PUBLICAÇÃO 91110/02 - AHMRT
CONSELHO DELIBERATIVO E FISCALIZADOR - CONDEFI
REGIMENTO INTERNO
O Conselho Deliberativo e Fiscalizador Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé órgão de deliberação máxima, rege-se pelas normas e atribuições descritas neste Regimento Interno.
CAPITULO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 1º - São atribuições do Conselho Deliberativo e Fiscalizador:
I - traçar diretrizes para as atividades da autarquia;
II - orientar, de comum acordo com o Superintendente, o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial referidas no artigo 5º da Lei 13.271, de 04 de janeiro de 2002;
III - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, trimestralmente;
V - fiscalizar a execução orçamentária, trimestralmente;
VI - apreciar e aprovar a prestação de cotas anual da Autarquia, no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo, submetendo-os à aprovação do Secretário Municipal da Saúde;
VII - aprovar convênios, ajustes ou acordo da Autarquia com entidades públicas e privadas, submentendo-os à aprovação do Secretário Municipal da Saúde;
VIII - mediante proposta do Superintendente;
a) aprovar, no âmbito da autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, Plano Plunianual de Investimentos e Plano Diretor de Recurso Humanos,encaminhado-os ao Secretário Municipal da Saúde para aprovação final, e ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação;
b) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, risco inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei;
c) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente do pessoal técnico, administrativo e de direção da Autarquia;
d) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis;
e) aprovar o quadro de pessoal e a estrutura organizacional;
IX - constituir-se em instância recursal de sanções disciplinares aplicadas pelo Superintendente;
X - avaliar o desempenho do Superintendente e propor, se for o caso, sua exoneração, nas hipóteses de desempenho insatisfatório do cargo, respeitado o direito de defesa;
XI - formular sugestões à Superintendência no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da entidade;
XII - instituir mecanismos de ouvidoria na Autarquia;
XIII - garantir a integração, nos projetos da Autarquia, das ações e serviço previstos nos Planos Distrital Municipal e Estadual da Saúde, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais que se façam necessários à saúde e à qualidade devida da população;
XIV - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos a pedido do Superintendente ou a pedido de terço dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
CAPITULO II - DOS MEMBROS
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo e Fiscalizador de cada Autarquia Hospital Municipal Regional do Tatuapé, órgão de deliberação máxima, controle e fiscalização será composto de 12 (doze) membros com respectivos suplentes, nomeados pelo Secretário Municipal da Saúde, representantes dos seguintes órgão e instituições;
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo que 1 (um) será escolhido entre os Diretores de Distritos de Saúde;
II - 3 (três) representantes dos Servidores eleitos por seu pares, no âmbito da Autarquia, nos prazos fixados neste Regimento Interno;
III - 6 (seis) representantes dos usuários dos serviço de saúde da Autarquia, indicados pelo seguimento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde;
Artigo 3º - Os órgãos e seguimentos representados deverão indicar seu representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal da Saúde, para nomeação, trinta dias antes do termino do mandato dos Conselheiros titulares em exercício.
Artigo 4º - Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares nos casos de vacância, impedimentos e naqueles decorrentes de perda de mandato, nas hipóteses indicadas neste Regimento Interno assumindo a representação pelo restante do mandato.
Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes poderão participar das reuniões, com direito a voz, mas não a voto.
Artigo 5º - O Superintendente da Autarquia poderá participar das reuniões do Conselho, quando convidado com direito a voz, mas sem direito a voto, sendo-lhe vedado assumir a condição de membro.
Artigo 6º - Os representantes de que trata o inciso III do artigo 2º deste Regimento Interno, não poderão ser detentores de cargos de provimento em comissão, manter relações formais e/ou remuneradas com Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, ser servidores da saúde - do setor publico ou privado - e não poderão pertencer à diretoria de entidades sindicais ou profissionais da saúde.
Artigo 7º - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador integrarem, simultaneamente, o mesmo órgão de outra Autarquia ainda que na condição de suplente.
Artigo 8º - O Conselho será presidido por um dos representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Secretário Municipal da Saúde.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho exercerá a representação do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
CAPITULO III - DO MANDATO
Artigo 9º - O mandato dos Conselheiros nomeados será de dois anos sendo permitida uma única recondução.
Artigo 10 - No caso de algum dos representantes deixar de participar de três reuniões consecutivas, sem justificativa, infringir uma das vedações constantes do artigo 6º deste Regimento Interno ou praticar ato de improbidade administrativa ou que atente a moralidade administrativa, o Conselho comunicará o seguimento responsável pela indicação para que seja providenciada a substituição.
Artigo 11 - O Conselho reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente uma vez por mês, no mínimo, com a presença de maioria de seus membros.
Parágrafo único - A Superintendência da Autarquia deverá manter local adequado para a realização das reuniões e apoio administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades deste Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
Artigo 12 - O calendário anual das reuniões ordinárias mensais será fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador.
Artigo 13 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias com a presença, da maioria dos seus membros, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente do Conselho ou pela maioria qualificada, ou seja, por três quartos dos seus membros.
Artigo 14 - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, exceto no que se refere à matéria constante no inciso X do artigo 1º deste Regimento Interno, que deverá ser tomado pelo voto da maioria qualificada, ou seja, por três quartos dos seus membros, cabendo ao seu Presidente, em casos de empate, o voto de qualidade.
Artigo 15 - As reuniões deverão ser consignadas em atas, que após a assinatura dos Conselheiros presentes, deverão permanecer arquivadas junto à Secretaria do Conselho.
Artigo 16 - As atividades exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas como relevância pública, não sendo remuneradas.
ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FICALIZADOR - CONDEFI - Dia 26/07/2002 às 19:00h
Aos vinte e seis de julho do ano de dois mil e dois, às 19 horas e trinta e cinco minutos, realizou-se a 1ª reunião do CONDEFI - Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.
Presentes à reunião nove membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador, a saber:
- Anna Athanazio de Oliveira
- José Raimundo Rodrigues
- Jonio Lacio Facincani
- Marcos Costa Nobre
- Maria Adenilda Mastelaro
- Marli Pereira Alves
- Mirian Maria de Oliveira
- Naelson Correia Guimarães
- Paulo Barbieri
- Valter Constantino
O Dr Rubens Kon, representante da Secretaria Municipal de Saúde tomou a palavra apresentando-se como membro indicado pela Secretaria para assumir a presidência do referido Conselho. Para esta primeira reunião apresentou a seguinte pauta:
- Regime Interno do Conselho
- Situação na implantação da Autarquia - relato do Superintendente Dr. Henrique Carlos Gonçalves
- Cronograma das reuniões do Conselho
- Outros assuntos
Apresentou o Superintendente da Autarquia, Dr.Henrique Carlos Gonçalves que foi convidado para participar da reunião.
Dada a palavra ao Dr.Henrique Carlos, este apresentou a Assessora Jurídica da autarquia, Sonia Regina Mazzi, colocando-a a disposição para assessorar o Conselho, a Sra. Sebastiana de Araújo, Assessora da Superintendência, e as Sras. Eliana Rodrigues e Fátima Michelino, funcionárias que secretariaram a reunião.
A seguir, o Sr.Presidente pediu que todos os membros se apresentassem aos demais.
O Sr. Presidente passou a palavra ao Dr. Henrique que informou a todos o número de Hospitais e Pronto-Atendimentos, pertencentes a Autarquia do Tatuapé, assim como o número de leitos hospitalares, ponderando que este percentual abrange 25% dos leitos oferecidos pela rede Municipal de Saúde. Observou que as Autarquias, nesta fase inicial de implantação vem sofrendo dificuldades, em face das transferências de ordem financeira, recursos humanos e estruturais.
Informou também que para o ano de 2002 o orçamento programa será elaborado com mais precisão e diretamente para as autarquias hospitalares como elemento de despesa.
Destacou que possivelmente com o processo de municipalização, os Hospitais: Mandaqui, Casa Maternal e Candido Fontoura passarão a fazer parte desta Autarquia e será implantado o Programa de Saúde da Família.
Solicitou a todos os membros que o ajudem, sugerindo novas idéias, criticando e solicitando sempre a presença e o esforço de todos para o êxito da Autarquia. Vários membros fizeram perguntas ao Sr. Superintendente, dissolvendo as dúvidas existentes. Ele explicou sobre o atendimento do Hospital Municipal Cármino Caricchio, que está no seu limite, pois o Hospital é de portas abertas e não recusa nenhum atendimento. O Hospital João XXIII passará por uma reforma, porém o número de leitos permanecerá o mesmo (120), pois o prédio não tem como ser expandido. Para o ano de 2003 está prevista a inauguração do Hospital na Cidade Tiradentes que terá 200 leitos.
O Dr. Henrique foi convidado a permanecer na reunião até o final, porém quando o Presidente iniciou a leitura do regimento interno ele se retirou.
O Presidente explicou que a Autarquia é uma gerenciadora das Unidades de Saúde, que gerencia os equipamentos de Saúde e que o Conselho deve aprovar o orçamento, as prestações de contas e que na próxima reunião a primeira pauta será a previsão para o orçamento de 2003.
Houve uma sugestão para que o Conselho receba mensalmente uma estatística referente ao número de atendimento, número de funcionários e despesas mensais.
O Presidente passou a leitura do Regimento Interno e os membros foram destacando os itens duvidosos, para posterior discussão e aprovação. O Regimento foi aprovado na íntegra.
Foi proposta e aprovada a elaboração de calendário fixo para realização das reuniões que acontecerão em todas as segundas quartas feiras do mês, no horário das 15:00 horas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, e foi lavrada a presente Ata, por todos presentes.
ATA DA 2ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCALIZADOR - CONDEFI - Dia 14/08/2002 às 15:00h
Aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, às 15:00Hs. e 25 minutos, realizou-se a segunda reunião do CONDEFI - Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.
Presentes à reunião doze membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador, a saber:
- Carlos Gomes T dos Santos (titular)
- José Raimundo Rodrigues (suplente)
- Jônio Lácio Facincani (titular)
- Marcos Costa Nobre (suplente, substituindo titular ausente)
- Maria Adenilda Mastelaro (titular)
- Maria Leonor Machado (suplente)
- Marli Pereira Alves (suplente, substituindo titular ausente)
- Mirta Maria Gonzaga (suplente)
- Naelson Correia Guimarães (titular)
- Paulo Barbieri (suplente, substituindo titular ausente)
- Rosana Magalhães Gaeta (titular)
- Rubens Kon (titular)
Para esta reunião apresentou-se a seguinte pauta:
- Proposta Orçamentária para 2003.
A palavra foi dada ao Dr. Henrique Carlos Gonçalves, Superintendente da Autarquia para que ele explicasse de um modo geral o programa orçamentário da Autarquia para o ano de 2003. Foi explicado que o orçamento apresentado seria aprovado pelo Conselho e encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde para adequação e posterior encaminhamento para a Câmara Municipal para a aprovação final. Destacou o Superintendente que da arrecadação total do município, 15% é destinado para a área da saúde, por determinação constitucional. As autarquias não entraram na previsão orçamentária de 2002 e que estão funcionando com as sobras de verbas da Secretaria Municipal de Saúde. O primeiro repasse feito para a Autarquia foi realizado em junho/2002. Houve um corte orçamentário em todo o município pela queda de arrecadação e conseqüentemente a Autarquia teve que rever os investimentos previstos. O investimento maior será efetuado em mão de obra para a melhoria do atendimento. Foi apresentada pelo Assessor Financeiro da Autarquia a prestação de contas a partir de junho/2002 e o orçamento para 2003, onde com este orçamento a Autarquia será auto financiável e o seu maior investimento será a expansão do Hospital Municipal Alexandre Zaio e a reforma do Hospital Municipal Ignácio de Proença de Gouvêa. O orçamento proposto pela AHMRT é de aproximadamente de R$ 230 milhões, que provavelmente será reajustado para poder se enquadrar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. As planilhas relativas a esta exposição fazem parte integrante da presente ata.
Aprovou-se a proposta elaborada pela Direção com seis votos dos membros presentes e um voto contra nos seguintes termos:
Votos favoráveis : Rubens Kon, Jonio Lacio Facincani, Maria Adenilda Mastelaro, Marli Pereira Alves, Paulo Barbieri e Marcos Costa Nobre.
Votos contrários : Carlos Gomes T. dos Anjos - Declaração de voto: questionou mais explicações tanto da prestação de contas como da proposta orçamentária, ambos os relatórios serão encaminhados por escrito a todos os membros do Conselho.
Foi aprovada, ainda proposta de que o Conselho se integre às iniciativas de mobilização para aumento da porcentagem do Orçamento Municipal destinado à Saúde.
Em seguida a Dra Thais Leila L. Camargo Teixeira, realizou exposição a respeito dos atendimentos realizados pelas unidades que compõe a autarquia, cujas inclusas planilhas fazem parte integrante da presente ata.
Ficou marcada a próxima reunião extraordinária para o dia vinte e três de agosto de dois mil e dois às 15:00 horas a ser confirmada.
E por estarem todos de acordo, eu Eliana Rodrigues como secretária da reunião, lavrei a presente ata que vai assinada por todos os membros presentes.