PUBLICAÇÃO 91006/00 - PGM
Extrato da Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho da Procuradoria Geral do Município aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil, às onze horas, na sala de reuniões da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, sob a Presidência da Procuradora Geral, Dra. Silvia Helena Nogueira Cruzelhes, presentes, a Procuradora Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM, Dra. Eliane Mantovani Salim, os Diretores dos Departamentos Judicial, Dra. Maria Teresinha Saviano Pirozzi, Patrimonial, Dra. Zulmira Monteiro de Andrade Luz, de Desapropriações, Dra. Marcia Moreira, de Procedimentos Disciplinares, Dra. Cynthia Thaís de Lima Sinisgalli Reginato e o Dr. Oduvaldo Azeredo, designado para responder pelo expediente do Departamento Fiscal, durante o impedimento legal, por férias, do Dr. Holdon José Juaçaba, os representantes das classes PR-III, Dra. Maria Sylvia Nogueira de Toledo, PR-II, Dr. Antonio de Oliveira Moruzzi e PR-I, Dr. Elton Cardoso; presentes, ainda, a Procuradora Assessora Chefe de Gabinete da PGM, Dra. Silvana Temple, a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, Dra. June Alberici de Mello e o Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, Dr. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira; ausente, justificadamente, o Procurador responsável pela Coordenação de Atividades Técnico-Jurídicas da PGM, Dr. Laércio Cardoso da Silva; iniciados os trabalhos, foram lidas as Atas das 8ª e 9ª Sessões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos dias catorze de outubro e trinta de novembro de mil novecentos e noventa e nove, a Ata da 1ª Sessão Solene, realizada em vinte e dois de fevereiro do corrente ano, as quais foram aprovadas, após as alterações propostas; em prosseguimento, a Dra. Cynthia Thaís de Lima Sinisgalli Reginato leu relatório elaborado no processo 1998-0.203.004-0, que trata de propostas de alterações no Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município; após a leitura, a Sra. Presidente sugeriu que cada alteração proposta fosse apreciada e votada "per si" pelos Senhores Conselheiros, o que foi aprovado; assim, foram discutidas, votadas e aprovadas, as alterações propostas no artigo 16, do citado Regimento, que passou a ter a seguinte redação: "O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo Presidente"; foi aprovado, ainda, o acréscimo de um quarto parágrafo ao artigo 6º, que será redigido da seguinte forma: "Poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, o Chefe de Gabinete da PGM, o Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da PGM, o Coordenador de Assuntos Técnicos da PGM e o Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo"; com relação ao artigo 33 do referido Regimento, o Conselho resolveu, por unanimidade, conservar a redação anterior, entendendo que o mesmo encontra-se contemplado pela Portaria 132/92-SJ.G, parcialmente alterada pela Portaria 008/96-SJ.G; foi deliberado, ainda, que o novo Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município, com as alterações propostas, será remetido à apreciação do Exmo. Senhor Secretário dos Negócios Jurídicos, após aprovação da ata referente aos trabalhos desta sessão; verificou-se, ainda, a necessidade de ser mantida a periodicidade das reuniões do Conselho, uma vez que as alterações do Regimento só poderão entrar em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Município; passando ao terceiro item da pauta, a Sra. Presidente notou que a complexidade do assunto tratado no processo 53-000.151-93*39 requer a realização de estudos aprofundados, sugerindo para tanto, que as Dras. Silvana Temple, Maria Teresinha Saviano Pirozzi, Cynthia Thaís de Lima Sinisgalli Reginato, June Alberici de Mello e Lúcia de Toledo Piza Peluso, se incumbissem de tal tarefa, e elaborassem relatório e minuta de projeto de lei, sobre a regulamentação do parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica do Município, para apresentação na sessão deste Colegiado designada para o mês de junho do corrente ano; propôs, ainda, que os trabalhos fossem coordenados pela Dra. Silvana Temple, o que foi aceito; a seguir, a Sra. Presidente designou a Dra. Marcia Moreira relatora do Ofício 1007/95-PGM.G, que estuda a efetiva atuação do SAJ, devendo ser elaborado relatório para apresentação na próxima sessão do Conselho; em prosseguimento, a Sra. Presidente leu o contido no memorando 015/2000/PROMUDE, que trata da contratação de juristas para elaboração de parecer, notando que conforme o inciso V artigo 7º da Lei 10.182/86, o Conselho deve opinar sobre o assunto; após votação o Conselho da Procuradoria do Município, entendendo justificada a solicitação apresentada, e em razão da complexidade da matéria tratada, resolveu, por maioria de votos (sendo oito favoráveis e um contrário, do Dr. Elton Cardoso), opinar favoravelmente à contratação dos serviços de juristas, para elaboração de pareceres a respeito da exploração dos serviços de saneamento básico no Município de São Paulo, observadas as formalidades legais; em prosseguimento, a Dra. Sílvia Helena Nogueira Cruzelhes registrou os agradecimentos a todos os procuradores que participaram da aplicação das provas realizadas no Concurso Público para provimento de cargos vagos de Procurador do Município. Nada mais havendo a ser tratado a Sra. Presidente encerrou a sessão.