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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 81 de 14 de Outubro de 2010

APROVA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO-EMURB,NA QUALIDADE DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO,EM SUBSTITUICAO A SRA. CAROLINA MORETTI FONSECA,O NOME DO SR. FRANCISCO ARMANDO NOSCHANG CHRISTOVAM,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(COMISSAO DE CONST,JUSTICA E LEG PARTICIPATIVA)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 81/2010

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

“Aprova para a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro, em substituição à Sra. Carolina Moretti Fonseca, o nome do Sr. Francisco Armando Noschang Christovam, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Francisco Armando Noschang Christovam, em substituição à Sra. Carolina Moretti Fonseca, para integrar a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pela Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, bem como do § 3º, do art. 10, dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 29.902, de 11 de julho de 1991, até a implantação da cisão autorizada pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislativo Participativa, em 06-10-10. Às Comissões competentes.”