PUBLICAÇÃO 92811/03 - CAMARA
RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELO ATO Nº 821/03
Parte I - SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS
Item 1 - Edição de lei para regularizar forma de cálculo adotada, inclusive quantos aos adicionais de terço, de tempo de serviço, sexta-parte e adicional de raio-X e noturno
A lei nº 13.637/03 regularizou, em seus artigos 29, 38 e 39 a forma correta de cálculo para os adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, adicional de raio X, adicional noturno e horas-extras.
Restaram providências com relação ao cálculo dos adicionais de terços, não previstos na lei em função de estarem absorvidos nos novos vencimentos básicos. Considerando que há servidores que:
- no prazo previsto, optaram por permanecer na situação atual (art. 18);
- por medida judicial tiveram o prazo de opção (art. 18) prorrogado ; e
- encontram-se na inatividade, sem prazo limite para opção,
entendemos que há necessidade de edição de lei específica para o cálculo dos adicionais de terço.
Minuta sob Anexo 1 deste Relatório.
Item 2 - Atualização do limite de vencimento e providenciar a ratificação pela Mesa do despacho consignado no processo 960/98 (exclusão do adicional de RX do limite de vencimentos)
Conforme informado no memorando nº 03/03 sob Anexo 2, não há necessidade da Mesa ratificar o despacho consignado no processo em epígrafe, eis que se encontra suspenso o pagamento do referido adicional.
Item 3 - Anotação permanente em prontuário das situações dos servidores com ações relativas à questão do teto salarial
Providenciado conforme memorando nº 09/03, sob Anexo 3. deste relatório.
Item 4 - Identificar, nos demonstrativos de pagamento os valores brutos das diferenças de vencimentos, de forma que os valores retidos a título de teto possam ser efetivamente controlados
Providenciado conforme memorando nº 11 /03, sob Anexo 4 deste relatório.
Item 5 - Revisão, mediante procedimento administrativo próprio, das concessões de permanência de GEA, para o fim de anulação dos atos praticados após a EC 19/98, e
Item 6 - Revisão, mediante procedimento administrativo próprio, dos atos de incorporação de vantagens com base na lei 9.296/81, para o fim de cessação dos efeitos, por anulação, relativos à incorporação da GEA
Providenciado através dos Processos nº 904/03, 905/03, 906/03, 907/03, 921/03, 922/03, 923/03, 924/03, 925/03, 926/03, 927/03, 929/03, 930/03, 931/03, 932/03, 928/03 e 854/03, conforme documento sob Anexo 5.
Item 7 - Levantamento de todos os servidores da Câmara que tornaram permanente ou incorporaram a GAL para o fim de anulação dos atos concessivos após a EC 19/98, mediante procedimento administrativo próprio
O levantamento foi determinado conforme memorando nº14/03, sob Anexo 6 deste relatório.
Vale lembrar que a Câmara Municipal propôs Ação Declaratória a respeito e que se encontra em andamento. Havendo a decisão pela abertura do processo administrativo caberia informação da decisão ao MM Juiz responsável.
Item 8 - Cessação de pagamento da GAL aos demais servidores, não abrangidos por este relatório, mediante procedimento administrativo próprio, exceto os que o tornaram permanente antes da EC 19/98
A Resolução nº 8, de 19 de outubro de 1990, base legal para o pagamento da GAL, foi revogada pela Lei nº 13.637/03.
Item 9 - Revisão do Ato de concessão da incorporação da Gratificação por serviço especial de participação em Comissão de Julgamento de Licitação, para o fim de invalidá-lo, por falta de amparo legal, mediante procedimento administrativo próprio
Está sendo providenciado pelo processo nº 1024/98.
Item 10 - Levantamento dos servidores contemplados pelo adicional de 2º terço, para comprovação do Diploma de Nível Universitário e, inexistente o referido diploma, providenciar a cessação do benefício, mediante o devido processo legal
Levantamento realizado conforme memorando nº 02/03 e providências quanto à cessação do benefício através do memorando nº 10/03. Anexo 7 deste relatório.
Item 11 - Providenciar a devida comunicação aos órgãos representativos de classe, de relação dos servidores que atualmente estão sob o regime de restrição profissional instituído pelo art, 3º da Resolução 2/68
Providenciado conforme memorando nº 13/03, sob Anexo 8.
Item 12 - Providenciar acerto do item 3.11 - Relatório Parcial 2 (despacho ratificador do percentual de gratificação de função atribuído à servidora)
Será providenciado tão logo os processos respectivos retornem do TCM, onde se encontram acompanhando pedido de aposentadoria da servidora.
Item 13 - Revisão dos atos concessivos de incorporação de cargos, após a EC 19/98, para o fim de excluir a Gratificação de Gabinete dessa incorporação e considerar o benefício permanente nos termos da Lei 10.442/98, e seu efeito decorrente relativo à não incidência na base de cálculo de outros benefícios, mediante procedimento administrativo próprio. Para tanto, deverá ser providenciado levantamento dos servidores (ativos e inativos) nessas condições
Providenciados levantamentos, conforme memorandos nº 01/03 e 04/03, com relação às incorporações posteriores à EC 19/98 e a percepção simultânea de ambas as Gratificações - "do cargo" e "atribuída", podendo ser determinadas as providências recomendadas.
Com relação ao "aproveitamento" dos períodos de percepção da Gratificação de Gabinete "do cargo" para a permanência da Gratificação de Gabinete "atribuída" e vice-versa, foi determinado o levantamento específico, conforme memorando nº 12/03, que tão logo esteja concluído será remetido para providências. Anexo 9 deste relatório.
Item 14 - Providenciar o acerto do cálculo do item consignado no item 3.14 - Relatório Parcial 2 (equívoco no cálculo da revalorização da Gratificação de Gabinete)
Providenciado pelo memorando nº 05/03, sob Anexo 10.
Item 15 - Providenciar a comprovação do valor atribuído à gratificação identificada sob código 166
Providenciado conforme memorando nº 07/03, sob Anexo 11.
Item 16 - Providenciar o acerto relativo à concessão do salário esposa
Providenciado conforme memorando nº 07/03, sob Anexo 11.
Item 17 - Providenciar a propositura de ADIN para regularização do item 3.18 - Relatório Parcial 2 (cargos de nível médio transformados inconstitucionalmente)
Trata-se dos artigos 3º e 5º da lei 10.660, de 17/10/88, que beneficiaram alguns servidores. Poderá ser determinada a elaboração da propositura recomendada.
Minuta sob Anexo 12.
Item 18 - Revisão dos acessos operados em desacordo com a CF 88 para o fim de anulação dos atos contrários à nova ordem constitucional (item 3.19 - Relatório Parcial 2), observado o devido processo legal
Providenciado o levantamento dos servidores enquadrados na situação relatada neste item, apurou-se que a mesma contempla 96 servidores ativos, que deveriam retornar a cargos que ocuparam até a edição da CF 88, sendo que:
- 91 para o cargo de Assistente de Chefia Técnica e
- 5 para o cargo de Assistente Técnico de Contabilidade
No entendimento do Grupo de Trabalho, há dificuldade técnica para o cumprimento desta recomendação, na medida em que o Quadro de Pessoal do Legislativo não dispõe de cargos suficientes para todos esses servidores.
O QPL dispõe de apenas 2 cargos de Assistente Técnico de Contabilidade e 49 cargos de Assistente de Chefia Técnica, todos providos.
Por outro lado, o Grupo de Trabalho também constata dificuldades do ponto de vista do funcionamento administrativo da Câmara, caso levada a pleno efeito a recomendação, na medida em que tais servidores desempenham, há anos, atribuições essenciais ao bom e regular andamento dos trabalhos, e se sentiriam extremamente desmotivados e injustiçados.
Há que se ponderar que ocupam esses cargos em função de um sistema de acesso na carreira praticado pela Câmara durante todo esse período, com amparo na Lei nº 9296/81, não se caracterizando má fé dos servidores.
Cumprir a recomendação também significa aumento de despesas na medida em que exigiria a imediata abertura de concurso público para ocupação das funções que restariam vagas, além de acumular servidores em funções que já vem sendo desempenhadas por outros.
Por estas razões, o Grupo de Trabalho entende ser necessário orientação do TCM a respeito.
Minuta de ofício sob Anexo 13.
Item 19 - Revisão da situação constante do item 3.11.1 do relatório Terceira e Última Parte (transformação inconstitucional de cargo de nível médio em nível superior ) mediante respectivo processo legal
Analisada a situação da servidora em questão para os fins de cumprimento da recomendação apurou-se que o cargo no qual a servidora se aposentou - Chefe de Seção de Fisioterapia foi transformado pela Lei 10.660/88, em flagrante transposição ilegal. Entendeu o Relatório não ser necessário a propositura de ADIN, por ter o referido cargo sido extinto pela Resolução 3/01. Ocorre que o cargo extinto não corresponde ao da aposentadoria da servidora, ou seja, o transformado.
Entende o Grupo de Trabalho que, por ter sido transformado por lei o referido cargo, há necessidade, igualmente ao recomendado no item 20, da propositura de ADIN.
Nesse sentido o Grupo de Trabalho entende ser necessário orientação do TCM. Minuta sob Anexo 13.
Item 20 - Providenciar a propositura de ADIN para regularização dos itens 3.11.2 e 3.11.3 - Relatório Terceira e Última Parte (cargos de nível médio transformados inconstitucionalmente)
Trata-se das Resoluções 2/91, em seu anexo I, e 14/97, em seu artigo 1º. Poderá ser determinada a elaboração da propositura recomendada. Minuta sob Anexo 12.
Item 21 - Não concessão de acessos em desacordo com a CF/88, cujos processos estão pendentes
Considerados os aspectos observados no Item 18 deste Relatório, o Grupo de Trabalho propõe que sejam mantidos suspensos os acessos pendentes até definição do TCM a respeito.
Os requerimentos de acesso, cuja origem se deu em data anterior à divulgação dos relatórios do TCM, foram feitos com base na prática utilizada na Casa, e foram suspensos em razão dos trabalhos da reforma administrativa então em curso.
Vale ressaltar que a Lei nº 9.296/81 foi revogada pela Lei 13.637/03, corrigindo-se o sistema de evolução na Carreira dos Servidores do QPL, em plena conformidade com os dispositivos constitucionais vigentes.
Por essas razões, o Grupo de Trabalho entende que esta recomendação, juntamente com a referida no item 18 deste Relatório deverão ter a orientação do TCM. Minuta sob Anexo 13.
Item 22 - Elaborar projeto de lei para regularização dos acessos
A Lei 13.637/03, publicada em 10/9/2003, corrigiu o sistema de evolução na Carreira dos Servidores do QPL, em plena conformidade com os dispositivos constitucionais vigentes.
Item 23 - Revisão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço pago ao servidor, inclusive com apostilamento do Título de Aposentadoria (registro funcional 10.591-7)
Providenciado conforme memorando nº 06/03, sob Anexo 14.
Item 24 - Revisão de duas situações de adicional de insalubridade, com incorporações indevidas, inclusive com apostilamento do Título de Aposentadoria (registros funcionais: 10.790-5 e 10.623-2)
Providenciado conforme memorando nº 06/03, sob Anexo 14.
Item 25 - Revisão da forma de cálculo do adicional noturno
Não há servidores efetivos ativos percebendo adicional noturno, conforme informado em documento sob Anexo 15.
Item 26 - Revisão do pagamento da servidora identificada pelo registro funcional 10.737-9, para fim de imposição do limite salarial
Providenciado conforme memorando nº 116/03, juntado às fls. 893 do Processo 741/03.
Item 27 - Adotar Sistema de Folha de Pagamento em que os dados apontados sejam claros e objetivos
Em função da implantação da reforma da estrutura da Câmara, todos os procedimentos administrativos encontram-se em avaliação, com vistas a futuras adequações a sistemas informatizados de controle.
O Grupo de Trabalho, acompanhando essa implantação que se dará a médio e longo prazo providenciará para que a recomendação do TCM, neste aspecto, seja atendida.
Item 28 - Providenciar a atualização de todos os registros e controles dos servidores de forma a que eles espelhem a real situação funcional de cada um, inclusive adotando sistemas informatizados, quando necessários - composição salarial, ações, tutelas, etc..)
Aplica-se o contido no item anterior.
Item 29 - Adoção de glossário de pagamentos, com as revisões e atualizações necessárias, para utilização dos setores competentes de folha de pagamento e recursos humanos, bem como os de controle interno
Aplica-se o contido no item 27. Vale salientar que a área de controle interno estará sendo implantada junto à Secretaria Geral Administrativa, conforme dispõe art. 17, inciso II da Lei 13.638/03.
DECISÃO DE MESA
A MESA DA CÂMARA, considerando as recomendações constantes dos itens 3.8 do Relatório Parcial 2 e dos itens 3.4 e 4.9 do Relatório Terceira e Última Parte do Tribunal de Contas do Município, bem como considerando que já decorreu o prazo previsto no artigo 73, inciso V da Lei nº 9.504/97, DECIDE determinar à Assessoria Técnico-Jurídica - AT.2 que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote as providências necessárias ao protocolamento de pedido de desistência das ações declaratórias que versam sobre a Gratificação de Apoio Legislativo - GAL, propostas anteriormente por esta Casa.
DECISÃO DA MESA
A MESA DA CÂMARA, considerando as informações e recomendações constantes dos itens 3.18 do Relatório Parcial 2 e dos itens 3.11.2 e 3.11.3 do Relatório Terceira e Última Parte do Tribunal de Contas do Município, DECIDE determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, a Assessoria Técnico-Jurídica - AT. 2 adote as providências para propositura de ADIN, face o art. 3º da Lei 10.660 de 17 de outubro de 1988 e das Resoluções 2/94, editada em 19 de abril de 1994 e Resolução 14/97, editada em 20 de agosto, que enquadraram inconstitucionalmente, sem concurso público, cargos efetivos de nível médio em nível superior; cargos de nível básico no nível médio e reclassificou cargos efetivos de nível médio em cargos de referência DAS 11, respectivamente.
DECISÃO DE MESA
Proc. 779/03
Com base nas informações processadas, em especial o Termo de Contrato nº 22/2003, constante do Processo Administrativo 538/03, celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, assinado em 24 de setembro pp., a MESA DIRETORA DECIDE RESCINDIR o Termo de Contrato nº 07/2002 celebrado com a ECT.
REMANEJAMENTO DE QUANTIA PARA O PRÓXIMO ANO
Memo. 179/03 - 42ª SSP, Ver. Dr. Farhat
À vista dos elementos constantes do presente expediente, a MESA DIRETORA INDEFERE o solicitado através do memorando 179/03 da 42ª SSP, no sentido de ser autorizada o remanejamento da quantia remanescente da quota de correspondência da citada Subsecretaria para ser utilizada no próximo ano legislativo.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ESTUDOS
Memo. 141/03 - DT.9 - Ref. Proc. 1381/03
À vista dos elementos constantes do presente expediente, a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a prorrogação do prazo, solicitado através do memorando 141/03 do Departamento de Documentação e Informação - DT.9, para apresentação de estudos visando melhorias e aperfeiçoamentos referentes ao citado departamento, por mais 5 (cinco) dias.
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - Proc. 239/03
Com base nas informações processadas, em especial o parecer exarado pela Assessoria Técnico Jurídica - AT.2, a MESA DECIDE INDEFERIR o pedido feito pela empresa LAPENNA CAR LTDA.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - Ofício da Empresa Rodtec -
Com base nas informações processadas, em especial a manifestação da Assessoria Técnico Jurídica - AT.2, através do Parecer 306/03, a MESA DIRETORA DECIDE INDEFERIR o requerimento apresentado pela empresa RODTEC SERVIÇOS TÉCNICOS E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., referente à revisão contratual.
SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO
OF/CCO/REOP - 01/DR/SPM-524/03
A MESA DIRETORA , no uso de suas atribuições, DEFERE o pleiteado pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos - EBCT no sentido de ser disponibilizado espaço no saguão principal somente para exposição de Aerograma Social de Natal e Selos Natalinos, do dia 01.12.2003 a 05.12.2003.
DIRETORIA GERAL
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROJETO
Viviane Ferreira Pó - RF 10882 - Proc. 1522/03.
À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01 e protocolado em 18 de novembro do corrente, DEFIRO, na forma dos Atos 505/94 e 770/02, a dispensa de ponto da servidora VIVIANE FERREIRA PÓ - RF 10882, para participar do Projeto "Como Fazer": Como analisar aspectos jurídicos e diplomáticos de documentos eletrônicos, nos dias 27 e 28 de novembro de 2003, sem ônus para a Edilidade. O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo a servidora apresentar no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua reassunção, documento comprobatório de sua participação das atividades desenvolvidas.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR COMO MESÁRIO DAS ELEIÇÕES DA OAB - SP
Mário Sérgio Maschietto - RF 11066
À vista do pedido de afastamento na inicial, DEFIRO, a dispensa de ponto do servidor MARIO SERGIO MASCHIETTO, RF 11066, para participar como mesário das eleições destinadas ao preenchimento dos cargos no Conselho Seccional, Conselho Federal e Caixa de Assistência dos Advogados, da OAB-SP, no dia 27 de novembro de 2003, sem ônus para a Edilidade.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Fátima da Consolação Vieira - Proc. 1512/03
José Aparecido de Andrade - Proc. 1513/03
Com base nas informações processadas, DEFIRO o pagamento das férias proporcionais aos requerentes, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.
DEPARTAMENTO DO PESSOAL
CERTIDÃO
Laura Martinez Lucas - Proc. 1449/03
Maria Immaculada Silva Jordão - Proc. 1448/03
Deferidos. Providenciar as certidões requeridas, ficando à disposição das interessadas, no Departamento do Pessoal, pelo prazo de 30 (trinta) dias.