PUBLICAÇÃO 90111/02 - AHMRJ
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
CLAUSULA I
Da Definição
Artigo 1º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya é a junta deliberativa com atuação na regulamentação da padronização de medicamentos utilizados no receituário hospitalar, tendo a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME - como instrumento básico, bem como a atuação nas atividades de Farmacovigilância e Assistência Farmacêutica;
CLAUSULA II
Das Finalidades
Artigo 2º - São finalidades da Comissão de Farmácia e Terapêutica :
1. Padronizar, exclusivamente, medicamentos de valor terapêutico comprovado;
2. Padronizar medicamentos pelo nome do princípio ativo básico, conforme a Denominação Comum Brasileira - DCB;
3. Padronizar medicamentos com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível, as associações;
4. Padronizar medicamentos, resguardada a qualidade, levando em conta o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle;
5. Padronizar, resguardando a qualidade, medicamentos, cujo custo do tratamento/dia e o custo total do tratamento sejam menores;
6. Padronizar, preferencialmente, formas farmacêuticas que permitam a individualização na distribuição;
7. Padronizar formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, considerando comodidade para administração aos pacientes, faixa etária, facilidades para cálculo da dose a ser administrada e facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses;
8. Racionalizar o número de medicamentos e produtos afins, com conseqüente redução dos custos devidos à aquisição do arsenal terapêutico;
9. Facilitar as atividades de armazenamento, distribuição e controle de medicamentos, com redução dos custos operacionais;
10. Disciplinar o receituário médico-hospitalar e uniformizar a terapêutica;
11. Aumentar a qualidade da farmacoterapia e facilitar a vigilância farmacológica;
12. Análise de solicitações de introdução ou exclusão de medicamentos da padronização já estabelecida;
13. Manifestar parecer técnico quanto à necessidade de compra de medicamentos;
14. Manifestar parecer técnico em processos de aquisição de fármacos;
15. Instrumentalizar, no que for da sua competência, o Gerente de Risco;
CLAUSULA III
Das Competências
Artigo 3º - São competências da Comissão de Terapêutica e Farmácia:
1. Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de medicamentos na Padronização de Medicamentos do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya;
2. Elaborar a lista de medicamentos padronizados, divulgá-la após aprovação do Sr. Diretor Técnico e sugerir seu uso como instrumento básico para a prescrição médica;
3. Rever e atualizar, anualmente, a lista de medicamentos padronizados;
4. Estudar medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacocinético e químico, emitindo parecer técnico sob sua eficácia terapêutica, como critério fundamental de escolha;
5. Relacionar, objetivamente, dados farmacológicos e clínicos relativos a novos medicamentos ou agentes terapêuticos propostos para uso no Hospital;
6. Divulgar informações relacionadas a estudos clínicos relativos a medicamentos incluídos e excluídos da padronização;
7. Servir como assessora ao Corpo Clínico e à Administração do Hospital em assuntos relacionados tecnicamente a medicamentos e produtos afins;
Artigo 4º - A solicitação de inclusão de medicamento a ser padronizado obedecerá este regimento, devendo ser encaminhado a Comissão de Farmácia e Terapêutica através de formulário próprio, onde constará :
1. Nome do princípio ativo básico;
2. Apresentação, dose e indicação;
3. Considerações sobre a ação terapêutica e uso clínico;
4. Justificativa da escolha do princípio ativo;
5. Previsão de consumo para três meses;
6. Data e assinatura do (a) responsável pela solicitação;
Artigo 5º - A solicitação de exclusão de medicamento da lista padronizada deverá ser encaminhada a Comissão de Farmácia e Terapêutica através de memorando com justificativa.
Parágrafo Único - Os principais critérios a serem analisados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica para exclusão de medicamento da lista de medicamentos padronizados é o de se mostrar tóxico e/ou ineficaz, ou que pode ser substituído, com vantagens, quando da inclusão de outro medicamento.
Artigo 6º - Alem das competências enunciadas no Artigo 3º, cabe também a Comissão de Farmácia e Terapêutica, independente de haver ou não solicitação das unidades interessadas, a inclusão ou exclusão de medicamentos da listagem de padronização.
CLAUSULA IV
Da Organização
Artigo 7º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será constituída pelos seguintes membros efetivos dentre funcionários públicos do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e indicados, através de Portaria específica, pelo Sr. Diretor Técnico:
1. Farmacêutico Responsável da Unidade de Farmácia Hospitalar;
2. Supervisor de Enfermagem;
3. Chefias Médicas de Clínicas e Pronto Socorro
Parágrafo 1º - O total de funcionários da Comissão será de, pelo menos, cinco membros efetivos.
Parágrafo 2º - A critério da comissão, poderão participar da mesma, como membros eventuais ou consultores, os membros das clínicas especializadas;
Artigo 8º - Nenhum membro da Comissão de Terapêutica e Farmácia receberá valores para nela trabalhar;
CLAUSULA V
Da Estrutura
Artigo 9º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica é órgão de assessoria da Diretoria Técnica do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e será estruturada na forma como se segue:
1. O Presidente da Comissão
2. Um Secretário escolhido dentre os membros
3. Demais membros
Artigo 10º - O presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica será o Farmacêutico, o qual é membro nato da referida Comissão.
CLAUSULA VI
Das Atribuições
Artigo 11º - São atribuições dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica:
1) Do Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
b) Dirigir os trabalhos da Comissão;
c) Indicar o seu substituto, dentre os membros da Comissão;
d) Representar a Comissão perante a Diretoria Técnica;
e) Subscrever os documentos e resoluções da Comissão;
f) Estabelecer a ordem do dia para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
g) Distribuir as tarefas para os membros da Comissão;
h) Representar a Comissão junto a Gerencia de Risco do Hospital;
2) Do Secretário:
3) Registrar em ata as resoluções da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
4) Receber e expedir a documentação da Comissão;
5) Manter arquivo da documentação;
6) Registrar em fichas individualizadas, para cada medicamento padronizado, informações pertinentes às ocorrências relativas ao seu uso.
8. Dos demais Membros:
1) Comparecer às reuniões convocadas;
2) Colaborar com os trabalhos da Comissão, quando solicitados pelo Presidente;
3) Levar para discussão da Comissão problemas encontrados em relação ao trabalho diário com medicamentos;
4) Atender as finalidades da Comissão;
CLAUSULA VII
Do Funcionamento
Artigo 12º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá, na sua primeira reunião, elaborar os seus critérios de funcionamento, constando minimamente:
1. A Comissão de Farmácia e Terapêutica reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando necessário.
2. Para cada reunião será lavrada ata, subscrita pelos presentes, e transcrita em livro específico, sendo conservado como registro permanente;
3. As decisões da Comissão de Farmácia e Terapêutica serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, através de votação aberta e justificada;
4. As reuniões serão efetivadas com um número mínimo de 3/4 de seus membros;
5. O membro que se ausentar em três reuniões consecutivas sem justificativa, será automaticamente excluído da Comissão, sendo o fato comunicado ao Sr. Diretor Técnico para as providências cabíveis.
6. As resoluções da Comissão de Farmácia e Terapêutica serão encaminhadas à Diretoria Técnica para apreciação e, se aprovadas, divulgadas.
CLAUSULA VIII
Das Disposições Finais
Artigo 13º - No caso de prescrição de medicamento não padronizado para uso específico de um determinado paciente, em caráter emergencial, a solicitação escrita, devidamente justificada, será encaminhada ao Serviço de Farmácia que providenciará a aquisição do medicamento.
Parágrafo Único - O fato será posteriormente apresentado pelo Serviço de Farmácia à Comissão, que homologará e analisará na primeira reunião ordinária subseqüente.
Artigo 14º - Quando houver prescrição de medicamento não padronizado para uso específico de um determinado paciente, em caráter eventual, a solicitação escrita, devidamente justificada, será encaminhada ao Serviço de Farmácia, que adquirirá o mesmo pelo período solicitado.
Parágrafo Único - A solicitação será encaminhada pelo Serviço de Farmácia à Comissão para análise em sua subseqüente reunião ordinária.
Artigo 15º - As alterações deste Regimento somente poderão ser efetivadas após aprovação por todos os membros efetivos da Comissão de Farmácia e Terapêutica e pelo Sr. Diretor Técnico.
Artigo 16º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Farmácia e Terapêutica e pela Diretoria Técnica do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, revogadas as disposições em contrário.