PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/10
do Vereador Floriano Pesaro (PSDB)
Altera o artigo 368 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a redação dada pela Resolução nº 9, de 23 de setembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 368, do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 368 A rejeição do veto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, apurado em votação nominal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.