CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 13 de 2 de Abril de 2009

DA NOVA REDACAO AOS ARTIGOS 3. E 4. DO DECRETO LEGISLATIVO N. 16, DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE O TROFEU "SAO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(USHITARO KAMIA)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 13/09 - CÂMARA

da Vereadora Marta Costa (DEM) e do Vereador Ushitaro Kamia (PP)

“Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, e dá outras providências.

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Será concedida, a critério do corpo de jurados de que trata o § 3º do artigo 6º deste decreto legislativo, diploma de “Menção Honrosa”.

I – ao melhor trabalho elaborado por alunos do último ano de curso superior de turismo ou gastronomia localizado no Município de São Paulo;

II – ao melhor trabalho escrito sobre gastronomia orgânica ou sobre sua divulgação.”

Art. 2º - O ‘caput’ do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A premiação relativa ao concurso de que trata o artigo 2º deste decreto legislativo deverá recair sobre as reportagens, revistas e fotos veiculadas entre os dias 1º de outubro do ano anterior e dia 30 de setembro do ano vigente do concurso”.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de março de 2009 Às Comissões competentes.”