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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 90.904 de 8 de Abril de 2009

TERMO DE ADESAO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - PNAFM.

PUBLICAÇÃO 90904/09 - SF

Modelo I-A – TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM.

O Município de São Paulo, doravante denominado MUNICÍPIO , representado por seu Prefeito GILBERTO KASSAB , resolve firmar o presente Termo de Adesão, doravante denominado TERMO , ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, doravante denominado PNAFM , em fase final de negociação entre a UNIÃO e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado BID , consideradas as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente TERMO a adesão do MUNICÍPIO ao PNAFM , a ser financiado, parcialmente, com recursos do BID , com o estabelecimento dos compromissos do MUNICÍPIO a serem acordados no futuro contrato de Subempréstimo a ser firmado com o Agente Financeiro da UNIÃO e prestador de serviços (co-executor), para o PNAFM , a Caixa Econômica Federal, doravante denominada CAIXA ;

CLÁUSULA SEGUNDA – O MUNICÍPIO se compromete a:

a) responder, antes da elaboração de seu projeto específico, doravante denominado PROJETO , o Questionário de Levantamento de Dados, doravante denominado QUESTIONÁRIO , e encaminhá-lo à CAIXA ;

b) apresentar à CAIXA , dentro de no máximo 120 dias da data de assinatura do presente TERMO , um PROJETO elegível para financiamento com recursos do PNAFM , elaborado de acordo com as normas que forem estabelecidas nos documentos do PNAFM ;

c) criar, mediante ato jurídico apropriado, a Unidade de Execução Municipal (UEM), integrada por servidores do quadro de pessoal da Prefeitura, responsável pelo PROJETO ;

d) obter a autorização legislativa necessária para a tomada de Subempréstimo relativo aos recursos do PNAFM junto à União, por intermédio da CAIXA , e para a concessão de garantias, mediante a vinculação das receitas previstas nos arts. 156 , 158 e 159 , I-b e § 3º , da Constituição;

e) comprovar que constam no orçamento municipal, no primeiro ano de execução do PROJETO , dotações relativas ao ingresso dos valores provenientes do Subempréstimo e quantias suficientes para o atendimento da contrapartida requerida para o financiamento complementar em investimentos básicos do PROJETO ou apresentar evidência de que tais recursos estejam comprometidos para garantir a implementação do PROJETO , de acordo com o que for estabelecido nos documentos do PNAFM , bem como para cobrir os encargos financeiros do contrato de Subempréstimo a ser firmado;

f) obter a autorização para contratação de Subempréstimo com a CAIXA , observados os requisitos contidos na Resolução 43/01 , do Senado Federal;

g) atendidas as exigências das alíneas a a f , firmar, até 6 meses após a data de assinatura deste TERMO , contrato de Subempréstimo com a CAIXA , de acordo com o modelo que integrará os documentos do PNAFM ;

h) responder, durante a execução do PROJETO e antes de seu término, ao QUESTIONÁRIO ;

i) anualmente, fazer constar no orçamento municipal dotações relativas ao ingresso dos valores provenientes do Subempréstimo e quantias suficientes para o atendimento da contrapartida requerida para o financiamento complementar em investimentos básicos do PROJETO , de acordo com os documentos do PNAFM , bem como para cobrir amortizações e encargos financeiros do contrato de Subempréstimo a ser firmado;

j) executar o PROJETO com diligência, eficiência e de acordo com as práticas adequadas de administração gerencial, técnica e financeira;

l) conduzir as licitações e a contratação de serviços de acordo com as normas e os procedimentos a serem estabelecidos nos documentos do PNAFM ;

m) manter, em conta de depósito vinculada ao PROJETO , os recursos financeiros necessários ao pagamento diretamente aos fornecedores dos valores relativos à contrapartida do MUNICÍPIO no PROJETO bem como para pagamento dos encargos financeiros e amortização do principal do Subempréstimo a ser concedido pela CAIXA , no âmbito do PNAFM ;

n) encaminhar à CAIXA , de acordo com os termos dos documentos do PNAFM , as autorizações de pagamentos, acompanhadas da documentação legal, referente a aquisições e contratações efetuadas por conta do PROJETO , com a declaração de que os bens foram fornecidos de acordo com as especificações da licitação, inclusive quando se referir a valores cobertos pela contrapartida do MUNICÍPIO ;

o) permitir as fiscalizações e auditorias relacionadas com a implementação do PNAFM , por parte da UNIÃO , do BID e de auditores independentes; e

p) seguir as normas e os procedimentos que forem estabelecidos nos documentos do PNAFM .

PARÁGRAFO ÚNICO – A não celebração do contrato a que se refere a alínea g , no prazo estabelecido, implicará desistência do MUNICÍPIO em aderir ao PNAFM , podendo a UNIÃO redistribuir os recursos reservados ao MUNICÍPIO para outros municípios ou cancelar montante equivalente no contrato de empréstimo por ela celebrado com o BID .

CLÁUSULA TERCEIRA – Este TERMO foi elaborado em duas vias de igual teor e forma.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo