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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 90.206 de 2 de Junho de 2001

REGIMENTO DO CONSELHO DO ORCAMENTO PARTICIPATIVO - CONOP.

PUBLICAÇÃO 90206/01

REGIMENTO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (CONOP) DA CIDADE DE SÃO PAULO

Capítulo I

Do Regimento Interno

Artigo 1º - O presente Regimento Interno regulamenta o projeto piloto de Orçamento Participativo para 2002, que abrangerá as áreas de educação e saúde.

Artigo 2º- Entre dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o Conselho do Orçamento Participativo de São Paulo (CONOP) revisará e atualizará o presente regimento.

Artigo 3º - Este Regimento é composto de artigos, parágrafos, incisos e letras, complementado por critérios técnicos e populacionais.

Capítulo II

Do Conselho do Orçamento Participativo - CONOP

Artigo 4º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.

Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) será composto por:

a) 2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada uma das 28 regiões administrativas da cidade;

b) 8 conselheiros/as titulares e 8 suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de atuação: 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Orçamento Participativo - COP; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria de Participação Popular - CPP, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Assistência Social - SAS; 1 titular 1 suplente da Secretaria Municipal de Cultura - SMC e 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Implementação das Sub- Prefeituras - SIS.

Parágrafo único - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Prefeita Municipal, tendo direito a voz, e não tendo direito a voto.

Artigo 6º - As Conselheiras e os conselheiros das 28 regiões da cidade serão eleitos em plenárias regionais de delegados de orçamento, coordenadas pela Coordenação Regional do OP, ou de maneira extraordinária, pelo fórum de delegadas e delegados da região, quando houver vacância do cargo.

Parágrafo único - Não poderá ser conselheiro ou conselheira titular ou suplente o representante da população:

a) que tiver assento em outro Conselho institucional junto à prefeitura;

b) que for detentor de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera);

c) que tiver cargo em comissão na administração municipal;

d) que for assessor político ou agente de projetos e programas do governo municipal;

e) que exercer funções de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal.

Artigo 7º - As conselheiras e os conselheiros só poderão representar uma região da cidade.

Artigo 8º - O mandato do conselheiro ou conselheira é de 1 (um) ano de duração.

Artigo 9º - O município providenciará a infra-estrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do CONOP ( Conselho do Orçamento Participativo) , tais como:

- Local adequado com condições de ventilação, temperatura e sanitários compatíveis para no mínimo 100 pessoas;

- sonorização que permita a comunicação dos conselheiros com a plenária e com a mesa e telefone;

- Disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras, de cursos de qualificação técnica em área orçamentária;

- Para efeito do acompanhamento da execução orçamentária,disponibilização por intermédio de terminal de computador, de todas as informações relativas ao Orçamento do Município de São Paulo, bem como ao andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços, com posição atualizada.

CAPÍTULO III

Das Competências do CONOP

Artigo 10º- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - compete:

I - Indicar 08 conselheiros e/ou conselheiras (04 titulares e 04 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP.

II- Opinar e decidir em comum acordo com o Executivo, a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária e do Plano de Obras e Serviços nas áreas de Educação e Saúde.

III - Apreciar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e apresentar proposta de alterar, a proposta do Plano de Obras e Serviços para as áreas de Educação e Saúde, sempre que as decisões anteriores da comunidade enfrentarem problemas de ordem técnica, financeira ou legal.

IV- Apreciar, emitir opinião e propor alteração do conjunto de obras e atividades apresentados pelo Executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o processo de discussão do OP, no que se refere às áreas de Educação e Saúde.

V- Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços em Educação e Saúde aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas/investimentos ou alterações no planejamento.

VI- Solicitar a qualquer momento às Secretarias e órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP, no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas.

VII -Discutir, ao final deste exercício, o presente Regimento Interno, propondo mudanças ou emendas no todo ou em parte.

VIII - Nas reuniões do CONOP, apresentar recurso de votação, desde que comunicado na própria reunião da votação, com a presença das partes envolvidas, e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP.

IX - Organizar seminário de capacitação dos delegados e delegadas distritais do Orçamento Participativo sobre Orçamento Público, Regimento Interno, Critérios Gerais e Técnicos, com a produção de material específico para melhorasar a qualidade da informação dada aos munícipes.

Artigo 11 - Para instalação da reunião do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) é necessário o quorum de metade mais uma das regiões, ou metade mais um dos conselheiros das regiões. Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo primeiro - Após a instalação do CONOP, na sua primeira reunião, será definida a dinâmica de seu funcionamento (periodicidade das reuniões, local, tempo de intervenção, período de informes).

Parágrafo segundo - As resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou vetará no todo ou em parte. O CONOP buscará estabelecer relações permanentes de diálogo e de troca de informações com o Executivo.

Parágrafo terceiro - Vetada a resolução, a matéria retornará ao CONOP para nova apreciação ou votação, em que será tentado o acordo com o Executivo.

Parágrafo quarto - A rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos conselheiros do CONOP

CAPÍTULO IV

Da Organização Interna do CONOP:

Artigo 12 - O CONOP terá a seguinte organização interna:

I - Coordenação do CONOP;

II - Secretaria Executiva, tal como definida nos artigos 16 e 17;

III - Pleno do Conselho do Orçamento Participativo;

IV - Comissão de Comunicação;

V - Fórum de Delegadas e Delegados; os delegados e delegadas distritais podem reunir-se a qualquer tempo sob a coordenação dos conselheiros e/ou conselheiras da região para discutir temas e assuntos relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária.

SEÇÃO 1ª

Da Coordenação do CONOP

Artigo 13 - A Coordenação do CONOP será composta por 4 conselheiros do Governo, sendo 2 titulares e 2 suplentes e 8 Conselheiros eleitos pela população no CONOP indicados conforme o inciso 1 do artigo 10° do presente regimento, mais um representante da secretaria executiva do CONOP.

Artigo 14 - À Coordenação do CONOP compete:

a)Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os conselheiros representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP;

b) Convocar os integrantes do CONOP para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;

c) Agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir;

d) Apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do Governo para discussão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e Serviços nas áreas de educação e saúde;

e) Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;

f) Reservar um período de tempo no início das reuniões do CONOP para informes;

g) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

h) Coordenar e planejar as atividades do CONOP;

i) Discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de uma semana;

j) Reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana;

k) Prestar contas ao CONOP de suas atividades mensalmente;

l) Apreciar e mediar conflitos, referentes às divergências que possam surgir dentre os integrantes do CONOP quanto à priorização de obras, serviços e diretrizes políticas;

m) Estabelecer comissão especial para dirimir dúvidas sobre necessidades regionais;

n) Estabelecer processos públicos de comunicação e informação, com uso de Tecnologias de Informação (TCIs), e elaborar comunicados afixados em locais públicos.

Artigo 15 - Será substituído o conselheiro integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 faltas consecutivas ou 5 alternadas.

SEÇÃO 2ª

Da Secretaria Executiva do CONOP:

Artigo 16 - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal, através da COP (Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.

Artigo 17 - São atribuições da Secretaria Executiva do CONOP:

a) Elaborar a ata das reuniões do Conselho e da Coordenação do CONOP, divulgá-la por meio das TCIs e apresentá-la na reunião posterior correspondente;

b) Realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando mensalmente para análise e providências à Coordenação do CONOP;

c) Organizar o cadastro do CONOP e de outros conselhos nas regiões;

d) Fornecer aos integrantes do CONOP cópias dos editais de licitação das obras do plano de obras e serviços, com local e data de abertura dos envelopes com as propostas;

e) Organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos integrantes do CONOP e à opinião pública, via TCIs;

f) Fornecer apoio material (cópias, xerox, correspondências, etc.) ao trabalho dos integrantes do CONOP;

g) Divulgar vencedores dos Editais referentes a demandas constantes do Plano de Obras e Serviços, com os valores dos contratos;

h) Entregar, quando solicitado, cópias dos contratos referentes às demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;

SEÇÃO 3ª

Das Conselheiras e dos Conselheiros - Direitos, Deveres e Perda do Mandato

Artigo 18 - São direitos das conselheiras e dos conselheiros:

a) Votar e ser votado para efeito de representação do CONOP sempre que se fizer necessário;

b) Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo CONOP.

Parágrafo único: As decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades da cidade, não serão passíveis de alterações posteriores pelo CONOP, a não ser por justificativa técnica, financeira ou legal, após efetuada a análise pelos órgãos competentes.

Artigo 19 - São deveres das conselheiras e dos conselheiros:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

b) Comparecer às reuniões e Assembléias Públicas Distritais convocadas pelo CONOP e/ou regiões;

c) Realizar pelo menos uma reunião mensal com as delegadas e os delegados da sua região;

d) Informar, nos Fóruns Regionais de Delegados, sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;

e) Participar de seminários do CONOP, visando sua qualificação no conhecimento do Ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;

f) Informar os integrantes do CONOP sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia, convocando seu suplente com antecedência.

Artigo 20 - As conselheiras e conselheiros titulares perderão seus mandatos, sendo substituídos pelos suplentes, que passarão a ter titularidade no CONOP, nos seguintes casos:

a) Por renúncia, que deverá ser comunicada por escrito ao fórum de delegadas e delegados, com data e assinatura.

b) Por deliberação do Fórum Regional de Delegadas e Delegados, respeitadas as seguintes condições: i) em reuniões convocadas especialmente para este fim, com, no mínimo, 15 dias de antecedência; ii)com o quorum mínimo de metade mais um dos delegados e ou delegadas da região; iii) por decisão de no mínimo 2/3 dos delegados e delegadas presentes.

c) Por ausência das reuniões do CONOP em cinco (05) reuniões consecutivas ou oito (08) alternadas, sem justificativa

i) o conselheiro ou conselheira que se ausentar do CONOP deverá apresentar justificativa por escrito para a Coordenação do CONOP;

ii) A região que não se fizer presente por seus conselheiros ou conselheiras titulares a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, deverá realizar nova escolha de integrantes titulares do CONOP, convocada pela Coordenação do CONOP;

iii) Não poderá ser considerada falta dos integrantes do CONOP e dos delegados ou delegadas surdos às reuniões de comissões, plenárias e debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

iv) Não será registrada a falta do conselheiro ou conselheira que notificar seu suplente com a antecedência necessária, garantindo sua presença nas reuniões.

Parágrafo único - Não havendo suplentes para assumir, o conselheiro ou conselheira que perdeu o mandato será substituído por indicação do Fórum Regional de Delegados e Delegadas, em reunião convocada especialmente para este fim.

SEÇÃO 4ª

Das Reuniões do CONOP:

Artigo 21 - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - reunir-se-á ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.

Artigo 22 - Prevê-se uma reunião ordinária mensal do CONOP, sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos, com caráter de avaliação, entre outros, do processo de desenvolvimento do CONOP, sendo computadas presenças ou faltas.

Artigo 23 - O governo municipal deverá responder aos integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.

Artigo 24 - As reuniões do CONOP são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos/as titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitada a ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.

Parágrafo Único - O CONOP - poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica, na reunião em curso.

Artigo 25 - Nas reuniões do CONOP terão direito a voto apenas os conselheiros e conselheiras titulares, ou suplentes no exercício da função.

SEÇÃO 5ª

Da Comissão de Comunicação do CONOP

Artigo 26 - São atribuições da Comissão de Comunicação:

a) Divulgar e informar a população de São Paulo sobre as atividades do Conselho do 0rçamento Participativo e sobre o processo do Orçamento Participativo, respeitando as diretrizes do CONOP;

b) Executar política de divulgação, aprovada pelo CONOP, através de contatos com os meios de comunicação e uso das TCIs.

Capítulo V

Das Plenárias Regionais

Artigo 27 - É de competência das plenárias regionais:

a) a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas Distritais da região;

b) a escolha dos delegados ou delegadas da região que atuarão como conselheiros (as) do CONOP.

Parágrafo primeiro - As inscrições de chapas para conselheiros ( quando assim acontecer) somente serão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes;

Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa, será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:

Percentual dos votos Número de conselheiros/as

75,1% 2 titulares e 2 suplentes;

62,6% à 75,0% 2 titulares e 1 suplente;

55,1% à 62,5% 2 titulares;

45,0% à 55,0% 1 titular e 1 suplente;

37,6% à 44,9% 2 suplentes;

25,0% à 37,5% 1 suplente;

24,9% ou menos não elege.

Artigo 28 - São atribuições dos delegados e delegadas distritais do Orçamento Participativo:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

b) Participar, em suas regiões, das reuniões organizadas por seus representantes (conselheiros) no CONOP;

c) Apoiar os/as integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;

d) Acompanhar o Plano de Obras e Serviços, desde sua elaboração até a conclusão das obras e/ou serviços;

e) Compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do plano de obras e serviços. Estas comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum de Delegados da Região;

f) Deliberar, em conjunto com os integrantes do CONOP, sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento nas áreas de Educação e Saúde;

g) Propor e discutir critérios para seleção de demandas nos distritos e regiões da cidade, sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste regimento forem insuficientes para decidir;

h) Formar as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de obras, desde a elaboração do projeto até sua conclusão;

i) Votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo.

Artigo 29 - O munícipe eleito como delegado ou delegada distrital do Orçamento Participativo só poderá representar uma região no mesmo mandato.

Parágrafo único - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de qualquer esfera no poder público.

Capitulo VI

Das Assembléias Públicas Distritais

Artigo 30 - É função da Assembléia Pública Distrital:

a) a eleição dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo; e

b) a definição das prioridades distritais de obras e serviços nas áreas de Educação e Saúde.

Parágrafo único - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data, horasa e local das assembléias públicas distritais. A divulgação é de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo (COP).

Artigo 31 - Os delegados e delegadas do Orçamento serão eleitos nas Assembléias Públicas Distritais na seguinte proporção: 1 delegado ou delegada para cada vinte participantes, dentre aqueles devidamente identificados nas listas de presença, no dia da assembléia e que tenham depositado seu voto na urna, ou seja, que sejam votantes.

Parágrafo primeiro - A idade mínima para participação nas assembléias é de 16 anos, mediante apresentação de documento de identidade (RG).

Parágrafo segundo - O munícipe poderá participar e votar em assembléia que não seja aquela de seu distrito de residência, mas só poderá votar uma única vez, ou seja, numa única assembléia distrital.

Artigo 32 - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias públicas distritais. Também, poderá enviar sugestões por meio da internet, do correio e telefone, de forma identificada para serem apreciados na assembléia pública distrital, devendo tais manifestações estarem à disposição da Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP - com, no mínimo, três dias de antecedência.

Parágrafo único -- É de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo a adoção de mecanismos que viabilize o envio à distância de sugestões pelos munícipes.

Artigo 33 - A identificação da nominata de delegados e delegadas deverá ser apresentada na Assembléia Pública Distrital, de forma aberta e pública. A escolha dos delegados e delegadas será realizada por meio de eleição nominal, apurada pela participação e votação dos presentes.

Artigo 34 - No processo preparatório das assembléias distritais, o Governo municipal, através de suas Secretarias, apresentará o seu diagnóstico das prioridades, para contribuir na avaliação da viabilidade e da importância das mesmas para a cidade, qualificando assim o processo de hierarquização das demandas.

Capitulo VII

Disposições finais

Artigo 35 - É atribuição da Prefeitura garantir inteérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para todas as conselheiras, conselheiros e para os delegados e delegadas surdos em todas as atividades em que sua presença seja necessária em plenário, ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP.

Artigo 36 - É atribuição da Prefeitura Municipal, através do governo local (secretarias descentralizadas), garantir profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças, durante a realização das assembléias públicas distritais e plenárias regionais do OP.

Artigo 37 - Cada Administração Regional designará uma comissão, constituída por pelo menos um representante de cada área envolvida (Educação e Saúde) e pelo menos um representante da própria Administração Regional, que funcionará permanentemente como a Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP). A CROP será responsável, na Administração Regional de sua competência, pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos distritos da região, bem como pela realização e acompanhamento da Plenária Regional do Orçamento Participativo.

Artigo 38 - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP).

a) Estar presente a todas as assembléias públicas distritais e a todas as reuniões do fórum regional de delegados e delegadas ;

b) Coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas Distritais e nas Plenárias Regionais do OP;

c) Contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros/as;

d) Informar a posição do Governo sobre assuntos de interesse da região;

e) Informar a situação das atividades e obras de interesse da comunidade e da região;

Capítulo VIII

Anexo

I. Critérios gerais para aferição dos programas de obras e serviços que são prioritários na cidade nas áreas de saúde e educação

Os três Primeiros Programas Prioritários da Cidade

O cálculo para se chegar aos programas prioritários deverá ser executado da seguinte forma:

a. Cada munícipe na assembléia pública distrital formula 3 propostas de obras e serviços que correspondem a três programas prioritários de obras e de serviços contidas no rol de programas apresentado pela Administração Municipal.

b. Tendo em vista que este ano as duas áreas temáticas escolhidas pela Administração Municipal são Saúde e Educação, o munícipe indica seis propostas, sendo três para a área de educação e três para a área de saúde.

c. serão atribuídas notas às propostas apontadas pelos munícipes de cada distrito:

Primeira prioridade nota 3

Segunda prioridade nota 2

Terceira prioridade nota 1

d. os programas prioritários do distrito serão elencados de acordo com a somatória das notas conferidas às propostas de serviços ou de obras pelos munícipes presentes às assembléias públicas distritais;

e. os programas prioritários da região serão aferidos pela somatória das pontuações conferidas pelas assembléias públicas distritais a cada serviço ou obra;

f. os programas globais da cidade serão elencados pela pontuação conferida pelos 96 distritos da cidade e compatibilizados pelas 28 plenárias regionais de delegados.

g. Todas as regiões serão beneficiadas com recursos para a execução dos três programas globais dentro das áreas de saúde e educação.

II. Critérios gerais para distribuição de recursos entre as regiões

Os três critérios gerais (carência do serviço ou infra-estrutura, população total da região, prioridade da região) serão aplicados para a distribuição de recursos nos três primeiros programas de obras e serviços escolhidos globalmente pelas 96 assembléias públicas distritais, dentre os temas de saúde e de educação.

Os três critérios gerais

POPULAÇÃO TOTAL DA REGIÃO:

PESO 2

De 80.000 à 250.000 habitantes nota 1

De 250.001 à 400.000 habitantes nota 2

Acima de 400.001 habitantes nota 3

Prioridade da Região:

PESO 4

Terceira prioridade nota 1

Segunda prioridade nota 2

Primeira prioridade nota 3

CARÊNCIA DO SERVIÇO OU INFRA-ESTRUTURA:

PESO 4

DE 0,01% A 19,99% nota 1

DE 20% A 69,99% nota 2

DE 70% em diante nota 3

Da Quarta à Décima Segunda Prioridade dos 96 Distritos

Os programas prioritários dos 96 distritos, da quarta à décima segunda, são resultado do mesmo cálculo efetuado para encontrar-se as três primeiras.

No caso de haver saldo disponível de recursos, após atendidas as regiões que priorizaram esses programas, poderão ser atendidas as outras regiões, considerando-se a viabilidade técnica das demandas e a carência de infra-estrutura ou serviço de cada região.

Investimentos com Recursos de Financiamentos

No caso de recursos provenientes de financiamento, a sua utilização para atender demandas das regiões e toda cidade, estará condicionada às exigências do órgão financiador, à natureza das obras, à existência de projetos e de situação fundiária regular.

Investimentos com aumento das despesas de custeio

Obras vinculadas às áreas de saúde e educação deverão considerar para sua inclusão no Plano de Obras e Serviços a ser aprovado, o impacto financeiro e orçamentário decorrente do incremento nas despesas de pessoal e de custeio.

SME

Obras vinculadas à prioridade temática Educação: a distribuição dos recursos dar-se-á conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.

SMS

Obras relacionadas ao tema da Saúde, caso escolhidas entre as 3 primeiras prioridades: a distribuição dos recursos dar-se-á conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento, as necessidades criadas a partir da municipalização da saúde e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.

Disposição Transitória: Caberá ao Conselho do Orçamento Participativo CONOP, deliberar sobre a fiscalização e acompanhamento da execução, no que se refere aos itens XV e XVIII, da Lei Orgânica do Município, no que tange às áreas de Saúde e de Educação.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DISTRITAIS E PLENÁRIAS REGIONAIS DO O.P. - JUNHO/JULHO/AGOSTO/2001

(P) = Preparatória (D) = Deliberativa (PR) = Plenária Regional

05/06/01

19 horas Bom Retiro (P) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900

06/06/01

19 horas Brás (P) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900

07/06/01

20 horas Itaim Bibi (P) PI Açaí Clube - Rua Pe. Antonio José dos Santos, 859

07/06/01

20 horas Itaim Bibi (P) SA Açai Clube - Rua Pe. Antonio José dos Santos, 859

07/06/01

19 horas Pari (P) Sé AR. SÉ - Av. do Estado, 900

08/06/01

19:30 horas Agua Rasa (P) Mó Paróquia Nsa. Sra de Lourdes - Rua João Soares, 13 - Agua Rasa

08/06/01

19 horas Consolação (P) Sé Pça. Da República, 282

09/06/01

15 horas Casa Verde (P) CV EMEI Abelardo Galdino Pinto (PIOLIM) - Pça. Do Centenário, 70

09/06/01

14 horas Cachoeirinha (P) Fó EMEF Frederico G.dos Santos, Tte Aviador - Av. Penha Brasil, 139 - Vila Angélica

09/06/01

09:30 horas Tucuruvi (P) ST Administração Regional Santana/Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808

09/06/01

14 horas Sacomã (P) IP Centro Universitário Assunção - UNIFAI - Av. Nazaré, 993

09/06/01

15 horas Saúde (P) VM E.E. Almirante Barroso - Av. Jabaquara, 2875 - próx. Igreja São Judas

09/06/01

16 horas Anhanguera (P) PR Espaço Cultural do Centro Pastoral Santa Fé - Via Anhanguera, Km 25,5 - Santa Fé

09/06/01

14 horas Raposo Tavares (P) BT Liga das Senhoras Católicas - Av. Eng. Heitor Ant. Eiras Garcia,5985-Jd. Educandário

09/06/01

15 horas São Miguel (P) MP EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro - Rua José Nicário Eleutério, 374 - São Miguel

09/06/01

15 horas Itaim Paulista (P) IT Rua José Cardoso Pimentel, 14

09/06/01

15 horas Vila Formosa (P) AF Igreja Santa Isabel Rainha - Alameda Rainha Santa, 322 - Sta. Izabel

09/06/01

14 horas Iguatemi (P) SM EMEF Benedito Montenegro - Av. Ragheb Chohfi, 4046 - Jd. Iguatemi

09/06/01

10 horas Cambuci (P) Sé Av. Lins de Vasconcelos, 804

10/06/01

14 horas Bairro do Limão (P) Fó EMEI Guia Lopes - Av. Prof. Celestino Bourroul, 358 - Limão

10/06/01

14:30 horas Jacuí (P) EM EMEF Pedro Teixeira - Rua Dom Francisco de Campos Barreto, 51

11/06/01

20 horas Bela Vista (P) Sé Igreja N. S. Acherupita - Rua 13 de Maio, 478 - Auditório

11/06/01

18:30 horas Vila Maria (P) MG Administração Regional Vila Maria/Guilherme - Pça. Oscar da Silva, 110

11/06/01

19:30 horas Jaguaré (P) LA Sociedade Amigos do Jaguaré - Rua Caetanópolis, 700

12/06/01

16:30 horas Jd. Paulistano (P) PI Sede da União Cívica Feminina - Rua Sampaio Vidal, 135 - Jd. América

12/06/01

19:30 horas Perdizes (P) LA Centro de Convenções São Camilo - Av. Pompéia, 888

12/06/01

19:30 horas Moóca (P) Mó Quadra Coberta do Centro Esp. da Mooca - Rua Taquari, 635(em Frente F. São Judas) - Mooca

12/06/01

19 horas Liberdade (P) Sé Pça. Da República, 282

13/06/01

19 horas Sé (P) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900

16/06/01

16 horas Perus (P) PR Sindicato do Cimento de Perus - Rua Pd. Manoel Campelo, 182 - Perus

16/06/01

14 horas São Rafael (P) SM EMEF Claudio Manoel da Costa - Av. Rodolfo Pirani, 224 - Jd. Rodolfo Pirani

16/06/01

15 horas Itaquera (P) IQ EMEF Brig. Haroldo Veloso - Rua Marcelino da Silva, 50

16/06/01

15 horas Artur Alvin (P) PE EEPG Maria Augusta Davila - Rua fernandes Pereira 680 - Vila Santa Teresa

18/06/01

18:30 horas Vila Guilherme (P) MG Administração Regional Vila Maria/Guilherme - Pça. Oscar da Silva, 110

18/06/01

19 horas Vila Andrade (P) CL União dos Moradores do Paraisópolis - Rua Ernest Renan, 92

18/06/01

19:30 horas Lapa (P) LA Adm. Regional Lapa - Rua Guaicurus, 1000

19/06/01

19 horas Campo Limpo (P) CL Curia Diocesana de Campo Limpo - Rua Serra de Esperança, s/nº

19/06/01

19:30 horas Pinheiros (P) PI Associação Comercial de São Paulo - Dist. Pinheiros - Rua Simão Alvares, 517

19/06/01

19:30 horas Barra Funda (P) LA Sind. das Assoc. de Futebol Prof. Do E. de S. Paulo - Rua Tomaz Edson, 463

19/06/01

19 horas Santa Cecília (P) Sé Largo Santa Cecília, 202

20/06/01

19 horas Jardim Angela (P) CL Igreja Santos Mártires - Rua Luiz Baldinato, 09

20/06/01

20 horas Campo Belo (P) SA Associação Kolping Haus - Rua Barão do Triunfo, 213 - Campo Belo

20/06/01

19:30 horas V. Jaguara (P) LA Paróquia de Vila Jaguara - Rua Paúva, 506 - V. Jaguara

20/06/01

19 horas Vila Prudente (P) VP Centro de Referência DST/AIDS - AUDITÓRIO - Pça Centenário de Vila Prudente, 108

20/06/01

19 horas República (P) Sé Pça. Da República, 282

20/06/01

14 horas Brás (D) Se AR - SÉ - Av. do Estado, 900

20/06/01

19 horas Liberdade (D) Sé Pça. Da República, 282

21/06/01

19 horas Jardim São Luiz (P) CL EMEF Jardim São Luiz - Avenida Um, 40

21/06/01

19 horas Jabaquara (P) JB Auditório - Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 348

21/06/01

19 horas Vila Sônia (P) BT Casa de Cultura do Butantã - Av. Junta Mizumoto, 13 - Jd. Peri Peri

21/06/01

19 horas Pari (D) Sé AR. SÉ - Av. do Estado, 900

22/06/01

19 horas Jaçanã (P) JT Salão Guapirinha - Av. Luis Stamatis, 46 - Jaçanã

22/06/01

19 horas Campo Grande (P) AD EMEF Laerte Ramos de Carvalho - Rua Beijui, 296 - Vila Iza

22/06/01

19:30 horas Tatuapé (P) Mó Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero, S/N

22/06/01

19 horas Cangaíba (P) PE Igreja Bom Jesus de Cangaíba - Av. Cangaíba - Alt. 2200 - Cangaíba

22/06/01

19 horas Consolação (D) Sé Pça. Da República, 282

23/06/01

14 horas Brasilândia (P) Fó EMEF Prof. Joaninha Grassi Fagundes - Rua Alberto Andaló, 36 - Itaberaba

23/06/01

09:30 horas Mandaqui (P) ST Igreja Consolata - Av. Imirim 1382

23/06/01

14 horas Capão Redondo (P) CL EMEF Luiz Tenório de Brito - Rua Valdomiro Carqueja, s/nº

23/06/01

15 horas Cidade Ademar (P) AD EMEF Alferez Tiradentes - Rua Salvador Rodrigues Negrão, 602

23/06/01

14 horas Cidade Dutra (P) CS EMEF Paulo Setúbal - Rua Francisco de Caldas, 56 - Jd. Primavera

23/06/01

14 horas Ipiranga (P) IP Balneário do Ipiranga - Pça. Nani Jafet, 80

23/06/01

15 horas Vila Mariana (P) VM Colégio Madre Cabrini - Rua Madre Cabrini, 36

23/06/01

14 horas São Domingos (P) PJ EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira - Rua José de Morais, 191 - Pq. São Domingos

23/06/01

14 horas Rio Pequeno (P) BT EMEF General Euclides Oliveira Figueiredo - Rua Marechal Olimpio Mourão Filho, 187 - São Francisco

23/06/01

15 horas Vila Curuçá (P) MP EMEF Madre M. Imilda do Santissimo Sacramento - Rua Gendiroba, 210 - Jd. Miragaia

23/06/01

15 horas Carrão (P) AF Centro Esportivo Municipal Vicente Italo Feola - Pça Haroldo Daltro, s/nº Vl Manchester

23/06/01

15 horas Cidade Lider (P) IQ EMEF Francisco A. M. Filho - Chico Mendes - Rua Figueira da Barbária, 481 - Jd. Brasilia

23/06/01

15 horas Vila Matilde (P) PE Escola Mun. 19 de Novembro - Rua Bauxita, 99 - Vila Dalila

23/06/01

09 horas Parque São Lucas (P) VP EMEF Áurea Ribeiro Xavier Lopes - Rua Carminha, 103 - Parque São Lucas

23/06/01

14 horas Sapopemba (P) VP EMEF Olival Costa - Rua João Rodrigues Ruiz, 248 - Jd. Sapopemba

23/06/01

10 horas Cambuci (D) Sé Av. Lins de Vasconcelos, 804

24/06/01

14 horas Freguesia do Ó (P) Fó EMEI Manoel Preto - Rua Bonifácio Cubas, 356 - FÓ

24/06/01

09 horas Pedreira (P) AD EMEF Deputado João Sussumu Hirata - Estrada do Alvarenga, 2113

24/06/01

10 horas Pirituba (P) PJ EMEF Prof Gabriel Prestes - Rua Carlos A da Cunha, 134

24/06/01

09 horas Cidade Tiradentes (P) G EMEF Osvaldo Aranha - Av. dos Metalúrgicos, 1100

25/06/01

18:30 horas Vila Medeiros (P) MG Igreja Nsa. Sra. Loreto - Av. Nossa Sra. Loreto, 914

25/06/01

19 horas Morumbi (P) BT São Paulo Futebol Clube - Pça. Roberto Gomes Pedrosa, 01 - Portão 7

26/06/01

17 horas Alto de Pinheiros (P) PI Clube do Alto de Pinheiros - Rua Guerra Junqueira, 115 Alto Pinheiros

27/06/01

20 horas Santo Amaro (D) AS Câmara Americana do Comércio - Amcham - Rua da Paz, 1532 - Chácara Santo Antonio

27/06/01

19 horas Sé (D) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900

28/06/01

19 horas Butantã (P) T Centro Comunitário Conj. Residencial Butantã - Rua Alberto Tanganelli Neto, 598

28/06/01

19:30 horas V. Leopoldina (P) LA Igreja Nossa Sra. De Lourdes - Rua Bretano, 437

29/06/01

19 horas Tremembé (P) JT Salão do Lions Clube de São Paulo Tremembe - Rua Dr. José Vicente, 228 - Tremembé

29/06/01

19:30 horas Belém (P) Mó Paróquia Santa Rita de Cássia - Rua Santa Rita, 799 - Pari(Prox. Xerox do Brasil)

29/06/01

19 horas Penha (P) PE Administração Regional da Penha - Rua Candapuí, 492 - Vl Marieta

30/06/01

09:30 horas Santana (P) ST EMEFM Prof. Derville Allegretti - Rua Voluntários da Pátria, 777

30/06/01

14 horas Grajaú (D) CS EMEF Joaquim Bento A L Neto - Rua São José do Rio Preto, 17 - BNH Grajaú

30/06/01

15 horas Moema (P) VM Universidade Ibirapuera - Av. Iraí, 297

30/06/01

16 horas Perus (D) PR Sindicato do Cimento de Perus - Rua Pd. Manoel Campelo, 182 - Perus

30/06/01

14 horas Jaraguá (P) PJ EMEF Dr. José Kauffmann - Estrada de Taipas, 1800 - Jaraguá

30/06/01

15 horas Jardim Helena (P) MP EMEF José Bento de Assis - Rua S. Gonçalo do R. das Pedras, 110 - V. Mara

30/06/01

14:30 horas Ermelino Matarazzo (P) EM Hospital Mun. Prof.Dr. Alipio Correia Neto - Alameda Rodrigo de Brun, 1989 - V. Paranaguá

30/06/01

15 horas Vila Aricanduva (P) AF Igreja Nossa Senhora das Graças - Rua Cel. João de Oliveira Mello, 590-V.Antonieta

30/06/01

09 horas Lageado (P) G EMEF João de Lima Paiva - Rua Getulina, 278

30/06/01

15 horas Parque do Carmo (P) IQ EMEF Aurélio Arrobas - Av. Afonso de Sampaio e Souza, 2051

30/06/01

09 horas José Bonifácio (P) IQ EMEF Benedito Calixto - Rua Luiz Medeiros da Silva, 195

17/06/01

14 horas São Mateus (P) SM EMEF José Lins do Rego - Rua Augusto Ferreira Ramos, 54 - Jd. Tietê

02/07/01

18:30 horas Vila Maria (D) MG Administração Regional Vila Maria/Guilherme - Pça. Oscar da Silva, 110

02/07/01

20 horas Itaim Bibi (D) PI/SA Sociedade Hipica Paulista - R. Quintana, 206 - Brooklin Novo

04/07/01

19 horas República (D) Sé Pça. Da República, 282

05/07/01

16:30 horas Jd. Paulistano (D) PI Sede da União Cívica Feminina - Rua Sampaio Vidal, 135 - Jardim América

07/07/01

15 horas Casa Verde (D) CV EMEI Abelardo Galdino Pinto (PIOLIM) - Pça. Do Centenário, 70

07/07/01

14 horas Freguesia do Ó (D) Fó EMEI Manoel Preto - Rua Bonifário Cubas, 356 - FÓ

07/07/01

14 horas Marsilac (D) CS E.E. Regina Brandi - Rua Filomena Belmonte, 75 - Eng. Marsilac

07/07/01

14 horas Cursino (P) IP Igreja Sagrada Família - Av. Cursino, 1915

07/07/01

15 horas Saúde (D) VM Colégio Radial Av. Jabaquara, 1870 - próx. Metrô Saúde

07/07/01

16 horas Anhanguera (D) PR Espaço Cultural do Centro Pastoral Santa Fé - Via Anhanguera, Km 25,5 -Santa Fé

07/07/01

15 horas São Miguel (D) MP EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro - Rua José Nicário Eleutério, 374 - São Miguel

07/07/01

14:30 horas Ponte Rasa (P) PE Sociedade Amigos de Ponte Rasa - Rua Bartolomeu Soares, 131

07/07/01

15:00 horas Mooca (D) Mó Quadra Coberta do Centro Esp. da Mooca - Rua Taquari, 635(em Frente F. São Judas) - Mooca

07/07/01

15 horas Guaianases (P) G EEPS Pedro Taques - Rua Prof Francisco Pinheiro

07/07/01

16 horas Cidade Lider (D) IQ EMEF José Duarte - Rua João Dias Coelho, 97

07/07/01

14:30 horas Ponte Rasa (P) EM Sociedade Amigos de Ponte Rasa - Rua Bartolomeu Soares, 131

08/07/01

14 horas Bairro do Limão (D) Fó EMEI Guia Lopes - Av. Prof. Celestino Bourrol, 358 - Limão

11/07/01

19:30 horas Pinheiros (D) PI Associação Comercial de São Paulo - Dist Pinheiros - Rua Simão Alvares, 517

12/07/01

19 horas Jabaquara (D) JÁ Auditório - Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 348

12/07/01

19 horas Vila Sônia (D) BT Casa de Cultura do Butantã - Av. Junta Mizumoto, 13 - Jd. Peri Peri

13/07/01

19 horas Jaçanã (D) JT Salão Guapirinha - Av. Luis Stamatis, 46 - Jaçanã

13/07/01

19 horas Vila Formosa (D) AF Igreja N. S. Sagrado Coração - Av. Renata, nº 1 Vila Formosa

14/07/01

09:30 horas Tucuruvi (D) ST Administração Regional Santana/Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808

14/07/01

14 horas Parelheiros (D) CS EMEF Gentil Shunk Roschel - Rua S/ nome - Jd. Novo Parelheiros

14/07/01

14 horas Sacomã (D) IP Centro Universitário Assunção - UNIFAI - Av. Nazaré, 993

14/07/01

15 horas Vila Mariana (D) VM Colégio Madre Cabrini Rua Madre Cabrini, 36

14/07/01

15 horas Vila Curuçá (D) MP EMEF Madre M. Imilda do Santissimo Sacramento - Rua Gendiroba, 210 - Jardim Miragaia

14/07/01

14:30 horas Jacuí (D) EM EMEF Pedro Teixeira - Rua Dom Francisco de Campos Barreto, 51

14/07/01

15:00 horas Agua Rasa (D) Mó Paróquia Nossa Senhora de Lourdes - Rua João Soares, 13 - Agua Rasa

14/07/01

15 horas Itaim Paulista (D) IP Rua José Cardoso Pimental, 14

14/07/01

09 horas Itaquera (D) IQ EMEF Brig. Haroldo Veloso - Rua Marcelino da Silva, 50

14/07/01

14 horas Iguatemi (D) SM EMEF Benedito Montenegro - Av. Ragheb Chohfi, 4046 - Jd. Iguatemi

14/07/01

15 horas Artur Alvin (P) PE EEPG Maria Augusta Davila - Rua Fernandes Pereira 680 - Vila Santa Teresa

16/07/01

18:30 horas Vila Guilherme (D) MG Administração Regional Vila Maria/Guilherme - Pça. Oscar da Silva, 110

16/07/01

19 horas Vila Andrade (D) CL União dos Moradores do Paraisópolis - Rua Ernest Renan, 92

16/07/01

20 horas Santo Amaro (D) AS Câmara Americana do Comércio - Amcham - Rua da Paz, 1532 - Ch. Sto Antonio

17/07/01

19 horas Campo Limpo (D) CL Cúria Diocesana de Campo Limpo - Rua Serra de Esperança, s/nº

17/07/01

19:30 horas Jaguaré (D) LA Sociedade Amigos do Jaguaré - Rua Caetanópolis, 700

17/07/01

19 horas Santa Cecília (D) Sé Largo Santa Cecília, 202

18/07/01

19 horas Jardim Angela (D) CL Igreja Santos Mártires - Rua Luiz Baldinato, 09

18/07/01

17 horas Alto de Pinheiros (D) PI Clube do Alto de Pinheiros - Rua Guerra Junqueira, 116 - Alto Pinheiros

18/07/01

19:30 horas V. Jaguara (D) LA Paróquia de Vila Jaguara - Rua Paúva, 506 - V. Jaguara

18/07/01

19 horas Vila Prudente (D) VP Centro de Referência DST/AIDS - AUDITÓRIO - Pça Centenário de Vila Prudente, 108

19/07/01

19 horas Jardim São Luiz (D) CL EMEF Jardim São Luiz - Avenida Um, 40

19/07/01

19 horas Butantã (D) BT Centro Comunitário Conj. Residencial Butantã - Rua Alberto Tanganelli Neto, 598

19/07/01

19:30 horas V. Leopoldina (D) LA Igreja Nossa Sra. De Lourdes - Rua Bretano, 437

19/07/01

14 horas Bom Retiro (D) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900

20/07/01

19 horas Tremembé (D) JT Salão do Lions Clube São Paulo Tremembé - Rua Dr. José Vicente, 228 Tremembé

20/07/01

19 horas Capão Redondo (D) CL EMEF Luiz Tenório de Brito - Rua Valdomiro Carqueja, s/nº

20/07/01

19 horas Carrão (D) AF EMEI Prof. Suzana Evangelina Pelippo - Pça Haroldo Daltro, s/nº - Vl Manchester

20/07/01

19 horas Cangaíba (D) PE Igreja Bom Jesus de Cangaíba - Av. Cangaíba - Alt. 2200 - Cangaíba

20/07/01

19 horas Vila matilde (D) PE Escola Munic. 19 de Novembro - Rua Bauxita 99 Vila Dalila

21/07/01

14 horas Brasilândia (D) Fó EMEF Prof. Joaninha Grassi Fagundes - Rua Alberto Andaló, 36-Itaberaba

21/07/01

09:30 horas Mandaqui (D) ST Igreja Consolata - Av. Imirim 1382

21/07/01

14 horas Socorro (D) CS NAE 6 - Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros

21/07/01

14 horas Ipiranga (D) IP Balneário do Ipiranga - Pça. Nani Jafet, 80

21/07/01

15 horas Moema (D) VM Universidade Ibirapuera Av. Iraí, 297

21/07/01

14 horas São Domingos (D) PJ EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira - Rua José de Morais, 191 Pq. São Domingos

21/07/01

14 horas Rio Pequeno (D) BT EMEF General Euclides Oliveira Figueiredo - Rua Marechal Olimpio Mourão Filho, 187- São Frco.

21/07/01

15 horas Jardim Helena (D) MP EMEF José Bento de Assis - Rua S. Gonçalo do R.das Pedras, 140 - 110 - V.Mara

21/07/01

14:30 horas Ermelino Matarazzo (D) EM Hospital Prof. Dr. Alípio Correa Neto - Alameda Rodrigo de Brun, 1989 - V. Paranaguá

21/07/01

15:00 horas Tatuapé (D) MO Paróquia N.S. da Conceição - Praça Silvio Romero, S/N

21/07/01

09 horas Cidade Tiradentes (D) G EMEF Osvaldo Aranha - Av. dos Metalúrgicos, 1100

21/07/01

15 horas Parque do Carmo (D) IQ EMEF Aurélio Arrobas - Av. Afonso de Sampaio e Souza, 2051

21/07/01

14:30 horas Ermelino Matarazzo (D) EM Hospital Prof. Dr. Alípio Correa Neto - Alameda Rodrigo de Brun, 1989 - V. Paranaguá

21/07/01

09 horas Parque São Lucas (D) VP EMEF Áurea Ribeiro Xavier Lopes - Rua Carminha, 103 - Pq. São Lucas

21/07/01

14 horas Sapopemba (D) VP EMEF Olival Costa - Rua João Rodrigues Ruiz, 248 - Jd. Sapopemba

22/07/01

14 horas Cachoeirinha (D) Fó EMEF Frederico G. dos Santos - Tte Aviador - Av. Penha Brasil, 139 Vila Angélica

22/07/01

09 horas Lageado (D) G EMEF João de Lima Paiva - Rua Getulina, 278

23/07/01

18:30 horas Vila Medeiros (D) MG Igreja Nsa. Sra. Loreto - Av. Nossa Sra. Loreto, 914

24/07/01

19:30 horas Lapa (D) LA Adm. Regional Lapa - Rua Guaicurus, 1000

25/07/01

20 horas Campo Belo (D) SA Associação Kolping Haus - Rua Barão do Triunfo, 213 Campo Belo

25/07/01

20 horas Bela Vista (D) Sé Igreja N. S. Acherupita - Rua 13 de Maio, 478 - Auditório

25/07/01

19:30 horas Perdizes (D) LA Centro de Convenções São Camilo - Av. Pompéia, 888

26/07/01

19 horas Jabaquara (PR) JA Administração Regional - Av. Engº Armando Arruda Pereira, 2979

26/07/01

20 horas Pinheiros (PR) PI Associação Comercial de São Paulo - Dist. Pinheiros - Rua Simão Alvares, 517

26/07/01

19:30 horas Barra Funda (D) LA Sind. das Assoc. de Futebol Prof. Do E São Paulo - Rua Tomaz Edson, 463

27/07/01

19 horas Campo Grande (D) AD EMEF Laerte Ramos de Carvalho - Rua Beijui, 296 - Vila Iza

27/07/01

19 horas Vila Aricanduva (D) AF Igreja Nsa Sra das Graças - Rua Cel. João de Oliveira Mello, 590-V.Antonieta

27/07/01

19 horas Penha (D) PE Administração Regional da Penha - Rua Candapuí, 492 - Vl Marieta

21/07/01

14 horas São Rafael (D) SM EMEF Claudio Manoel da Costa - Av. Rodolfo Pirani, 224 - Jd. Rodolfo Pirani

28/07/01

09:30 horas Santana (D) ST EMEFM Prof. Derville Allegretti - Rua Voluntários da Pátria, 777

28/07/01

15 horas Cidade Ademar (D) AD EMEF Alferez Tiradentes - Rua Salvador Rodrigues Negrão, 602

28/07/01

14 horas Cidade Dutra (D) CS EMEF Paulo Setúbal - Rua Francisco de Caldas, 56 - Jd. Primavera

28/07/01

14 horas Cursino (D) IP Igreja Sagrada Família - Av. Cursino, 1915

28/07/01

15 horas Vila Mariana (PR) VM Administração Regional de Vila Mariana - Rua José de Magalhães, 450 - Vila Mariana

28/07/01

14 horas Pirituba (D) PJ EMEF Prof Gabriel Prestes - Rua Carlos A da Cunha, 134

28/07/01

14 horas Raposo Tavares (D) BT Liga das Senhoras Católicas - Av. Eng. Heitor Ant. Eiras Garcia, 5985 - Jd. Educandário

28/07/01

15 horas São Miguel (PR) MP Regional/Anfiteatro - R. Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - V. Jacui

28/07/01

14:30 horas Ponte Rasa (D) PE Sociedade Amigos de Ponte Rasa - Rua Bartolomeu Soares, 131

28/07/01

15:00 horas Belém (D) MÓ Paróquia Santa Rita de Cássia - Rua Santa Rita, 799 - Pari (Prox. Xerox do Brasil)

28/07/01

15 horas Guaianases (D) G EEPS Pedro Taques - Rua Prof Francisco Pinheiro

28/07/01

09 horas José Bonifácio (D) IQ EMEF Benedito Calixto - Rua Luiz Medeiros da Silva, 195

28/07/01

14:30 horas Ponte Rasa (D) EM/PE Sociedade Amigos de Ponte Rasa - Rua Bartolomeu Soares, 131

28/07/01

14 horas São Mateus (D) SM EMEF José Lins do Rego - Rua Augusto Ferreira Ramos, 54 - Jd. Tietê

29/07/01

09 horas Pedreira (D) AD EMEF Deputado João Sussumu Hirata - Estrada do Alvarenga, 2113

29/07/01

10 horas Jaraguá (D) PJ EMEF Dr. José Kauffmann - Estrada de Taipas, 1800 - Jaraguá

30/07/01

19 horas Campo Limpo (PR) CL Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB - Estrada de Itapecerica, 1935

30/07/01

19 horas Morumbi (D) BT São Paulo Futebol Clube - Pça. Roberto Gomes Pedrosa, 01 - Portão 7

31/07/01

19 horas Casa Verde (PR) CV Administração Regional da Casa Verde - Rua Dr. Cesar Castiglione Jr., 434

03/08/01

10 horas Jaçanã/Tremembé (PR) JT Salão do Lions Clube São Paulo - Tremembé - Rua Dr. José Vicente, 228 - Tremembé

04/08/01

15 horas Freguesia do Ó (PR) Fó AR. Freguesia do Ó - Auditório - Rua João Marcelino Branco, 95

04/08/01

09:30 horas Santana/Tucuruvi (PR) ST Adm. Regional Santana/Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808

04/08/01

15 horas Cidade Ademar (PR) AD EMEF Conde Pereira Carneiro - Av. Peixoto Viegas, 441 - Jd. Consórcio

04/08/01

14 horas Capela do Socorro (PR) CS Administração Regional Capela do Socorro - Rua Cassiano dos Santos, 499 Jardim Clipper

04/08/01

19 horas Ipiranga (PR) IP Casa de Cultura - Av. Tancredo Neves, 1300

04/08/01

16 horas Perus (PR) PR Sindicato do Cimento de Perus - Rua Pd. Manoel Campelo, 182

04/08/01

14 horas Pirituba (PR) PJ Centro Esportivo Geraldo José de Almeida - Av. Agenor Couto de Magalhães, 32

04/08/01

14 horas Butantã (PR) BT Centro Comunitário Conj. Residencial Butantã - Rua Alberto Tanganelli Neto, 598

04/08/01

14:30 horas Ermelino Matarazzo (PR) EM Hospital Mun. Prof. Dr. Correa Neto - Alameda Rodrigo de Brun, 1989 -V. Paranaguá

04/08/01

15 horas Itaim Paulista (PR) IT Administração Regional Itaim Paulista - Rua José Cardoso Pimentel, 14 - Itaim Paulista

04/08/01

15 horas Aricanduva/Formosa/Carrão (PR) AF Igreja N. S. Sagrado Coração - Av. Renata, nº 1 - Vila Formosa

04/08/01

15 horas Guaianases (PR) G EMEF João de Lima Paiva - Rua Getulina, 278

04/08/01

09 horas Itaquera (D) IQ EMEF Brig.Haroldo Veloso - Rua Marcelino da Silva, 50

04/08/01

14 horas Vila Prudente (PR) VP Igreja Nsa. Sra. De Fátima - Rua Tostoi de Carvalho, 115 - Sapopemba

06/08/01

18:30 horas V. Maria/Guilherme (PR)MG UNIBAM - Univ. Bandeirantes - Rua Maria Cândida, 1813

06/08/01

19horas Penha (PR) PE Teatro Martins Pena - Largo do Rosário, 20

07/08/01

19:30 horas Lapa (PR) LA Adm. Regional Lapa - Rua Guaicurus, 1000

08/08/01

19:30 hs. Santo Amaro (PR) SA AR - Santo Amaro - Pça Floriano Peixoto, 54-1º andar

11/08/01

15 horas Mooca (PR) Mó Quadra Coberta do Centro Esp. da Mooca - Rua Taquari, 635(em Frente F. São Judas) - Mooca

11/08/01

14 horas São Matheus (PR) SM EMEF José Lins do Rego - Rua Augusto Ferreira Ramos, 54 - Jd. Tietê

11/08/01

15 horas SÉ (PR) Sé AR - SÉ - Av. do Estado, 900