adicional ao salário, por indicação política. Sempre foi assim e a situação era meio complicada porque o político nomeava e esperava que ele agisse de acordo com a sua conveniência. Desse servidor não era exigido nível nenhum, bastava ser servidor público. Na década de 80 passou a haver a exigência de nível médio para o fiscal, mas não era agente vistor, ainda. Quando eu em entrei, em 1982, foi através de um concurso interno na Prefeitura, era só para funcionários, e a exigência era de nível médio. Naquela época, você chegava na Administração Regional e te davam os autos de multa, autos de intimação e um colega ensinava o trabalho. Então, se você pegasse um colega legal que ensinava, tudo bem, aprendia aquilo. Nunca teve uma orientação, um treinamento, um curso, seja lá o que for. O primeiro curso de que eu tenho notícia, que a gente fez, foi na gestão da Luiza Erundina. Um curso até muito legal, a parte de vigilância sanitária foi muito boa, eu me lembro disso. Nessa época, também, foi criada a carreira do agente vistor. Quando eu entrei era FG e havia um medo enorme, sempre, das pessoas. A gente tem que fazer assim, trabalhar dessa maneira senão você perde a FG ou, então, você sai daqui e vai trabalhar em outro lugar. A pressão política sempre foi muito grande e existiam Administrações Regionais fechadas, como as de Santo Amaro, Vila Mariana, Sé. Ninguém entrava, ninguém saía. Então, quem ia chegando, ia para a periferia. Então tinha a elite e a periferia, uma coisa absurda. Na época do Jânio Quadros, ele obrigou um remanejamento total. Quem estava a mais de um ano, dois anos, tinha que mudar de Administração Regional. E nós passamos a conhecer um pouco mais as outras Administrações Regionais. Fui para Santo Amaro, uma regional muito política, e fiquei lá dois meses. As coisas que eu vi ali, eu quis sair dali de qualquer maneira. E havia uma cláusula na transferência que dizia que por dois anos não se poderia voltar. Fiz plantão na porta de gabinete do Prefeito, voltei para o Campo Limpo e fiquei lá por quase 15 anos. Bom, por influência do nosso sindicato e em conseqüência daquele escândalo enorme que houve em Pinheiros, a gente vinha pedindo que se exigisse o nível universitário, dada a importância do nosso trabalho. Era um trabalho muito importante para você não se importar com o nível das pessoas que fazem uma autuação, uma fiscalização. Então, não dá para ser qualquer pessoa, tem que ser pessoa que tem um determinado nível. Depois dos acontecimentos em Pinheiros, na época o prefeito era o Celso Pitta, por pressão da gente também, ele acabou assinando a lei exigindo o nível universitário para os próximos concursados, mas não houve a reestruturação da carreira. Então isso ficou para a próxima gestão, que foi da ex- prefeita Marta Suplicy que, também por muita pressão, nós fizemos muitas reuniões, conseguimos a reestruturação da carreira, mas deu com uma mão e tirou com a outra. Nós tínhamos o salário do agente vistor, um salário base e um adicional por produtividade. Essa produtividade também foi conseguida com muita luta porque não existia. Eu acho que a gente conseguiu na época da Erundina. E é assim, um salário baixíssimo. Esse último concurso que teve, o salário base do agente vistor é 470 reais e a produtividade é de 150%, em cima desses 470. Então, como passou a exigir nível universitário, a esperança de todo mundo, de quem estava e de quem estava entrando, é que você passaria para o nível universitário com a produtividade em cima do salário do nível universitário, num patamar decente. E o aconteceu? Com muita pressão houve a reestruturação, mas baixaram o índice de produtividade da categoria, então a gente passou para o salário de nível universitário com a produtividade pela metade. Antes a gente recebia 150% do salário, agora recebe 75%. Isso o que causou? Entraram nesse último concurso pessoas de altíssimo nível, gente muito boa, mas que está indo embora porque a responsabilidade que você tem, os riscos que você corre para o salário que você ganha, não vale a pena. São pessoas que tem capacidade, que estão estudando, que estão indo embora. O salário, hoje, do agente vistor que entrou no último concurso, é de 2 mil reais. A administração tem que perceber que está perdendo um pessoal de qualidade, que não se acha em qualquer lugar, e devia ter esse cuidado. Se há algum tempo atrás as pessoas não tinham o nível que a cidade esperava, hoje já é diferente. Então a esperança é que desse grupo de trabalho saia uma proposta de reestruturação que valorize esse funcionário. Alguma coisa a gente conseguiu. A Supervisão de Fiscalização não existia, era tudo uso e ocupação do solo. Na última gestão batalhamos muito em cima disso para que a administração entendesse que chegava a ser promíscuo o mesmo grupo que licenciava ser o grupo que fiscalizava. Quer dizer, eu estou falando como se fosse passado, mas não é assim. Hoje ainda é assim, dessa maneira. A Supervisão de Fiscalização foi criada, mas ela não está estruturada. Então a gente propõe que a Supervisão de Fiscalização tem de ser estruturada dentro do quadro de profissionais de fiscalização. Por que? Esse agente vistor que está aí, hoje, ele tem que ter esperança de que hoje ele é um agente vistor, amanhã ele pode ter um cargo de chefia, depois de amanhã ele pode ser um supervisor, ele tem que ter uma carreira estruturada. Qualquer lugar é assim, tem uma carreira e é estruturada.
Na fiscalização, acontece o contrário. Existe um grupo de agentes vistores que é, por um lado, chefiado, na sua grande maioria, pelo quadro de profissionais em Desenvolvimento Urbano, que são engenheiros e arquitetos e, por outro lado, é equiparado ao agente de apoio, o popular "rapa", que não tem nada a ver com fiscalização. Se existir uma estrutura dentro da Supervisão de Fiscalização fica mais fácil filtrar. Hoje, quanto acontece um escândalo qualquer, pode ser qualquer um. Basta que o subprefeito dê um título fiscal e o sujeito é um fiscal. Isso é muito importante, a população teria que saber que quem está ali fiscalizando é quem prestou concurso para isso. É um quadro que está ali e a gente quer ser responsável por isso, pelos erros e pelos acertos. A estruturação da Supervisão de Fiscalização vai dar um fim na corrupção? Não. É até um risco que a gente está correndo, mas as coisas vão aparecer com clareza. Quem está fazendo, quem está mandando fazer. Hoje não sabe. Uma outra coisa que a gente queria colocar, o porquê disso, porque é o seguinte. Da mesma forma, quantos engenheiros ocupam cargos que não existem? A Prefeitura se dá ao luxo de ter milhares de processos de anistia e de aprovação parados por falta de técnicos e existem esses técnicos, mas na fiscalização. Dando cotas do tipo "vistoriar e informar", "prosseguir na ação fiscal", e o agente vistor é que tem de atrás da legislação e ver que ação fiscal é essa. Se ele não for interessado, vai atrás do colega e pede o modelo da multa que tem de fazer. A fiscalização é documental, eu não sei qual é a dificuldade. Se o sujeito tem um alvará para construir, ele tem alvará para construir. Se ele não tem, não tem. Quando a fiscalização precisa de um parecer técnico, ela deve procurar o parecer técnico dentro da CPDU. Um exemplo disso é o CONTRU. Eu não conheço ninguém de CONTRU. Um dia eu fui na Ouvidoria para responder sobre um processo e o ouvidor perguntou: "Há quanto tempo você trabalha na Prefeitura?". Há vinte anos. "E quem você conhece na Sehab?". Não conheço ninguém no CONTRU e já fiz muitas multas que vieram. É feita a análise técnica do processo e o estabelecimento é enquadrado e o processo vai para a fiscalização fazer a autuação. O agente vistor não tem contato com o engenheiro, o engenheiro não tem contato com o agente vistor. Cada um faz a sua parte. Quando eu preciso de um parecer jurídico, mando para a Assessoria Jurídica. Precisamos da parte técnica, com certeza precisamos. Mas não para ficar dando cota em processo e servindo de intermediário entre Supervisão e o agente vistor. É um desperdício. Imagine quantos profissionais estão lotados na fiscalização sem precisar. Deveriam estar analisando os processos de aprovação. Eu não tenho competência para isso. Nem formada para isso eu sou. Mas eu tenho competência para saber se aquele estabelecimento tem um alvará ou se não tem. Tenho toda a competência para fazer o enquadramento, para saber o prazo que eu tenho que dar para aquele sujeito fechar ou deixar de fechar. Eu tenho e todos os colegas têm essa competência. E tem que ser dada essa competência para eles. Não precisa ocupar um técnico para isso. Ainda dentro da estrutura da Supervisão, além de estruturar o setor de Fiscalização, nós temos outra proposta: o subprefeito é um cargo político e, como tal, ele recebe pressões políticas de tudo quanto é lado. O que ele faz? Começa a descer, vai para o coordenador, vai para o supervisor, vai para o agente vistor. Nós acreditamos que a Supervisão de Fiscalização teria mais liberdade para atuar e seria mais eficiente se ela saísse do foco político. Deveria estar diretamente ligada à Secretaria de Finanças. Tiraria esse peso do subprefeito. Se ele não tiver a fiscalização sob o seu poder, está livre para fazer a parte administrativa. Nós temos um trabalho feito pela OAB mostrando o quanto o agente vistor gera de recursos. Como a gente sabe que isso vai ser complicado, pelo menos a gente poderia ficar diretamente ligada à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, talvez em SGUOS, a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo. O ideal seria ter ao lado de SGUOS uma Supervisão Geral de Fiscalização, dividindo o trabalho. Vai acabar com a corrupção? Não vai. Mas a corrupção está ligada à pressão política e a gente fica livre dessa coisa toda. Em relação ao debate de que 90% dos imóveis, dos comércios e das indústrias são irregulares, uma coisa está ligada a outra. Se tivéssemos mais profissionais analisando os processos, não teríamos todos esses processos parados, uma boa parte estaria regularizada, com licença de funcionamento. Foi citada a lei 13.294/02. A nossa opinião é que ela trava o procedimento fiscalizatório. Por que para fazer uma ação fiscal na rua preciso de um aval de um engenheiro ou arquiteto? O chefe de licenciamento, hoje, a exigência é que ele seja um servidor municipal. São 31 cargos DAS-10, chefe de Unidade Técnica de Licenciamento. Pergunto: na hora de dar a licença, não pedem nada, não precisa ser engenheiro, não precisa ser arquiteto, não precisa ser agente vistor. Na hora de dar a licença, que é a hora mais terrível, mais cuidadosa. Quem fez a lei não teve esse cuidado. Agora, na hora de fiscalizar, só pode ser engenheiro ou arquiteto? O vereador que fez esta lei sofreu uma ação fiscalizatória numa das igrejas universais, em seguida saiu uma lei dessa. A lei é inconstitucional. Pela Constituição, artigo 37, parágrafo segundo, é de iniciativa privativa dos prefeitos as leis que dispõem sobre criação e extinção, transformação, funções e empregos públicos na administração direta e fundacional. É privativo do Executivo. Essa lei foi feita pelo Legislativo. Quanto à Ordem de Serviço, que é uma das propostas, começou com o Pitta, a portaria 54. Foi revogada, mas existe a Ordem Interna número dois da ex-prefeita Marta Suplicy, que está em vigor. Diz que você só pode sair para a rua com a Ordem de Serviço. No meu entender, ela trava a ação fiscalizatória. O agente vistor tem que estar na rua para ver tudo o que acontece. Se o problema é evitar essa liberdade do agente vistor na rua, isso serve também para quem não quer trabalhar. É um prato cheio. Só se atende as Ordens de Serviço. Serve também para justificar a estrutura que a gente tem hoje. Falta carro, funcionário, então só vamos fazer a Ordem de Serviço. Ela serve também para a administração ficar achando que a Ordem de Serviço pode ser uma trava na corrupção. Pensem o seguinte: a Ordem de Serviço pode servir exatamente para o contrário. Para quem quer atuar de maneira pouco legal na rua, a Ordem de Serviço valoriza a questão. Se você tem que fazer algum tipo de negociata, não tem reclamação nenhuma daquele local, isso vale uma coisa. Se você tiver que passar por cima de uma Ordem de Serviço, seu serviço é valorizado. Não é isso que vai acabar com a corrupção. Sobre a flexibilização da legislação. Quando se falou para a gente pensar em flexibilizar a emissão dos autos, dos alvarás, esse tipo de coisa, não estava se falando para ir contra o zoneamento, passar por cima da legislação, não é isso. Teve uma época na prefeitura que existia uma flexibilização para emitir alvarás para algumas categorias de uso. Dá para fazer coisas sem ferir a lei de zoneamento, mas facilitando um pouco a emissão dos alvarás. Não é ir contra a lei, abrir mão de fiscalização. É achar um meio de flexibilizar e legalizar boa parte dos comércios que estão irregulares, por coisas pequenas que pudessem ser relevadas, sem atingir o zoneamento todo.
José Lamas Otero, da Subprefeitura da Sé - O quadro de agentes vistores se sente desmotivado porque não existe possibilidade de ascensão profissional dentro da carreira. Há a urgente e imediata necessidade de instalação de uma Supervisão Técnica de Fiscalização da qual façam parte apenas agentes vistores, desde o agente vistor supervisor até o agente vistor de campo. Em 1986, quando foi criada a carreira de agente vistor, o quadro dos profissionais da fiscalização era composto por 1.200 agentes vistores, distribuídos nas diversas secretarias. Hoje, quase 20 anos depois, o quadro de agentes vistores, na melhor das hipóteses, está em torno de 700 servidores, distribuídos pelas diversas secretarias. A cidade cresceu e os problemas se multiplicaram. A informatização dos procedimentos fiscalizatórios desencadeará um avanço e ajudará na resolução de problemas, mas não é o suficiente. As administrações das subprefeituras cobram dos agentes vistores a execução dos serviços solicitados. Esses serviços são executados por meio de comandos, por meio de solicitações diversas e, mais importante, por meio da fiscalização sumária, onde o agente vistor, estando em campo, detecta um problema e tem a capacidade e a obrigação de resolvê-lo de imediato, ou se arriscar a sofrer sanções se porventura sua negligência ocasionar algum sinistro grave ou não. Isto tudo dentro da área de seu setor de atuação, o que não o impede de comunicar à chefia imediata algum problema detectado em qualquer outra área que não seja sua área de atuação. Quando esses serviços são solicitados mediante ofício, por meio de qualquer tipo de papel, primeiramente são atendidos os mais graves e urgentes deixando os restantes, teoricamente menos importantes, para uma hora mais propícia. Não podem deixar de ser atendidos, pois devem ser retornados com uma resposta satisfatória ao munícipe ou a quem o requisitou, que mais cedo ou mais tarde irá cobrar uma resposta do agente vistor. Há a necessidade de promover concurso público para agentes vistores com urgência e há a necessidade de rever os valores percebidos pela categoria com mais urgência ainda, pois os agentes vistores pertencentes ao quadro de profissionais da fiscalização - qpf está se esgazeando, uma vez que a grande maioria dos aprovados no último concurso público está prestando concursos e abandonando a carreira, pois os salários propagados à época do concurso não passaram de propaganda enganosa. Não bastasse o fator salário, muitos desses profissionais se sentem constrangidos quando ouvem de terceiros que a sua carreira e profissão é ótima e dá para ganhar muito, por fora. Essa história de ganhar por fora já encheu. Só pensam que é assim aqueles que não conhecem intimamente o que acontece na fiscalização. Se um agente de combina, por telefone, preço para deixar colocar placas na via pública sem ser incomodado; se um subprefeito combina, por telefone, para deixar colocar out door, sem ser incomodado; se um engenheiro fornece como contato o telefone de uma administração regional, à época, para vender feno, talvez produzido em sua fazenda, tudo isso recai sobre a fiscalização. Como a fiscalização é exercida pelos agentes vistores, é esta categoria que fica maculada à vista da população e dos próprios administradores públicos, conforme as recentes declarações. Não somos perfeitos e não posso afirmar que entre nós não há ovelhas negras, mas estamos cansados de ficar com a má fama enquanto espertalhões ficam com o dinheiro ou sabe-se lá o quê. Devem ser denunciados e punidos todos os funcionários que agem em descordo com a lei, mas a imagem dos bons funcionários deve ser preservada.
Marcelo Eduardo Ávila de Almeida, da Assessoria de Imprensa - Foi colocada na semana passada um questionamento sobre o uso do crachá para identificação do pessoal de fiscalização. Eu acho que sim e, se for o caso, um jaleco, com um número e identificação da Subprefeitura. E se amanhã ou depois, o funcionário perder esse jaleco, deveria ser substituído por outro com o mesmo número de identificação. Uma coisa intransferível. Isso também dá condições para que não haja falsas denúncias. Existe uma grande demanda de serviço na área de Uso e Ocupação do Solo. Seria interessante que o serviço fosse informatizado, com uma central de dados que possibilitasse consultas à distância, porque às vezes a pessoa está na rua e tem que voltar para consultar. Poderia acionar por rádio, alguém está operando a central e dá a informação. Isso elimina uma série de dúvidas inclusive para segurança do próprio agente que está na rua. E, ao mesmo tempo, todo o acesso feito nesta central de atendimento pode ficar registrado. Quem fez a consulta e qual foi a informação passada. A pessoa fica sabendo a situação do local e se pode atuar ou não. Uma outra sugestão é que tivéssemos pequenos comandos, talvez em grupos de quatro ou cinco, com revezamento, a pessoa que estivesse encabeçando este comando também fizesse o rodízio. Você cria uma co-responsabilidade entre todos. Também é que exista uma padronização dos formulários ou documentos que tramitam na Prefeitura. Isso vai proporcionar uma linguagem única. Não só um único funcionário poderá dar continuidade a um despacho ou a um processo, se ele tiver uma comunicação única.
João Ariovaldo D'Amaro, da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de São Paulo - Eu acho que nós temos que nos ater ao objeto da portaria, que é melhorar os procedimentos fiscalizatórios, tendo a qualidade e a moralidade. A administração pública já é restritiva por si, porque só se pode fazer ou executar o que a lei determina, ao contrário da área privada, na qual se faz tudo aquilo que a lei não proíbe. Então, todas as atividades aqui já são elencadas em lei. O administrador, se ele fosse treinado, desculpem minha colocação, mas aqui é lugar de se falar a verdade, se os subprefeitos fossem treinados em cursos, esclarecidos sobre a administração municipal, se coordenadores fossem treinados e esclarecidos sobre a administração municipal. Existe todo um arcabouço legal que determina os procedimentos, inclusive éticos, profissionais e disciplinares. O nosso estatuto, que é a lei 8.989, é extremamente rigoroso. Hoje existe inclusive a figura da Via Rápida. Os instrumentos legais e de caráter disciplinar existem. O que há é um desconhecimento de gestão, desconhecimento de quem manda aplicar a disciplina. Não temos culpa nós, funcionários, se são colocadas pessoas que vêm de fora, desgarradas totalmente do compromisso público de carreira, se não conhecem a legislação. Depois sai um erro administrativo e essas pessoas não são responsabilizadas. É só o pessoal da ponta que é responsabilizado? Isso não pode ser assim. O administrador público tem a obrigação de conhecer a lei e aplicá-la, desde o mais simples funcionário até o prefeito. Então o subprefeito tem todas as condições legais, instrumentais e disciplinadoras. Se ele não conhece, não sabe, é outra história. Não cabe aqui também à Secretaria ficar segurando todas as Subprefeituras na questão disciplinar, porque isso é muito grande. Como é que vai concentrar aqui todo esse controle? É responsabilidade, sim, dos senhores subprefeitos, dos senhores coordenadores, a questão disciplinar dentro de uma Subprefeitura e, se eles quiserem, eles exercem isso no mais alto espírito e, vou dizer a você, 99% dessas questões que ocorrem, não ocorrerão mais. E só ter vontade política e treinar esse pessoal. Não adianta mudar a legislação se o pessoal não sabe aplicar. Eu falo que a gestão passada conseguiu destruir ainda mais a estrutura municipal, profissional e de carreira, o que possibilitou uma ampla corrupção. Ficou tudo na mão de dirigentes inescrupulosos. Foi editada a lei 13.169, em 2001, que desestruturou todas as carreiras. Qualquer um pode ocupar qualquer cargo, sem precisar de qualificação técnica ou funcional. Ficou um desmando total. Tem que se alterar a lei 13.169, a chamada mini-reforma, que possibilitou a ocupação dos cargos sem critério. Em relação à lei 13.294/2002, que os agentes vistores dizem que é ruim, ela pode não ser ideal, mas pelo menos disciplina alguma coisa e dá nome aos bois. Responsabiliza o ato de quem executa a tarefa. E isso é necessário. Não adianta a gente fugir da responsabilidade. Se eu sou o responsável por emitir um alvará, tenho que ser responsabilizado por todas as conseqüências. O ponto é o modelo implantado dentro da máquina. Não há modelo profissional. É um campo fértil para qualquer irregularidade. Temos de imediato de alterar a lei 13.169, melhorar os esquemas da fiscalização, dos atendimentos, e tomar cuidado com esse negócio de separar funções, achando que não vai haver irregularidades. Existe telefone, e-mail, parede não separa. Se o cara quiser se comunicar, não é a parede que vai evitar. Há a necessidade de uma integração entre departamentos. Quando você vai fazer uma fiscalização em determinada obra, às vezes há necessidade de se comunicar com a Aprovação para ver o que foi aprovado, o que aconteceu. Isso é salutar. Precisamos fazer uma gestão científica e não ficar achando que tudo é irregular, todo mundo não vale nada. Temos que criar condições propícias para a boa administração, com o cuidado de que a imposição de determinadas formas pode criar uma revolta, um fluxo contrário.
Rogério Seiji Guibu, da Ouvidoria - Foi proposta pela Ouvidoria a separação das atividades de Aprovação e Fiscalização. Diferentemente do colega que me antecedeu, acho que esse é o fórum para se discutir isso. As atividades podem ser distinguidas por portaria e por separação melhor de competências. Estranho a ausência de procedimentos e padronização na Prefeitura. Não tem manual para quase nada. Você vai preencher, por exemplo, uma multa, nem sei o grau de efetividade dessas multas, o grau de erros que têm. A falta de procedimentos estruturados é a grande causa das distorções que acontecem aqui. Sobre a questão da transferência de servidores. A princípio acho que a atividade de fiscalização é uma carreira de Estado. E precisa ser tratada com cuidado. Lá na Ouvidoria tem reclamações sobre a transferência de agentes vistores. Ele trabalha bem, quer ficar e é transferido. O agente vistor tem denúncia, quer sair e ele fica. Ou seja, a gente tem situações diversas. Vou colocar essa discussão e vou trazer nossa posição.
Ivo Patarra - Essa coordenação está aberta para receber propostas, idéias, sugestões e relatórios dos senhores, contribuindo para os trabalhos desse grupo. Nosso e-mail: ipatarra@prefeitura.sp.gov.br
Wilson Graminha, do Sindicato dos Agentes Vistores do Município de São Paulo - Não se trata nem de reestruturar, mas de estruturar uma Supervisão de Fiscalização, que não existe na prática. A lei que criou as Subprefeituras criou a Supervisão de Fiscalização, mas não deu instrumentos para se trabalhar. As chefias de fiscalização são ocupadas por outros funcionários, que não têm nada a ver com a fiscalização. Organizar a fiscalização para atuar na rua não é simplesmente dar uma chefia e a pessoa ficar no expediente da fiscalização, cuidando do setor de expediente ou do setor de apreensão. Isso dificulta até para o supervisor de fiscalização. Quer dizer, não tem ninguém abaixo dele para filtrar um monte de coisas que ele teria que decidir. A estrutura não existe, está totalmente deformada. A lei 13.294, que é do Vanderlei de Jesus, simplesmente limita a ação do agente vistor. O agente vistor, na criação da carreira que está na lei 10.224, tem definida as suas atribuições. Tem a portaria número 5, de SMSP, de 2003, que determina, no item 2: As ações fiscalizatórias serão realizadas com base na divisão territorial das Subprefeituras por setores fiscais ou módulos. Em seu item 3, ela diz que o responsável pela unidade administrativa de fiscalização, hoje a Divisão Técnica de Fiscalização, de cada Subprefeitura, designada pelo subprefeito, definirá os agentes vistores que atuarão em cada setor, devendo seus nomes e áreas de atuação ser publicadas no Diário Oficial do Município e republicadas em cada operação. É de conhecimento de toda a administração, porque sai publicado no Diário Oficial. A Secretaria tem mapas com o nome do agente vistor na área em que ele atua, e a responsabilidade é dele sobre tudo o que acontece na área. Inclusive, se aconteceu alguma coisa que ele não viu, ele vai ser responsabilizado. Agora, a lei simplesmente tolhe isso do agente vistor. Se você é responsável por uma área onde você depende de uma autorização de uma outra carreira para executar a ação fiscalizatória, como é que você vai ser responsabilizado por essa falha? Não existe isso. Quem vai responder é o agente vistor, perante o Proced. Nós não temos amparo legal na rua, não temos informação. Vamos com uma quadra fiscal desatualizada, chegamos na frente do imóvel, não tem nem informação sobre qual o lote ali para você vai fazer a ação administrativa. Falta principalmente treinamento para o pessoal que entrou no último concurso. Fizeram uma explanação da legislação, não um treinamento. O pessoal foi para a rua sem preparo nenhum, sem nenhuma experiência. Está aqui o bloco de intimação, o bloco de multas. Se não fossem alguns agentes vistores mais antigos e o pessoal do corpo técnico de engenheiros e arquitetos, eles estariam vendidos na rua, fazendo coisas erradas até agora, porque não houve treinamento. Além disso, existem as falhas na legislação. Uma manda fazer de uma forma, e a outra não. Tem de haver uma revisão de legislação e tem que se dar condições ao agente vistor para realizar o seu trabalho, com informações para poder autuar o infrator. Não tem, é obrigado a voltar à Subprefeitura, levantar o que está no sistema, geralmente não é o que precisa, não é nem mais o proprietário que deveria ser, é outro e não foi atualizado. O agente vistor atua como um investigador dentro da Subprefeitura. Quanto à questão de licenciamento, teria que haver um modelo diferente do que está aí. A Prefeitura não tem condição de aprovar os alvarás no tempo determinado em lei por falta de técnicos, excesso de serviço, falta de estrutura. Como é que ela vai intimar o proprietário de um estabelecimento a regularizar a situação dele em 30 dias se ele não consegue aprovar um Termo de Consulta de Funcionamento que está lá e que tem que estar aprovado em 15 dias. Então, fecha aquela atividade. Depois pode até ser que saia o Termo de Consulta de Funcionamento e a licença dele, mas aí a atividade já está fechada. Então, ele tem que ter um prazo maior para se legalizar, tentar se legalizar. Às vezes, o estabelecimento depende de visto de Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb, Condephaat e outros órgãos que não são nem da Prefeitura. Nestes casos, deveria ter uma licença provisória para que ele apresentasse esses documentos após o prazo. Uma flexibilização da legislação para que ele pudesse se legalizar. E não simplesmente fechar todos os estabelecimentos que estão irregulares. Você tem que dar a oportunidade de ele se legalizar. E o agente vistor chega lá para fazer a sua ação fiscal, ele está com o processo de ação fiscal para fechar o estabelecimento e o sujeito apresenta um Termo de Consulta de Funcionamento protocolado em 2003 e até agora não analisado. Quem está errado? A legislação tem que ser revista. Não é só o agente vistor ou o engenheiro que é mau profissional. A administração não oferece estrutura para que o profissional exerça sua atividade com decência e dentro dos prazos legais. Tem que haver meios para que a população tenha conhecimento da legislação e de seus direitos. Às vezes a gente tem um calhamaço de SACs para fazer em um dia. Metade não é procedente. A maioria das denúncias é anônima. Não tem nem como perguntar para quem reclamou se o endereço é aquele ou se a ocorrência é aquela mesma. Esse grupo de trabalho tem que pensar em tudo. Não só na valorização do funcionário, mas em procedimentos, atribuições de cada carreira e procedimentos administrativos. Começou a vigorar a lei dos bancos, dos 15 minutos na fila. Já mandaram fazer algumas ações fiscalizatórias. Nós vamos fazer a multa sem ter um modelo de multa para ver se o sistema aceita. Quer dizer, isso teria que ter uma coordenação para quando começasse a vigorar uma lei, existir uma circular normativa. Temos que rever um monte de aspectos para que a fiscalização funcione e não punir só o contribuinte ou o funcionário que não tem estrutura adequada para realizar o trabalho. Temos de estruturar a fiscalização e o licenciamento de uso e ocupação de solo.
Nilson Passos Nogueira, da Subprefeitura de São Mateus - Nosso tempo é curto e acho que devemos agrupar as soluções propostas para problemas com recursos humanos, recursos materiais, gestão e legislação. Tudo cai nesses quatro itens. Estabelecer uma metodologia para cada uma destas propostas serem analisadas, apontando o que é de fácil implantação, o que requer mais verba, montando um quadro.
Ivo Patarra - Tivemos essa segunda reunião. A matéria é ampla, complexa e existem posições diversas. Entendo que ainda cabe um espaço para as pessoas se colocarem, para depois a gente fechar no que entende fundamental.
Segue Lei 13.294/2002 citada nas reuniões do Grupo de Trabalho
Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2002.
(Projeto de Lei nº 230/01, do Vereador Vanderlei de Jesus - PL)
Inclui parágrafos no artigo 12 da Lei nº 10.224/86, que cria a carreira de Agente Vistor na Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Marta Suplicy, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 12 da Lei nº 10.224/86 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º - As atividades de fiscalização competentes ao Agente Vistor que dependem de apreciação de aspectos de ordem técnica somente poderão ser determinadas por profissionais legalmente habilitados.
§ 2º - Submetem-se às normas desta lei as atividades fiscais ligadas a Licenças de Localização, Instalação, Funcionamento e as obras particulares, uma vez que em ambos os casos há dependência de verificação da regularidade de edificações e conformidade com projetos aprovados pela municipalidade.
§ 3º - Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, o Agente Vistor deverá submeter relatório circunstanciado com agravantes e atenuantes à avaliação de profissional habilitado do quadro de engenheiros e arquitetos do Município de São Paulo.
§ 4º - Ficam incluídas neste parágrafo toda e qualquer atividade fiscal que implique em vistoria e verificação de conformidade de edificações.
§ 5º - As notificações e/ou autos de multas decorrentes das atividades fiscais definidas no parágrafo 2º, somente poderão ser lavrados quando oficialmente determinado por profissional habilitado do quadro de engenheiros e arquitetos do Município de São Paulo.
§ 6º - Os documentos originados pelas ações fiscais de que trata a presente lei, acompanhados da determinação do profissional habilitado, deverão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, constituir-se em processo administrativo que terá prosseguimento de conformidade com a legislação específica para cada caso.
§ 7º - Toda e qualquer ação fiscal decorrente dos processos citados no parágrafo anterior somente poderão ser levadas a efeito mediante determinação formal, no próprio processo, de profissional legalmente habilitado.
§ 8º - As determinações de que trata o parágrafo anterior deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do processo e/ou expediente de que trata a presente lei.
§ 9º - Fica determinado pela presente lei que os Agentes Vistores deverão devolver os expedientes recebidos, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento, com todas as ações fiscais devidamente realizadas.
§ 10 - Ficam os profissionais da carreira de engenheiros e arquitetos do município, bem como os Agentes Vistores, responsabilizados pelo fiel cumprimento das determinações contidas na presente lei."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita.