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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 90.703 de 6 de Março de 2009

TERMO DE COOPERACAO - PMSP/BANCO ITAU S.A. - INTERVENCAO PARQUE MARIO COVAS - AVENIDA PAULISTA, 1853.

PUBLICAÇÃO 90703/09 - SMSP

TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS E O BANCO ITAÚ S.A.

COOPERANTE: BANCO ITAÚ S.A. - CNPJ nº 60.701.190/0001-04.

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Itaúsa, Parque Jabaquara, São Paulo - SP.

TELEFONE: (11) 5019-2194 - FAX: (11) 5019-8898

OBJETO DA COOPERAÇÃO: INTERVENÇÃO NO PARQUE MARIO COVAS, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULISTA 1853 - SÃO PAULO - SP.

ÁREA / EXTENSÃO: IMÓVEL MUNICIPAL LOCALIZADO NA AVENIDA PAULISTA, 1853, COM DIVISA PELO LADO ESQUERDO DE QUEM DE FRENTE OLHA O IMÓVEL COM A RUA MINISTRO ROCHA AZEVEDO E FUNDOS PARA A ALAMEDA SANTOS, COM ÁREA TOTAL DE 5.396,00 M2 (CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS).

SERVIÇOS/OBRAS PROPOSTOS: EXECUÇÃO DO PROJETO DE ARQUITETURA E PAISAGISMO PARA O PARQUE MÁRIO COVAS, CUJO MEMORIAL DESCRITIVO DE LAVRA DO ARQUITETO ANDRÉ GRAZIANO - CREA-SP 5061439034 - SMSP - ASSESSORIA TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS ENCARTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008-0.200.171-4, FLS 117 E 144/150 (ANEXO II), E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA COOPERAÇÃO.

PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 02 (DUAS) PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO NAS DIMENSÕES 0,40 x 0,60 METROS, QUE SERÃO LOCALIZADAS NAS ENTRADAS DO PARQUE MARIO COVAS (PELA AVENIDA PAULISTA E PELA ALAMEDA SANTOS), CONFORME ANEXO IV.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008-0.200.171-4.

A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal, Sr. ANGELO ANDREA MATARAZZO, e o COOPERANTE BANCO ITAÚ S.A., inscrito no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Itaúsa, Parque Jabaquara, São Paulo - SP, neste ato representada pelos seus Diretores Srs. ANTONIO JACINTO MATIAS, Diretor Vice-Presidente Senior, portador da cédula de identidade RG nº 3.375.448-2, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 331.476.988-15 e RICARDO TERENZI NEUENSCHWANDER, Diretor Gerente, portador da cédula de identidade RG nº 1.073.687, SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 277.722.416-15, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077, de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, as obras e serviços tal como descritos no Memorial Descritivo – anexo II – com a respectiva manutenção da área, tudo em consonância com proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em relação ao objeto desta cooperação.

 

2. A participação da Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, consistirá na aprovação do projeto executivo apresentado pela Cooperante e na fiscalização da execução das obras e serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

 

3. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

 

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização das obras e serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo e ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pelas autoridades municipais competentes na conformidade com o anexo IV.

7. A critério da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Integram o presente instrumento os Anexos I, II, III e IV (Anexo I - Detalhamento das Condições/Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo, Anexo III - Planilha Orçamentária e Anexo IV –Placas indicativas), rubricados pelas partes.

São Paulo, de de 2009.

Pela Prefeitura:

ANGELO ANDREA MATARAZZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Pelo Banco Itaú:

 

ANTONIO JACINTO MATIAS

Diretor Vice-Presidente Senior

RICARDO TERENZI NEUENSCHWANDER

Diretor Gerente

Testemunhas:

1. ____________________________

RG

CPF

2. ____________________________

RG

CPF

 

ANEXO I - DETALHAMENTO DAS CONDIÇÕES/SERVIÇOS

1. O COOPERANTE executará as obras constantes do memorial descritivo – anexo II – bem como os serviços de manutenção da área objeto da cooperação pelo prazo de 3 (três) anos sendo que o valor estimado para o presente ajuste monta a quantia de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais).

2. O COOPERANTE poderá desenvolver na área do Parque Mário Covas, durante a vigência da presente cooperação, ações e/ou atividades não comerciais associadas à sua marca ou às demais empresas que integram o conglomerado do Banco Itaú, tais como:

a) ações em prol da acessibilidade de pessoas com necessidades especiais;

b) ações culturais desenvolvidas pelo Itaú Cultural, tais como, instalações de obras de artistas plásticos, palestras, oficinas, encontros, eventos e debates de interesse cultural;

c) ações voltadas à promoção da ecoeficiência, (manejo de resíduos -minimização e uso eficiente, coleta Seletiva, gestão sustentável da água em seu uso e reutilização, redução de energia consumida nas atividades da praça e energia solar, p.ex.);

d) ações educacionais e oficinas por meio da prática, por exemplo, dos seguintes atos: d.1) análise de resíduos, suas formas de degradação no meio ambiente e modos pelos quais podem ser reciclados por meio de oficinas de produção; d.2) estudo dos ciclos naturais da água e seu uso, do impacto negativo do mau uso da água e da bacia hidrográfica, com objetivo de explicitar a necessidade de usá-la com consciência; d.3) relação simbiótica com o meio ambiente, com entrosamento da comunidade para ensinar-lhe sobre uma vida mais sustentável no cotidiano; d.4)prática de atos relacionados ao plantio e poda de árvores, construção de cercas ou lixeiras de madeira, manutenção de canteiros, cultivo de hortas e abertura de trilhas;

e) realização de workshops ou outros eventos sobre vida saudável;

f) sinalização da biodiversidade local;

g) ações culturais e ambientais específica para o público infantil;

h) feiras e eventos voltados às questões ambientais;

i) incentivo ao transporte não motorizado, ao transporte público e a rede de transporte comunitário;

j) instalação de bicicletário;

l) realização de decorações em comemorações ou datas festivas (como por exemplo, no Natal e no Ano Novo).

2.1. O cooperante, previamente à realização das ações e/ou atividades listadas acima, compromete-se à obter, junto às autoridades e órgãos competentes, as autorizações eventualmente necessárias.

3. Sem prejuízo do estabelecido no item 9 do Termo de Cooperação, o COOPERANTE poderá fechar a área durante o período das obras, desde que necessário e com a anuência da Prefeitura, a fim de zelar pela incolumidade pública.

4. Na hipótese de descumprimento imotivado do presente Termo por parte do Município, ocorrido antes da conclusão dos serviços, fará o COOPERANTE jus ao que tiver desembolsado. Caso o descumprimento imotivado tenha lugar após a conclusão das obras, fará o COOPERANTE jus à devolução proporcional do que tiver desembolsado em conta da cooperação, na proporção de 1/36 (um trinta e seis avos) do valor desembolsado para cada mês em que a cooperação deixar de vigorar, até o limite do prazo originalmente pactuado.

6. Sem prejuízo da disposição anterior, cada parte responderá pelo dano que causar à outra.

7. Os Cooperantes reconhecem que o valor previsto, mas não limitado, para desembolso pelo COOPERANTE, relativamente ao projeto constante do memorial descritivo, é aquele indicado na planilha orçamentária - anexo III - no importe total de R$ 709.236,05 (setecentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e cinco centavos), somados ao montante de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) referentes aos serviços de manutenção da área pública pelo período de 3 (três) anos.

8. O COOPERANTE não responde por quaisquer outras obrigações não assumidas expressamente e que não constem da planilha orçamentária.

9. A Municipalidade de São Paulo continuará responsável pelo imóvel e garantirá ao COOPERANTE sua utilização pacífica para os fins desta cooperação.

São Paulo, de de 2009.

Pela Prefeitura:

ANGELO ANDREA MATARAZZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Pelo Banco Itaú:

 

ANTONIO JACINTO MATIAS

Diretor Vice-Presidente Senior

RICARDO TERENZI NEUENSCHWANDER

Diretor Gerente

 

Testemunhas:

1. ____________________________

RG

CPF

2. ____________________________

RG

CPF

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

Trata o presente do projeto de revitalização do imóvel municipal localizado na Avenida Paulista, número 1853, desapropriado definitivamente pelo Município de São Paulo em 2008. A propriedade faz divisa lateral à esquerda com o lote 11, número 1919, com frente para a Avenida Paulista e o lote 7, numero 1940, com frente para a Alameda Santos, localizados na mesma quadra, tem frente à Avenida Paulista, divisa lateral direita com a Alameda Ministro Rocha Azevedo e fundos com a Alameda Santos, sendo conhecida como Vila Fortunato, em virtude da primeira edificação ali construída, estando localizada em área nobre da cidade com alto grau de urbanização vertical.

Em 1985, a Secretaria do Estado da Cultura determinou, através do ofício No 0459/85 e da Resolução 36/92, a preservação da vegetação existente até 20m a partir da divisa lateral esquerda com o lote 1919, conforme indicado em croqui anexo. Nesta área localizava-se originalmente o jardim da antiga residência Vila Fortunato, de propriedade da família Thiollier, demolida em 1972, que é composto de árvores remanescentes da cobertura vegetal original do espigão da Paulista (bosque do Caaguaçu).

De acordo com esta análise, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (COMPRESP) decidiu, em 1991, dar abertura ao processo de tombamento do imóvel e estabelecer diretrizes para a ocupação do mesmo. Assim, a área do terreno liberada para construção ficou restrita a uma faixa longitudinal com aproximadamente 23,50m de largura (com frente à Avenida Paulista e fundos com a Alameda Santos) e 108,00m de comprimento ao longo da Alameda Ministro Rocha Azevedo (divisa lateral direita). A Resolução de Tombamento 45/COMPRESP/92 prevê que qualquer projeto para esta área deve estar sujeito a prévia análise e aprovação do órgão. A mesma resolução estabeleceu que toda a vegetação do referido imóvel fosse tombada, mas passível de remanejamento e replantio, desde que autorizados pelos órgãos competentes, ficando também permitidos projetos de restauração, reciclagem, revitalização e reformas, visando à adequação funcional do imóvel.

O projeto prevê a adequação do referido lote como área verde aberta ao público. O espaço deverá contar com novos equipamentos de estar e com ampliação da vegetação arbustiva e herbácea, com o intuito de qualificar o local e conferir-lhe uso contemplativo e informativo. Conforme a Resolução 45/COMPRESP/92 não existe a intenção de manejar nenhum indivíduo arbóreo localizado no terreno, utilizando as duas clareiras existentes no maciço arbóreo para localizar as pequenas edificações propostas.

Para o local está proposta a implantação de estruturas de madeira, formando um pergolado de módulos de 4 metros x 4 metros em planta baixa com 4 metros de altura. Tal estrutura deverá permear as áreas sem vegetação permitindo, havendo interesse, que novas mudas sejam plantadas próximas ou dentro da estrutura, sem acarretar prejuízo ao local, tampouco ao uso pretendido.

Junto à estrutura de madeira (pergolado) estão locadas duas pequenas edificações de alvenaria:

A) Uma área de informações, com 32 metros quadrados, que permitirá que os visitantes tenham informação disponível sobre o imóvel tombado e sobre outras atividades educativas, culturais ou turísticas desenvolvidas pela municipalidade.

B) Um conjunto de sanitários, contemplando sanitários masculinos e femininos e para portadores de necessidades especiais, com 32 metros quadrados.

Para alimentação hidráulica das edificações foi projetado um reservatório de três mil litros, localizado junto à entrada principal da área verde à Avenida Paulista, que deverá servir de suporte para a identificação institucional da mesma.

As duas edificações permanentes estão localizadas nas clareiras de forma a não acarretar interferência com os indivíduos arbóreos, nem na parte aérea, tampouco na subterrânea, preservando as copas e as raízes de todas as árvores. As edificações foram escolhidas como sendo a mínima infra-estrutura necessária para o correto e seguro uso do local pela população. Mesmo tratando-se de área verde contemplativa é indispensável que o usuário possa se socorrer de sanitários e de informação sobre o local e sobre a cidade de São Paulo.

O projeto preocupou-se em contribuir tanto para a valorização da área verde existente no terreno, bem como de seu imóvel vizinho de numero 1919, que é o único exemplar de imóvel residencial remanescente do primeiro assentamento da Avenida Paulista. Dessa forma, havendo interesse privado, municipal ou conjunto, o casarão existente no lote adjacente poderá compor com o projeto ora proposto ampliando a área de lazer criada.

Em anexo segue a planilha orçamentária do projeto proposto para analise e conhecimento cujo valor total é aproximadamente R$ 480.000,00 reais.

Acreditamos que o custo de manutenção mensal para o local, uma vez finalizada a obra proposta, seria de aproximadamente R$ 12.000,00 reais. Este custo envolveria manutenção da área verde, vigilância patrimonial, sistema de wi-fi e limpeza das áreas construídas (administração e sanitários). Estes valores deverão ser utilizados para referência, podendo ser maiores ou menores que esta previsão em virtude da qualificação desejada. Utilizando-se estes valores por um período de 36 meses (Período da Cooperação), teríamos R$ 432.000,00 reais + 480.000,00 reais da proposta, teríamos um total de R$ 912.000,00 reais para o projeto todo ao longo dos 36 meses.

Certos de sua atenção nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos, atenciosamente.

Arquiteto André Graziano

Responsável Técnico- CREA/SP 5061.439.034/D

Equipe de Projeto – Henrique Bustamante, Myriam Tschiptschin, Thea Standerski, William Eiji, Gabriela Tamari, Cynthia Bianchi, Daniel Stella Castro e Francisco Pansiga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo