CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.701 de 14 de Janeiro de 2003

ADIN N. 066.785.0/0 - TJ - DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR. 1. DO ART.6. E DA EXPRESSAO "OU FORA" DOS ARTS. 6. E 7. DA LEI 12349/97. NAO TRANSITADO EM JULGADO.

PUBLICAÇÃO 91701/03 - CAMARA

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 066.785.0/0.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 6º e da expressão "ou fora" contida nos artigos 6º e 7º, todos da Lei Municipal n º 12.349, de 06 de junho de 1997, de iniciativa do Executivo, que estabelece programa de melhoria para a área central da cidade, cria incentivos e formas para a respectiva implantação.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 03.06.02.

Por fim, esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado , vez que pendente de julgamento Recurso Extraordinário interposto por esta Edilidade e respectivo I. Presidente.