PUBLICAÇÃO 91605/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.401.0/5
Através do v. Acórdão datado de 14 de fevereiro de 2007, publicado em 17 de abril de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo SINDBOL Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.355/1993, que dispõe sobre a concessão de desconto de cinquenta por cento do preço dos ingressos aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus, matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos apresentados no Município de São Paulo. Releve-se que tal decisão não transitou em julgado, vez que interposto Recurso Extraordinário ainda pendente de julgamento."